Esforço conjunto para agilizar processos criminais
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Participaram da reunião, para discutir a situação das Varas Criminais de Teresina, o Presidente do TJ, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, o Supervisor da Justiça Itinerante, Desembargador Edvaldo Moura, o Procurador Geral de Justiça, Emir Martins, o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, o Defensor Geral, Nelson Nery, além de representantes da Secretaria de Justiça, da Corregedoria e Juízes Criminais .
Na reunião foi discutida também o formato do Mutirão nas Varas Criminais de Teresina que, hoje, funciona com a participação de Juízes de Direito de comarcas do interior durante uma semana, uma vez por mês. O presidente do TJ, Desembargador Raimundo Alencar, pediu à OAB e ao Ministério Público que verifiquem a melhor forma de funcionamento do mutirão e que sugiram maneiras de tornar o trabalho mais produtivo.
O Procurador Geral de Justiça, Emir Martins Filho, disse que vai determinar a transferência de promotores que atuam nas varas cíveis de Teresina, onde o volume de processos é menor, para reforçarem o trabalho nas varas criminais. “E em quinze dias vamos enviar um relatório ao Tribunal de Justiça, com um levantamento da situação e do trabalho realizado pelos promotores”, disse ainda o Procurador Geral de Justiça.
A Defensoria Pública também anunciou mais empenho dos defensores junto aos Juízes, como forma de agilizar a tramitação dos processos. “Queremos também o defensor junto do Juiz para agilizar o processo, no que for possível”, realçou o Defensor-Chefe, Nelson Nery Costa.
O Presiente do TJ, Desembargador Alencar lembrou, mais uma vez, que a situação é difícil também pela falta de pessoal e lamentou que o concurso público para Juiz de Direito, em andamento, está parado por falta de apreciação de um pedido de liminar pelo Supremo Tribunal Federal. “ Já fomos à Brasília, mas, infelizmente não fomos atendidos em nosso pleito que era o de agilizar esse julgamento para que, enfim, pudéssemos dar continuidade ao concurso”, lamentou o Presidente, lembrando da última viagem à Brasília ao lado dos Desembargadores Edvaldo Moura e José Ribamar Oliveira. Sobre a contratação de servidores, o Des. Raimundo Alencar garantiu o máximo esforço para realizar ainda neste semestre concurso para contratação de, pelo menos, 200 servidores para o Judiciário Estadual.
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Fonte: ASCOM TJ PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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