Esforço conjunto para agilizar processos criminais
Publicado por: admin
Participaram da reunião, para discutir a situação das Varas Criminais de Teresina, o Presidente do TJ, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, o Supervisor da Justiça Itinerante, Desembargador Edvaldo Moura, o Procurador Geral de Justiça, Emir Martins, o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, o Defensor Geral, Nelson Nery, além de representantes da Secretaria de Justiça, da Corregedoria e Juízes Criminais .
Na reunião foi discutida também o formato do Mutirão nas Varas Criminais de Teresina que, hoje, funciona com a participação de Juízes de Direito de comarcas do interior durante uma semana, uma vez por mês. O presidente do TJ, Desembargador Raimundo Alencar, pediu à OAB e ao Ministério Público que verifiquem a melhor forma de funcionamento do mutirão e que sugiram maneiras de tornar o trabalho mais produtivo.
O Procurador Geral de Justiça, Emir Martins Filho, disse que vai determinar a transferência de promotores que atuam nas varas cíveis de Teresina, onde o volume de processos é menor, para reforçarem o trabalho nas varas criminais. “E em quinze dias vamos enviar um relatório ao Tribunal de Justiça, com um levantamento da situação e do trabalho realizado pelos promotores”, disse ainda o Procurador Geral de Justiça.
A Defensoria Pública também anunciou mais empenho dos defensores junto aos Juízes, como forma de agilizar a tramitação dos processos. “Queremos também o defensor junto do Juiz para agilizar o processo, no que for possível”, realçou o Defensor-Chefe, Nelson Nery Costa.
O Presiente do TJ, Desembargador Alencar lembrou, mais uma vez, que a situação é difícil também pela falta de pessoal e lamentou que o concurso público para Juiz de Direito, em andamento, está parado por falta de apreciação de um pedido de liminar pelo Supremo Tribunal Federal. “ Já fomos à Brasília, mas, infelizmente não fomos atendidos em nosso pleito que era o de agilizar esse julgamento para que, enfim, pudéssemos dar continuidade ao concurso”, lamentou o Presidente, lembrando da última viagem à Brasília ao lado dos Desembargadores Edvaldo Moura e José Ribamar Oliveira. Sobre a contratação de servidores, o Des. Raimundo Alencar garantiu o máximo esforço para realizar ainda neste semestre concurso para contratação de, pelo menos, 200 servidores para o Judiciário Estadual.
—–
Fonte: ASCOM TJ PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
