Esforço conjunto para agilizar processos criminais
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Participaram da reunião, para discutir a situação das Varas Criminais de Teresina, o Presidente do TJ, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, o Supervisor da Justiça Itinerante, Desembargador Edvaldo Moura, o Procurador Geral de Justiça, Emir Martins, o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, o Defensor Geral, Nelson Nery, além de representantes da Secretaria de Justiça, da Corregedoria e Juízes Criminais .
Na reunião foi discutida também o formato do Mutirão nas Varas Criminais de Teresina que, hoje, funciona com a participação de Juízes de Direito de comarcas do interior durante uma semana, uma vez por mês. O presidente do TJ, Desembargador Raimundo Alencar, pediu à OAB e ao Ministério Público que verifiquem a melhor forma de funcionamento do mutirão e que sugiram maneiras de tornar o trabalho mais produtivo.
O Procurador Geral de Justiça, Emir Martins Filho, disse que vai determinar a transferência de promotores que atuam nas varas cíveis de Teresina, onde o volume de processos é menor, para reforçarem o trabalho nas varas criminais. “E em quinze dias vamos enviar um relatório ao Tribunal de Justiça, com um levantamento da situação e do trabalho realizado pelos promotores”, disse ainda o Procurador Geral de Justiça.
A Defensoria Pública também anunciou mais empenho dos defensores junto aos Juízes, como forma de agilizar a tramitação dos processos. “Queremos também o defensor junto do Juiz para agilizar o processo, no que for possível”, realçou o Defensor-Chefe, Nelson Nery Costa.
O Presiente do TJ, Desembargador Alencar lembrou, mais uma vez, que a situação é difícil também pela falta de pessoal e lamentou que o concurso público para Juiz de Direito, em andamento, está parado por falta de apreciação de um pedido de liminar pelo Supremo Tribunal Federal. “ Já fomos à Brasília, mas, infelizmente não fomos atendidos em nosso pleito que era o de agilizar esse julgamento para que, enfim, pudéssemos dar continuidade ao concurso”, lamentou o Presidente, lembrando da última viagem à Brasília ao lado dos Desembargadores Edvaldo Moura e José Ribamar Oliveira. Sobre a contratação de servidores, o Des. Raimundo Alencar garantiu o máximo esforço para realizar ainda neste semestre concurso para contratação de, pelo menos, 200 servidores para o Judiciário Estadual.
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Fonte: ASCOM TJ PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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