Esclarecimento – CESPE/UnB
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COMUNICADO – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – cespeUnbr
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica que, no intuito de esclarecer os critérios de convocação estabelecidos no subitem 12.3 do Edital n.º 1 – TJPI, de 24 de agosto de 2007, procedeu à retificação deste por meio do Edital n.º 7 – TJPI, de 29 de novembro de 2007, explicitando que a classificação dos 50 primeiros colocados ali mencionada seria feita com base no desempenho dos candidatos nas provas escritas como um todo (objetiva de múltipla escolha e prática), uma vez que a disposição contida no referido subi tem não vinculava a classificação dos primeiros colocados à nota obtida apenas na prova escrita prática, mas, sim, à aprovação nessa prova.
O CESPE/UnB esclarece que a classificação final no concurso será calculada de acordo com a soma das notas obtidas em todas as fases do concurso, conforme o subitem 14.1 do edital de abertura, e a prova escrita de múltipla escolha tem caráter eliminatório e classificatório, conforme subitem 1.2. Desse modo, proceder à convocação para a prova oral dos candidatos classificados entre as 50 primeiras posições apenas considerando a nota obtida na prova escrita prática e desconsiderando a nota obtida na prova escrita de múltipla escolha feriria mortalmente a coerência interna dos critérios de classificação estabelecidos no edital e prejudicaria a seleção dos candidatos mais bem preparados. Acrescente-se a isso o fato de que dos 105 pontos possíveis nas provas escritas, apenas 15 correspondem à prova escrita prática.
O CESPE/UnB ressalta que a finalidade principal da Administração Pública é a de submeter às demais fases do certame os candidatos mais qualificados nas provas de conhecimento em sua totalidade, seguindo o Princípio da Eficiência, estabelecido na Constituição Federal, restando claro, portanto, que o concurso, como um todo, vem cumprindo sua finalidade, que é selecionar os candidatos mais bem preparados, mais capacitados e mais aptos a exercer as funções do cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado do Piauí.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2007.
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MAURO LUIZ RABELO
Diretor-Geral do CESPE/UnB
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Fonte: ASCOM – TJ/PI












