ESPECIAL: Um país chamado PROJUDI
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Em seu gabinete, no andar superior do prédio histórico onde funciona o Fórum da comarca da Lapa, no Paraná, o juiz Rodrigo Brum Lopes conclui que será preciso aumentar ainda mais o número diário de audiências do juizado especial. Até pouco tempo, eram três por dia. A demanda aumentou e o juiz determinou que se dobrasse o trabalho, passando para seis. Agora, ele percebe que será necessário fazer dez ao dia.
Enquanto isso, a mais de três mil quilômetros dali, numa manhã ensolarada e ventosa, o policial militar Alenkol Serafim da Silva chega ao juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte, para uma audiência de conciliação. Ele foi orientado por seu advogado a buscar este juizado porque é o que funciona melhor na cidade. As estatísticas comprovam as impressões do advogado. Desde o protocolo até o arquivamento, passando pelas turmas recursais, os processos tramitam em média durante 96 dias. É a metade do tempo gasto pelos outros juizados do Estado.
O tempo médio para expedição de ofícios, alvarás e cartas precatórias, por exemplo, é de três dias. Este é o mesmo tempo necessário para vencer, de barco, os 1.600 quilômetros do Rio Solimões entre Tabatinga – que faz fronteira com Colômbia e Peru – e Manaus, no outro extremo do Amazonas. Na volta, contra a correnteza, a viagem leva uma semana. Sem estradas, as populações do interior do Amazonas se valem dos imensos e caudalosos rios da região. A comarca de Tabatinga, como toda a população da região, sofre com as distâncias, com a dependência da capital e com enormes carências em praticamente todas as áreas. O município é um dos mais isolados do país, e a presença do Estado lá é extremamente tímida. Em meio a este deserto oficial, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca Tabatinga, assim como as cidades da Lapa, Natal e de outras 100 comarcas do País no grupo dos lugares que contam com o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos: todas elas receberam e passaram a usar o Sistema CNJ, o Projudi, desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os tribunais de justiça.
O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados e para usuários.
Em lugares tão distantes e tão diferentes, como Lapa, onde não é raro ouvir as pessoas falando em polonês; Natal, onde o mar azul cativa turistas do mundo inteiro; ou Tabatinga, região ainda intocada, no coração da Floresta Amazônica, em todos estes lugares, o Projudi tem se mostrado uma excelente ferramenta para combater o maior problema da justiça brasileira: a morosidade, além de contribuir para a economia, para a transparência e para a preservação do meio ambiente, pela imensa economia de papel.
Para tornar possível essa realidade, o CNJ também distribuiu os equipamentos necessários para os tribunais sem condições de adquiri-los. Foram repassados 2.828 computadores, 5.150 digitalizadores e 742 servidores.
Lapa, cidade histórica, Judiciário moderno
O juiz Rodrigo Brum Lopes está satisfeito com os ganhos do Projudi em sua comarca. Mas não achava que a melhoria na eficiência fosse provocar tamanho aumento de demanda. Ao longo dos primeiros dez meses do ano passado, de janeiro a outubro, o Juizado Especial Cível da Lapa, cidade do século XVIII, com cerca de 50 mil pessoas e a 64 km de Curitiba, recebeu cerca de 500 processos. Nos últimos dois meses do ano, com o processo eletrônico, foram mais de 250 casos novos. "Passamos de uma média de 50 processos por mês para mais de 100", conclui o juiz, fazendo as contas para ajustar o número de audiências diárias ao correspondente de entrada de processos. O motivo do aumento da demanda seria, principalmente, a perspectiva de ter o problema resolvido rapidamente. De acordo com o juiz, o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais da Lapa caiu para menos da metade com a implementação do sistema, em outubro de 2007. Nos juizados cíveis, desde a distribuição até a sentença, os processos tramitam, em média, durante 60 a 80 dias. Antes, esta média era de 180 dias.
