ESPECIAL: Um país chamado PROJUDI
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Em seu gabinete, no andar superior do prédio histórico onde funciona o Fórum da comarca da Lapa, no Paraná, o juiz Rodrigo Brum Lopes conclui que será preciso aumentar ainda mais o número diário de audiências do juizado especial. Até pouco tempo, eram três por dia. A demanda aumentou e o juiz determinou que se dobrasse o trabalho, passando para seis. Agora, ele percebe que será necessário fazer dez ao dia.
Enquanto isso, a mais de três mil quilômetros dali, numa manhã ensolarada e ventosa, o policial militar Alenkol Serafim da Silva chega ao juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte, para uma audiência de conciliação. Ele foi orientado por seu advogado a buscar este juizado porque é o que funciona melhor na cidade. As estatísticas comprovam as impressões do advogado. Desde o protocolo até o arquivamento, passando pelas turmas recursais, os processos tramitam em média durante 96 dias. É a metade do tempo gasto pelos outros juizados do Estado.
O tempo médio para expedição de ofícios, alvarás e cartas precatórias, por exemplo, é de três dias. Este é o mesmo tempo necessário para vencer, de barco, os 1.600 quilômetros do Rio Solimões entre Tabatinga – que faz fronteira com Colômbia e Peru – e Manaus, no outro extremo do Amazonas. Na volta, contra a correnteza, a viagem leva uma semana. Sem estradas, as populações do interior do Amazonas se valem dos imensos e caudalosos rios da região. A comarca de Tabatinga, como toda a população da região, sofre com as distâncias, com a dependência da capital e com enormes carências em praticamente todas as áreas. O município é um dos mais isolados do país, e a presença do Estado lá é extremamente tímida. Em meio a este deserto oficial, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca Tabatinga, assim como as cidades da Lapa, Natal e de outras 100 comarcas do País no grupo dos lugares que contam com o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos: todas elas receberam e passaram a usar o Sistema CNJ, o Projudi, desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os tribunais de justiça.
O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados e para usuários.
Em lugares tão distantes e tão diferentes, como Lapa, onde não é raro ouvir as pessoas falando em polonês; Natal, onde o mar azul cativa turistas do mundo inteiro; ou Tabatinga, região ainda intocada, no coração da Floresta Amazônica, em todos estes lugares, o Projudi tem se mostrado uma excelente ferramenta para combater o maior problema da justiça brasileira: a morosidade, além de contribuir para a economia, para a transparência e para a preservação do meio ambiente, pela imensa economia de papel.
Para tornar possível essa realidade, o CNJ também distribuiu os equipamentos necessários para os tribunais sem condições de adquiri-los. Foram repassados 2.828 computadores, 5.150 digitalizadores e 742 servidores.
Lapa, cidade histórica, Judiciário moderno
O juiz Rodrigo Brum Lopes está satisfeito com os ganhos do Projudi em sua comarca. Mas não achava que a melhoria na eficiência fosse provocar tamanho aumento de demanda. Ao longo dos primeiros dez meses do ano passado, de janeiro a outubro, o Juizado Especial Cível da Lapa, cidade do século XVIII, com cerca de 50 mil pessoas e a 64 km de Curitiba, recebeu cerca de 500 processos. Nos últimos dois meses do ano, com o processo eletrônico, foram mais de 250 casos novos. "Passamos de uma média de 50 processos por mês para mais de 100", conclui o juiz, fazendo as contas para ajustar o número de audiências diárias ao correspondente de entrada de processos. O motivo do aumento da demanda seria, principalmente, a perspectiva de ter o problema resolvido rapidamente. De acordo com o juiz, o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais da Lapa caiu para menos da metade com a implementação do sistema, em outubro de 2007. Nos juizados cíveis, desde a distribuição até a sentença, os processos tramitam, em média, durante 60 a 80 dias. Antes, esta média era de 180 dias.
No juizado criminal, a instalação é mais recente, de janeiro de 2008 e, por este motivo, ainda não foi possível aferir com mais precisão a redução no tempo do processo. Ainda não há decisão em nenhum dos 140 processos abertos lá. A 1ª audiência do juizado se realizou apenas em fevereiro.
Outro reflexo da agilização beneficiou a Associação Comercial da Lapa. Antes do Projudi chegar à cidade, os lojistas preferiam contratar empresas para fazer cobranças, por culpa da demora da Justiça em resolver estes casos. Agora, estas reclamações vão direto para o Judiciário. Hoje, o maior número de processos do juizado especial cível é justamente de ações de cobrança.
