Esforço conjunto para agilizar processos criminais
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Participaram da reunião, para discutir a situação das Varas Criminais de Teresina, o Presidente do TJ, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, o Supervisor da Justiça Itinerante, Desembargador Edvaldo Moura, o Procurador Geral de Justiça, Emir Martins, o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, o Defensor Geral, Nelson Nery, além de representantes da Secretaria de Justiça, da Corregedoria e Juízes Criminais .
Na reunião foi discutida também o formato do Mutirão nas Varas Criminais de Teresina que, hoje, funciona com a participação de Juízes de Direito de comarcas do interior durante uma semana, uma vez por mês. O presidente do TJ, Desembargador Raimundo Alencar, pediu à OAB e ao Ministério Público que verifiquem a melhor forma de funcionamento do mutirão e que sugiram maneiras de tornar o trabalho mais produtivo.
O Procurador Geral de Justiça, Emir Martins Filho, disse que vai determinar a transferência de promotores que atuam nas varas cíveis de Teresina, onde o volume de processos é menor, para reforçarem o trabalho nas varas criminais. “E em quinze dias vamos enviar um relatório ao Tribunal de Justiça, com um levantamento da situação e do trabalho realizado pelos promotores”, disse ainda o Procurador Geral de Justiça.
A Defensoria Pública também anunciou mais empenho dos defensores junto aos Juízes, como forma de agilizar a tramitação dos processos. “Queremos também o defensor junto do Juiz para agilizar o processo, no que for possível”, realçou o Defensor-Chefe, Nelson Nery Costa.
O Presiente do TJ, Desembargador Alencar lembrou, mais uma vez, que a situação é difícil também pela falta de pessoal e lamentou que o concurso público para Juiz de Direito, em andamento, está parado por falta de apreciação de um pedido de liminar pelo Supremo Tribunal Federal. “ Já fomos à Brasília, mas, infelizmente não fomos atendidos em nosso pleito que era o de agilizar esse julgamento para que, enfim, pudéssemos dar continuidade ao concurso”, lamentou o Presidente, lembrando da última viagem à Brasília ao lado dos Desembargadores Edvaldo Moura e José Ribamar Oliveira. Sobre a contratação de servidores, o Des. Raimundo Alencar garantiu o máximo esforço para realizar ainda neste semestre concurso para contratação de, pelo menos, 200 servidores para o Judiciário Estadual.
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Fonte: ASCOM TJ PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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