No juizado criminal, a instalação é mais recente, de janeiro de 2008 e, por este motivo, ainda não foi possível aferir com mais precisão a redução no tempo do processo. Ainda não há decisão em nenhum dos 140 processos abertos lá. A 1ª audiência do juizado se realizou apenas em fevereiro.
Outro reflexo da agilização beneficiou a Associação Comercial da Lapa. Antes do Projudi chegar à cidade, os lojistas preferiam contratar empresas para fazer cobranças, por culpa da demora da Justiça em resolver estes casos. Agora, estas reclamações vão direto para o Judiciário. Hoje, o maior número de processos do juizado especial cível é justamente de ações de cobrança.
Outro fator fundamental para o sucesso do Projudi na Lapa e nas outras sete comarcas do Paraná onde o sistema foi implementado é que ele caiu no gosto também dos advogados, que perceberam as vantagens do sistema. O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Lapa, Marcelo Batista, conta que no começo, o uso do Projudi foi um choque, principalmente para os advogados mais antigos. Para ajudar, a OAB comprou equipamentos e contratou funcionário para ajudar os profissionais com dificuldades. Com o aumento da demanda na Justiça, obviamente houve aumento da demanda por advogados. "O sistema facilitou muito o trabalho e se mostrou bastante ágil. Com isso, o pessoal está acreditando mais na Justiça e, como o cliente está gostando, para o advogado também é bom", conta.
Nesse ritmo, o juiz Brum respira aliviado, pois conseguiu contentar a todos: menos trabalho para servidores e para ele próprio; melhoria da eficiência, conseguindo resolver volume maior de processos; agilidade e satisfação dos advogados. Isso sem falar na economia, que vai desde o uso de insumos como papel, tinta, capas e grampos, até carimbos e espaço físico. O Fórum da Comarca da Lapa usa um prédio cedido apenas para arquivar processos de papel. Mas agora o juiz sabe que um dia poderá devolver o edifício.
O primeiro juizado especial virtual do Estado foi instalado em maio de 2007, na cidade de Campo Largo, município de 100 mil habitantes distante 30 km de Curitiba. Lá, o juiz Everton Luiz Penter Correa também comemora as vantagens do sistema em termos de agilidade e economia. Mas acrescenta ainda outro ponto positivo, na sua avaliação: a segurança do processo. "O processo virtual é muito mais seguro. Num caso de incêndio, por exemplo, os processos em papel se perdem para sempre. Já os virtuais, como têm cópias de segurança, estão a salvo", diz.
Os responsáveis pela implementação do Sistema no Paraná, desembargadores Jucimar Novochadlo e Francisco Rabello, esperam que dentro de dois anos todos os juizados do Estado estejam virtualizados. Nos próximos dois meses, o Projudi já deve passar a ser utilizado em duas varas especializadas em matéria tributária.
Os desembargadores, com uma espécie de mensageiros da modernidade, enxergam no Projudi uma ferramenta não só de agilidade e eficiência, mas também de aproximação com a sociedade. Esta aproximação, aliás, é uma questão de princípios para Francisco Rabello. Tanto é assim que ele mantém em seu gabinete uma lista, atualizada constantemente, de expressões de "juridiquês", que ficam prescritas em seus despachos. Tudo em nome da aproximação. "Ninguém sabe o que querem dizer aquelas palavras. O Judiciário precisa simplificar sua linguagem, para ser entendido", diz.
Natal sem papel
O policial militar Alenkol Serafim da Silva saiu de mãos vazias do juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele compareceu, com seu advogado, para uma audiência de conciliação no caso que move contra uma loja e um fabricante de telefone celular. Como o representante da fábrica não apareceu, não foi possível realizar a audiência. Mas Alenkol continua confiante. Sabe que está no lugar capaz de lhe dar a resposta mais rápida. O celular adquirido pelo policial começou a apresentar problemas alguns meses depois que saiu da loja. Alenkol pagou até o fim as dez prestações e, como os problemas persistiram, procurou o estabelecimento. Lá, disseram a ele que não se responsabilizariam pelo problema. Como não há assistência técnica da fabricante na cidade, ele consultou um advogado, que lhe orientou a procurar a Justiça. E acrescentou que o melhor seria procurar o Juizado Especial da Faculdade Câmara Cascudo, o único juizado especial virtual da cidade. Em 120 metros quadrados de área, o juizado não tem nenhuma estante, prateleira ou pilha de papel sobre as mesas. "Ele me garantiu que aqui a tramitação é muito mais rápida", conta Alenkol.