Outro fator fundamental para o sucesso do Projudi na Lapa e nas outras sete comarcas do Paraná onde o sistema foi implementado é que ele caiu no gosto também dos advogados, que perceberam as vantagens do sistema. O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Lapa, Marcelo Batista, conta que no começo, o uso do Projudi foi um choque, principalmente para os advogados mais antigos. Para ajudar, a OAB comprou equipamentos e contratou funcionário para ajudar os profissionais com dificuldades. Com o aumento da demanda na Justiça, obviamente houve aumento da demanda por advogados. "O sistema facilitou muito o trabalho e se mostrou bastante ágil. Com isso, o pessoal está acreditando mais na Justiça e, como o cliente está gostando, para o advogado também é bom", conta.
Nesse ritmo, o juiz Brum respira aliviado, pois conseguiu contentar a todos: menos trabalho para servidores e para ele próprio; melhoria da eficiência, conseguindo resolver volume maior de processos; agilidade e satisfação dos advogados. Isso sem falar na economia, que vai desde o uso de insumos como papel, tinta, capas e grampos, até carimbos e espaço físico. O Fórum da Comarca da Lapa usa um prédio cedido apenas para arquivar processos de papel. Mas agora o juiz sabe que um dia poderá devolver o edifício.
O primeiro juizado especial virtual do Estado foi instalado em maio de 2007, na cidade de Campo Largo, município de 100 mil habitantes distante 30 km de Curitiba. Lá, o juiz Everton Luiz Penter Correa também comemora as vantagens do sistema em termos de agilidade e economia. Mas acrescenta ainda outro ponto positivo, na sua avaliação: a segurança do processo. "O processo virtual é muito mais seguro. Num caso de incêndio, por exemplo, os processos em papel se perdem para sempre. Já os virtuais, como têm cópias de segurança, estão a salvo", diz.
Os responsáveis pela implementação do Sistema no Paraná, desembargadores Jucimar Novochadlo e Francisco Rabello, esperam que dentro de dois anos todos os juizados do Estado estejam virtualizados. Nos próximos dois meses, o Projudi já deve passar a ser utilizado em duas varas especializadas em matéria tributária.
Os desembargadores, com uma espécie de mensageiros da modernidade, enxergam no Projudi uma ferramenta não só de agilidade e eficiência, mas também de aproximação com a sociedade. Esta aproximação, aliás, é uma questão de princípios para Francisco Rabello. Tanto é assim que ele mantém em seu gabinete uma lista, atualizada constantemente, de expressões de "juridiquês", que ficam prescritas em seus despachos. Tudo em nome da aproximação. "Ninguém sabe o que querem dizer aquelas palavras. O Judiciário precisa simplificar sua linguagem, para ser entendido", diz.
Natal sem papel
O policial militar Alenkol Serafim da Silva saiu de mãos vazias do juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele compareceu, com seu advogado, para uma audiência de conciliação no caso que move contra uma loja e um fabricante de telefone celular. Como o representante da fábrica não apareceu, não foi possível realizar a audiência. Mas Alenkol continua confiante. Sabe que está no lugar capaz de lhe dar a resposta mais rápida. O celular adquirido pelo policial começou a apresentar problemas alguns meses depois que saiu da loja. Alenkol pagou até o fim as dez prestações e, como os problemas persistiram, procurou o estabelecimento. Lá, disseram a ele que não se responsabilizariam pelo problema. Como não há assistência técnica da fabricante na cidade, ele consultou um advogado, que lhe orientou a procurar a Justiça. E acrescentou que o melhor seria procurar o Juizado Especial da Faculdade Câmara Cascudo, o único juizado especial virtual da cidade. Em 120 metros quadrados de área, o juizado não tem nenhuma estante, prateleira ou pilha de papel sobre as mesas. "Ele me garantiu que aqui a tramitação é muito mais rápida", conta Alenkol.
A aposta do advogado se baseia nas estatísticas do Juizado Virtual, que já recebeu 683 processos, desde sua inauguração, em 30 de março de 2007. Destes, 231 já foram resolvidos. O tempo médio de tramitação é de 45 dias. Nos demais juizados do Rio Grande do Norte a média varia de 90 a 180 dias.
"O processo demora menos na secretaria", constata a juíza substituta Leila Nunes Sá Pereira Nacre, que já esteve à frente do juizado. A magistrada vê ainda no Projudi a possibilidade de qualificar os servidores: "o servidor que carimbava, que parecia uma máquina, passa a ser qualificado para a produção intelectual, no auxílio ao juiz".
