Escola Nacional da Magistratura seleciona Juiz piauiense para pós-graduação na Espanha
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A diretoria-executiva da Escola Nacional da Magistratura (ENM) selecionou dois magistrados para participarem do curso de pós-graduação em "Mercado, sociedade e Estado na era da globalização", que acontece durante a VIII edição dos cursos de pós-graduação em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade de Castilha-La Mancha (UCLM), localizada na cidade de Toledo (Espanha), de 7 a 24 de janeiro de 2008.
O desembargador trabalhista do Paraná, Célio Horst Waldraff e o juiz de direito do Piauí, Marcelo Mesquita Silva foram contemplados com uma bolsa de estudo correspondente ao valor da taxa de inscrição no curso. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta dos magistrados ou dos tribunais. Como em toda seleção promovida pela ENM, um ou mais suplentes são escolhidos para o caso de os titulares das vagas declararem antecipadamente algum impedimento ou desistirem. Se isso acontecer, o juiz de direito de Pernambuco, José Gilmar da Silva será convocado.
Globalização e Direito em pauta
Organizado pelo professor catedrático em Direito do Trabalho e Seguridade Social, Antônio Baylos, a pós-graduação confere título de especialista que poderá contar créditos para um futuro doutorado, se o participante apresentar uma monografia. Em seu blog pessoal, Baylos fala de algumas das questões que serão analisadas durante o curso: "Se tem privilegiado o exame da construção de uma dimensão social Européia em torno de um mercado unificado também monetariamente, junto com a reformulação de atores e regras novas em relação com a empresa global. No elenco de intervenções, destaca-se a atenção predominante da perspectiva latinoamericana, que ficará a cargo de importantes doutrinadores daquela área cultural. Dessa forma, Oscar Ermida, da Universidade da República, de Montevidéu, no Uruguai, analisará a relação entre os mecanismos de integração regionais na América Latina e sua caracterização como modelos de mercados integrados, com a regulação convergente do Direito do Trabalho nestes espaços, e Enrique Larios, da Unam do México, apresentará o problema da circulação dos trabalhadores no mercado global, mercado imperfeito na medida em que esta [circulação] é limitada, através do exame da problemática da imigração do México para os Estados Unidos, sob o subtítulo emprestado por Bauman, de "Turistas ou Vagabundos?".
Com a globalização ocorreram importantes mudanças no campo do Direito, especialmente em relação aos direitos sociais. O curso analisa estes processos, destacando a questão do esvaziamento da capacidade de legislar na esfera privada e devido expropriação da soberania estatal pelos grandes sujeitos econômicos transnacionais.
Na opinião do reitor da UCLM, Ernesto Martínez Ataz, os cursos servem para criar laços com a comunidade latino-americana e estreitar os vínculos pessoais de amizade entre os países, além de oferecer qualificação voltada para os principais temas da atualidade. "Estes cursos se posicionam em um lugar muito destacado dentro da formação acadêmica especializada, pois somos conscientes de que na sociedade do conhecimento a formação constitui a fonte que garante a organização e o progresso das sociedades modernas", afirmou no texto de apresentação do evento.
As conferências e seminários ministrados pelos especialistas da área do Direito do Trabalho, Teoria e Filosofia do Direito e Filosofia Política, estimularão este debate do ponto de vista não só do mercado, mas também da sociedade e do estado.
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Fonte: Escola Nacional da Magistratura (ENM)
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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