A aposta do advogado se baseia nas estatísticas do Juizado Virtual, que já recebeu 683 processos, desde sua inauguração, em 30 de março de 2007. Destes, 231 já foram resolvidos. O tempo médio de tramitação é de 45 dias. Nos demais juizados do Rio Grande do Norte a média varia de 90 a 180 dias.
"O processo demora menos na secretaria", constata a juíza substituta Leila Nunes Sá Pereira Nacre, que já esteve à frente do juizado. A magistrada vê ainda no Projudi a possibilidade de qualificar os servidores: "o servidor que carimbava, que parecia uma máquina, passa a ser qualificado para a produção intelectual, no auxílio ao juiz".
Outra vantagem, apontada pelo juiz Guilherme Cortez, coordenador de juizados especiais cíveis e criminais do Estado, é a economia que o sistema permite. Nos 683 processos que já entraram no juizado virtual, foram economizados 28.912 reais, em papel, tinta, capas, grampos, clipes, correspondências e outros insumos, o que significa economia de cerca de 42 reais por processo. Em todo o Estado, os juizados especiais receberam 52 mil novos processos em 2007. Se todos eles estivessem virtualizados, a economia seria de 2,184 milhões de reais. A meta é chegar lá em no máximo dois anos. O desempenho do Projudi em Natal é tão bom que os magistrados são freqüentemente convidados a participarem de treinamentos em outros estados. "Tivemos tanto apoio do CNJ que o mínimo que podemos fazer em troca é ajudar a capacitar outros magistrados e servidores, com a experiência que acumulamos aqui", conta Cortez.
A secretária Kátia Cilene Azevedo Silva foi sozinha ao juizado para reclamar contra uma empresa aérea, dispensando o advogado. "Trabalhei dois anos e meio em escritório de advocacia. Conheço um pouco. Sei que tenho tudo para ganhar esta causa, não preciso de advogado", diz. Ela quer ser reembolsada por uma passagem de Natal para São Paulo que não foi usada. A audiência foi marcada, mas ela não pôde comparecer. Então voltou ao juizado para agendar outra data. "Não tenho computador em casa, mas do lado tem uma lan house. Com esse sistema, é tudo mais rápido. Se você quer ver o processo, é só entrar na internet."
Perguntada se não sente falta de um documento, um papel que confirme que ela foi até o juizado, ela responde sem vacilar: "no Brasil, muitas vezes um documento assinado não serve para nada".
Tabatinga, tão longe, tão perto
A maior atividade econômica de Tabatinga, município de cerca de 50 mil habitantes, é a pesca artesanal. Mas o maior mercado consumidor da região, Manaus, está a três dias de barco pelo rio Solimões, o que impossibilita o comércio. Em função da distância, os pescadores se vêem forçados a entregar quase toda a sua produção do outro lado da fronteira, a compradores colombianos. Mas a maior parte da produção de pescado é levada do Brasil por grandes barcos estrangeiros que circulam sem maiores problemas em território brasileiro. Não há fiscais, polícia ou exército suficiente para guardar a fronteira ou garantir a segurança na cidade.
Se alguém pedir ao prefeito Joel Santos de Lima uma lista com os três maiores problemas do município, ele dirá segurança, segurança e segurança. Embora a cidade praticamente não tenha esgoto e o serviço de saúde seja bastante precário.