Outra vantagem, apontada pelo juiz Guilherme Cortez, coordenador de juizados especiais cíveis e criminais do Estado, é a economia que o sistema permite. Nos 683 processos que já entraram no juizado virtual, foram economizados 28.912 reais, em papel, tinta, capas, grampos, clipes, correspondências e outros insumos, o que significa economia de cerca de 42 reais por processo. Em todo o Estado, os juizados especiais receberam 52 mil novos processos em 2007. Se todos eles estivessem virtualizados, a economia seria de 2,184 milhões de reais. A meta é chegar lá em no máximo dois anos. O desempenho do Projudi em Natal é tão bom que os magistrados são freqüentemente convidados a participarem de treinamentos em outros estados. "Tivemos tanto apoio do CNJ que o mínimo que podemos fazer em troca é ajudar a capacitar outros magistrados e servidores, com a experiência que acumulamos aqui", conta Cortez.
A secretária Kátia Cilene Azevedo Silva foi sozinha ao juizado para reclamar contra uma empresa aérea, dispensando o advogado. "Trabalhei dois anos e meio em escritório de advocacia. Conheço um pouco. Sei que tenho tudo para ganhar esta causa, não preciso de advogado", diz. Ela quer ser reembolsada por uma passagem de Natal para São Paulo que não foi usada. A audiência foi marcada, mas ela não pôde comparecer. Então voltou ao juizado para agendar outra data. "Não tenho computador em casa, mas do lado tem uma lan house. Com esse sistema, é tudo mais rápido. Se você quer ver o processo, é só entrar na internet."
Perguntada se não sente falta de um documento, um papel que confirme que ela foi até o juizado, ela responde sem vacilar: "no Brasil, muitas vezes um documento assinado não serve para nada".
Tabatinga, tão longe, tão perto
A maior atividade econômica de Tabatinga, município de cerca de 50 mil habitantes, é a pesca artesanal. Mas o maior mercado consumidor da região, Manaus, está a três dias de barco pelo rio Solimões, o que impossibilita o comércio. Em função da distância, os pescadores se vêem forçados a entregar quase toda a sua produção do outro lado da fronteira, a compradores colombianos. Mas a maior parte da produção de pescado é levada do Brasil por grandes barcos estrangeiros que circulam sem maiores problemas em território brasileiro. Não há fiscais, polícia ou exército suficiente para guardar a fronteira ou garantir a segurança na cidade.
Se alguém pedir ao prefeito Joel Santos de Lima uma lista com os três maiores problemas do município, ele dirá segurança, segurança e segurança. Embora a cidade praticamente não tenha esgoto e o serviço de saúde seja bastante precário.
O prefeito conhece bem os 3.200 quilômetros quadrados do município. É comum vê-lo de calça jeans, camiseta e botas de borracha, rodando pela cidade e pelo interior. "Saio de casa às cinco ou seis da manhã e fico na prefeitura só o tempo necessário. Depois saio para ver obras e conversar com o povo", diz. Orgulha-se de ter amigos em praticamente todas as comunidades rurais, o que também, segundo o prefeito, funciona como uma espécie de vacina contra qualquer atentado. Em Tabatinga, as ameaças de morte e os crimes encomendados fazem parte do dia-a-dia da cidade. O município está entre os mais violentos da Região Norte, principalmente em função do tráfico de drogas. Tabatinga é ponto de passagem da cocaína que vem do Peru e da Colômbia em direção a Manaus, de onde é distribuída para o Brasil e para o exterior.
Os juízes de outras duas cidades da região, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, tiveram de se refugiar em Manaus depois de sofrerem sérias ameaças de morte.
O prefeito de Tabatinga avalia que com um pouco mais de policiamento a situação melhoraria bastante. Segundo ele, a Polícia Militar de Tabatinga se restringe a 20 homens. Na Polícia Civil há um delegado e seis agentes. Contando ainda com a Polícia Federal, o total não deve chegar a 50 pessoas.
Ele compara a sua situação com a vizinha Letícia, na Colômbia, separada de Tabatinga por uma linha imaginária que corta a Avenida da Amizade. Lá, para uma população de 38 mil habitantes, há 320 policiais só da Polícia Nacional. Sem contar o exército, que na Colômbia também tem poder de polícia. A relação é de um policial para 120 pessoas, em Letícia, e um policial para mil pessoas em Tabatinga. "Lá em Letícia ninguém faz nada errado, porque tem um guarda em cada esquina", reclama o prefeito. Tem fiscalização até para verificar o uso de capacetes pelos motociclistas. Na Colômbia, da mesma maneira que no Brasil, é proibido circular sem o equipamento. Em Tabatinga, nem todos se preocupam com isso e é comum ver motociclistas sem a proteção. Já em Letícia estão todos de capacete. Se algum desavisado, vindo do Brasil, estiver sem o equipamento, não há problema. Os capacetes podem ser alugados a um real bem na divisa entre as duas cidades. Do lado brasileiro, claro.