O prefeito conhece bem os 3.200 quilômetros quadrados do município. É comum vê-lo de calça jeans, camiseta e botas de borracha, rodando pela cidade e pelo interior. "Saio de casa às cinco ou seis da manhã e fico na prefeitura só o tempo necessário. Depois saio para ver obras e conversar com o povo", diz. Orgulha-se de ter amigos em praticamente todas as comunidades rurais, o que também, segundo o prefeito, funciona como uma espécie de vacina contra qualquer atentado. Em Tabatinga, as ameaças de morte e os crimes encomendados fazem parte do dia-a-dia da cidade. O município está entre os mais violentos da Região Norte, principalmente em função do tráfico de drogas. Tabatinga é ponto de passagem da cocaína que vem do Peru e da Colômbia em direção a Manaus, de onde é distribuída para o Brasil e para o exterior.
Os juízes de outras duas cidades da região, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, tiveram de se refugiar em Manaus depois de sofrerem sérias ameaças de morte.
O prefeito de Tabatinga avalia que com um pouco mais de policiamento a situação melhoraria bastante. Segundo ele, a Polícia Militar de Tabatinga se restringe a 20 homens. Na Polícia Civil há um delegado e seis agentes. Contando ainda com a Polícia Federal, o total não deve chegar a 50 pessoas.
Ele compara a sua situação com a vizinha Letícia, na Colômbia, separada de Tabatinga por uma linha imaginária que corta a Avenida da Amizade. Lá, para uma população de 38 mil habitantes, há 320 policiais só da Polícia Nacional. Sem contar o exército, que na Colômbia também tem poder de polícia. A relação é de um policial para 120 pessoas, em Letícia, e um policial para mil pessoas em Tabatinga. "Lá em Letícia ninguém faz nada errado, porque tem um guarda em cada esquina", reclama o prefeito. Tem fiscalização até para verificar o uso de capacetes pelos motociclistas. Na Colômbia, da mesma maneira que no Brasil, é proibido circular sem o equipamento. Em Tabatinga, nem todos se preocupam com isso e é comum ver motociclistas sem a proteção. Já em Letícia estão todos de capacete. Se algum desavisado, vindo do Brasil, estiver sem o equipamento, não há problema. Os capacetes podem ser alugados a um real bem na divisa entre as duas cidades. Do lado brasileiro, claro.
Com muita segurança do lado de lá, quem quer fazer algo errado corre para o Brasil. Execuções à luz do dia são comuns na cidade. "Peruanos e colombianos entram e saem sem qualquer controle. Há mais de seis mil peruanos ilegais aqui em Tabatinga. Em Letícia eles não entram porque lá a fiscalização é rigorosa. E brasileiro também não entra no Peru. Há várias comunidades peruanas subindo o rio, mas sempre que o barco pára numa delas, chega a polícia, para saber para onde os passageiros vão, de onde vem. Se não estiver tudo documentado, a pessoa tem que voltar ou ir à delegacia prestar informações. Aqui não, qualquer um entra e sai e ninguém pergunta nada", conta.
Num só dia de fevereiro, em acerto de contas do tráfico, foram executados dois colombianos e um peruano. No dia seguinte, uma brasileira envolvida com o grupo também foi assassinada. Tudo em Tabatinga.
A violência da região pode ser medida também pelas estatísticas dos juizados especiais. Geralmente, os juizados cíveis têm demanda maior que os juizados criminais. Mas em Tabatinga essa regra não funciona. Os processos do juizado criminal são mais numerosos. Atualmente, tramitam na comarca 291 processos criminais e 173 processos cíveis, em duas varas.
Além da carência de agentes de segurança, o combate à criminalidade esbarra ainda na falta de servidores na Justiça, no Ministério Público e na Defensoria pública.
Há apenas dois defensores, cedidos pela Prefeitura, para atender a população carente. Na Primeira Vara, onde atua a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva, a equipe se resume a dois oficiais de justiça e um escrivão. Nos piores momentos, a juíza requisita o auxílio dos cinco funcionários do cartório extrajudicial, que lá é estatal.
Na Segunda Vara, sob a responsabilidade de outra magistrada, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, há mais dois oficiais (um deles, uma servidora, encontra-se em licença-maternidade) e outro escrivão, além de três assistentes também cedidos pela Prefeitura.
Os oficiais não têm nenhuma estrutura. Citar um réu numa localidade isolada é praticamente impossível. A comarca não conta com barcos nem com nenhuma mobilidade que garanta a execução dos serviços.
A prisão local vive os mesmos problemas comuns às penitenciárias do país: superlotação e condições subumanas. Não há camas para todos os presos, não há psiquiatras, psicólogos, dentistas ou advogados.
É nesta realidade, onde o Estado ainda não terminou de chegar, que começa a funcionar o Projudi. Para viabilizar o uso do sistema, o Judiciário local teve que começar do zero. Não havia sequer uma banda de internet suficientemente larga para suportar o envio de dados. Há um único provedor na cidade, que oferece uma banda de um megabyte para toda a cidade, o que torna a conexão muito precária. Para resolver o problema, o juiz Roberto Taketomi, responsável pela implantação do Projudi no Estado, providenciou um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). O convênio consiste no fornecimento dos links via satélite, por parte do Sipam, para as comarcas do interior e da capital. É a primeira internet realmente rápida da cidade, que ainda poderá ser usada pelo Ibama e por outros órgãos públicos. Não há custos para o Judiciário.
"A grande vantagem do processo eletrônico é a diminuição do tempo do processo. O grande problema da justiça brasileira é a morosidade e o Projudi é a melhor maneira de combatê-lo", avalia Taketomi. A idéia é estender o sistema para todas as comarcas e todas as competências do Judiciário Estadual.
Em Tabatinga, o potencial do Projudi depende agora da demanda da população. A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva avalia que a população local deixa de usar a Justiça porque não tem muito conhecimento sobre seus direitos e sobre as formas de acesso ao juizado. "Agora vamos fazer uma campanha de esclarecimento. Vamos usar os meios de comunicação e divulgar", avisa.
Foto: Tefé – AM (Marcelo Mesquita)
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. James (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800211-75.2023.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800211-75.2023.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800211-75.2023.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO DO APELO, mantendo incolume a decisao vergastada por todos os seus termos e fundamentos.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801475-04.2019.8.18.0102 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801475-04.2019.8.18.0102RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801475-04.2019.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca recorrida apenas em relacao a litigancia de ma-fe que reduzo para 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Majoro os honorarios para 15% (quinze por cento). Sem parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844425-40.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0844425-40.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0844425-40.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800167-30.2019.8.18.0102 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800167-30.2019.8.18.0102RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800167-30.2019.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a sentenca, apenas para MINORAR os danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de modo que as demais fundamentacoes devem ser mantidas incolumes nos termos das Sumulas 54 e 362 do STJ. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advertir as partes que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios podera ensejar sancoes nos termos do art. 1.026, 2 e 3, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802965-06.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802965-06.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802965-06.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801885-28.2022.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801885-28.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801885-28.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801190-15.2019.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801190-15.2019.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801190-15.2019.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional, CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800177-49.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800177-49.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800177-49.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nestas razoes, conheco do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846817-16.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846817-16.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846817-16.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita deferidos ao autor.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800522-10.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800522-10.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800522-10.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801154-31.2023.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801154-31.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801154-31.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802270-41.2021.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802270-41.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802270-41.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800742-41.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800742-41.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800742-41.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DOU PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BMG S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora, ora apelada. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Inclua-se em pauta de julgamento virtual.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802466-11.2021.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802466-11.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802466-11.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.
Placar
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801012-60.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801012-60.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801012-60.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801813-41.2021.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801813-41.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801813-41.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, REJEITANDO totalmente os pedidos do embargante. Reconhecer, no entanto, os efeitos do prequestionamento, nos termos da Sum. 98 do STJ. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802361-32.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802361-32.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802361-32.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer erro formal ou material que mereca correcao, e diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional, CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801992-79.2022.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801992-79.2022.8.18.0077
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801992-79.2022.8.18.0077
Situação: Retirado de julgamento.
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800304-68.2024.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800304-68.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800304-68.2024.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e dar PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, unicamente para determinar a incidencia do beneficio da gratuidade da justica, e afastar a determinacao de expedicao de oficio para os destinatario fixados na sentenca recorrida. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia e pagamento por litigancia de ma-fe em 1% do valor da causa, em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805443-32.2022.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805443-32.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805443-32.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia.
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804599-69.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804599-69.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804599-69.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido os contratos celebrados entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802457-21.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802457-21.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802457-21.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. E como voto. Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801659-86.2023.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801659-86.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801659-86.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para converter a multa de indenizacao em um salario minimo para uma multa por litigancia de ma-fe no percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800419-93.2023.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800419-93.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800419-93.2023.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801140-91.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801140-91.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801140-91.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer erro formal ou material que mereca correcao, e diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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26 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806877-75.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806877-75.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806877-75.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802164-15.2020.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802164-15.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802164-15.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor, unicamente para majorar o montante de indenizacao por danos morais, devendo este ser aumentado para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais), e para fixar os juros moratorios nos termos e condicoes supracitados. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-56.2024.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800679-56.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800679-56.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, para afastar o dever de compensacao dos valores transferidos ao consumidor, vez que nao ha comprovacao alguma do repasse financeiro. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para determinar a minoracao dos danos morais ao importe de R$2.000,00 (dois mil reais). Determino ainda a decretacao da nulidade da relacao contratual estabelecida entre as partes, afastando o dever de conversao do cartao de credito consignado em contrato de emprestimo consignado. Derradeiramente, determinar que os honorarios sejam reciprocos mantidos em 10% do valor da condenacao ficando, no entanto, os onus de sucumbencia da autora em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800482-55.2021.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800482-55.2021.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800482-55.2021.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Manter a determinacao de compensacao dos valores comprovadamente transferidos a conta da autora. Ademais, inverto os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor da autora. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita a autora e requerido, respectivamente apelado e apelante.
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800287-56.2019.8.18.0043 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800287-56.2019.8.18.0043RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800287-56.2019.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a apelacao civil, concedendo PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a nulidade da sentenca, por cerceamento de defesa, e determinando o retorno dos autos a 1 instancia, com vistas a realizacao da regular instrucao do feito, e a realizacao de pericia grafotecnica, ate o julgamento da acao de origem. Sem honorarios sucumbenciais recursais, pois descabida sua fixacao em acordao que limita-se a anular a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem.
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804220-05.2021.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804220-05.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804220-05.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800130-36.2017.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800130-36.2017.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800130-36.2017.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao
Placar
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801379-89.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801379-89.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801379-89.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Ademais, inverter os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor do autor. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita ao autor, ora apelada.
Placar
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34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801166-84.2021.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801166-84.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801166-84.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato objeto da lide n 374058546, com a suspensao imediata dos descontos. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Registre-se que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$ 400,00 (cento e trinta e tres reais e noventa e oito centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 20731615), valor este, o qual devera ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilizacao do numerario, dia 04/07/2019. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801576-43.2024.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801576-43.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801576-43.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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36 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764796-44.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764796-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764796-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente Recurso de Agravo de Instrumento, mantendo incolume a decisao proferida pelo magistrado de piso nos autos do processo originario.
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802068-34.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802068-34.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802068-34.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia.
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801804-83.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801804-83.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801804-83.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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39 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801318-31.2022.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801318-31.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801318-31.2022.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 342067785 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais, os quais fixo em 15%, em desfavor da instituicao financeira. Determinar ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$1.000,00 (mil reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora, corrigido com juros e correcao monetaria a contar da data que houve o deposito. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.
Placar
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40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804851-65.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804851-65.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804851-65.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo objeto da lide. Em consequencia, votar pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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41 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802916-24.2021.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802916-24.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802916-24.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo objeto da lide. Em consequencia, votar pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800741-82.2021.8.18.0102 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800741-82.2021.8.18.0102RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800741-82.2021.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803113-32.2021.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803113-32.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803113-32.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada, inclusive em relacao a fixacao de honorarios advocaticios. Sendo a parte apelante beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Proceda-se com a alteracao do posso passivo da presente demanda, para fazer constar BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e, em ato continuo, proceda-se com a habilitacao do advogado do banco apelado, em conformidade com o pedido contido no ID 22435902. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao.
Placar
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44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801973-90.2023.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801973-90.2023.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801973-90.2023.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, para anular a sentenca recorrida, ante a inocorrencia de prescricao e, consequentemente, determinar o retorno dos autos a origem, para o regular prosseguimento do feito em 1. grau de jurisdicao. Por fim, considerando o petitorio contido no ID 16304669 e seguintes, requerendo habilitacao do(s) herdeiro(s) nos moldes dos arts. 687 a 692, do CPC, verifica-se que todos os documentos necessarios para a comprovacao de parentesco estao aptos, bem como anexou documentos habeis para a sua habilitacao como substituto processual da falecida, ora, apelante. Dessa forma, proceda-se com a IMEDIATA HABILITACAO do(s) herdeiro(s) descrito(s) no ID 16304669 e seguintes com as mudancas necessarias na qualificacao das partes nos detalhes dos presentes autos eletronicos, nos moldes contidos no ID 16304669 e seguintes. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao, e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe.
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801136-22.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801136-22.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801136-22.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PROVIMENTO a apelacao para REFORMAR a sentenca e EXTINGUIR o processo, SEM RESOLUCAO DO MERITO, com fundamento no art. 485, V, do CPC, ante o reconhecimento da existencia de coisa julgada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.
Placar
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46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001061-19.2009.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001061-19.2009.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0001061-19.2009.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, para ANULAR a sentenca vergastada, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem para regular prosseguimento do feito, com a devida intimacao pessoal da Defensoria Publica do Estado do Piaui para manifestacao nos termos da fundamentacao. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001313-80.2013.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001313-80.2013.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0001313-80.2013.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas rejeito-os, mantendo o acordao em todos os seus termos.
Placar
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801006-34.2020.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-34.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801006-34.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, para reconhecer omissao, entretanto, REJEITAR os pedidos dos EMBARGOS mantendo a multa por litigancia de ma-fe do patamar de 1% (um por cento) do valor da causa. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800507-22.2023.8.18.0073 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800507-22.2023.8.18.0073RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800507-22.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, mantendo o acordao impugnado em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802848-15.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802848-15.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802848-15.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804463-27.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804463-27.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804463-27.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.
Placar
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52 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758470-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758470-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758470-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, MANTENDO-SE a contida no Id 18942044 em todos os seus termos. Sem parecer ministerial.
Placar
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53 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802530-09.2019.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802530-09.2019.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802530-09.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, anular todos os atos processuais, a partir da morte do autor em 28 de marco de 2021 para que se formalize a relacao processual com a habilitacao dos herdeiros do falecido, em conformidade com a regra constante do art. 313 I, 1, do CPC. Deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, de acordo com o art. 85, 11, do CPC, tendo em vista que a presente decisao nao pos fim a demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdicao.
Placar
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54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005398-30.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005398-30.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0005398-30.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO, para manter a sentenca vergastada em todos os termos e fundamentos. O Ministerio Publico Superior deixou de emitir parecer ante a ausencia de interesse publico a justificar sua intervencao.
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55 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761709-17.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761709-17.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0761709-17.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, para que seja declarada a nulidade do julgamento do presente recurso de Agravo de Instrumento e, consequentemente, do acordao nele proferido, a fim de que seja viabilizado o direito a sustentacao oral da ora embargante.
Placar
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