Com muita segurança do lado de lá, quem quer fazer algo errado corre para o Brasil. Execuções à luz do dia são comuns na cidade. "Peruanos e colombianos entram e saem sem qualquer controle. Há mais de seis mil peruanos ilegais aqui em Tabatinga. Em Letícia eles não entram porque lá a fiscalização é rigorosa. E brasileiro também não entra no Peru. Há várias comunidades peruanas subindo o rio, mas sempre que o barco pára numa delas, chega a polícia, para saber para onde os passageiros vão, de onde vem. Se não estiver tudo documentado, a pessoa tem que voltar ou ir à delegacia prestar informações. Aqui não, qualquer um entra e sai e ninguém pergunta nada", conta.
Num só dia de fevereiro, em acerto de contas do tráfico, foram executados dois colombianos e um peruano. No dia seguinte, uma brasileira envolvida com o grupo também foi assassinada. Tudo em Tabatinga.
A violência da região pode ser medida também pelas estatísticas dos juizados especiais. Geralmente, os juizados cíveis têm demanda maior que os juizados criminais. Mas em Tabatinga essa regra não funciona. Os processos do juizado criminal são mais numerosos. Atualmente, tramitam na comarca 291 processos criminais e 173 processos cíveis, em duas varas.
Além da carência de agentes de segurança, o combate à criminalidade esbarra ainda na falta de servidores na Justiça, no Ministério Público e na Defensoria pública.
Há apenas dois defensores, cedidos pela Prefeitura, para atender a população carente. Na Primeira Vara, onde atua a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva, a equipe se resume a dois oficiais de justiça e um escrivão. Nos piores momentos, a juíza requisita o auxílio dos cinco funcionários do cartório extrajudicial, que lá é estatal.
Na Segunda Vara, sob a responsabilidade de outra magistrada, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, há mais dois oficiais (um deles, uma servidora, encontra-se em licença-maternidade) e outro escrivão, além de três assistentes também cedidos pela Prefeitura.
Os oficiais não têm nenhuma estrutura. Citar um réu numa localidade isolada é praticamente impossível. A comarca não conta com barcos nem com nenhuma mobilidade que garanta a execução dos serviços.
A prisão local vive os mesmos problemas comuns às penitenciárias do país: superlotação e condições subumanas. Não há camas para todos os presos, não há psiquiatras, psicólogos, dentistas ou advogados.
É nesta realidade, onde o Estado ainda não terminou de chegar, que começa a funcionar o Projudi. Para viabilizar o uso do sistema, o Judiciário local teve que começar do zero. Não havia sequer uma banda de internet suficientemente larga para suportar o envio de dados. Há um único provedor na cidade, que oferece uma banda de um megabyte para toda a cidade, o que torna a conexão muito precária. Para resolver o problema, o juiz Roberto Taketomi, responsável pela implantação do Projudi no Estado, providenciou um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). O convênio consiste no fornecimento dos links via satélite, por parte do Sipam, para as comarcas do interior e da capital. É a primeira internet realmente rápida da cidade, que ainda poderá ser usada pelo Ibama e por outros órgãos públicos. Não há custos para o Judiciário.
"A grande vantagem do processo eletrônico é a diminuição do tempo do processo. O grande problema da justiça brasileira é a morosidade e o Projudi é a melhor maneira de combatê-lo", avalia Taketomi. A idéia é estender o sistema para todas as comarcas e todas as competências do Judiciário Estadual.
Em Tabatinga, o potencial do Projudi depende agora da demanda da população. A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva avalia que a população local deixa de usar a Justiça porque não tem muito conhecimento sobre seus direitos e sobre as formas de acesso ao juizado. "Agora vamos fazer uma campanha de esclarecimento. Vamos usar os meios de comunicação e divulgar", avisa.
Foto: Tefé – AM (Marcelo Mesquita)
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0837654-17.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837654-17.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0837654-17.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração opostos, mantendo-se em sua integralidade o acórdão recorrido."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750551-91.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750551-91.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso interposto, confirmando a liminar já concedida."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-66.2022.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800326-66.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800326-66.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita. Mantenho suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803906-64.2023.8.18.0039 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803906-64.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803906-64.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804407-70.2022.8.18.0033 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804407-70.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804407-70.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé, caso tenha havido; e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805370-12.2023.8.18.0076 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805370-12.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0805370-12.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, mantendo a extinção do feito sem resolução de mérito."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800039-27.2024.8.18.0072 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800039-27.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800039-27.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800477-75.2023.8.18.0076 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800477-75.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800477-75.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, a fim de que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários."
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801091-92.2023.8.18.0072 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801091-92.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801091-92.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804707-96.2023.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804707-96.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804707-96.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos para o juízo de origem para seu regular processamento."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844081-59.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0844081-59.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0844081-59.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os recursos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por BANCO PAN S.A. e DAR PROVIMENTO à apelação adesiva de EUDIMAR PIRES DE SOUSA, para reformar a sentença nos seguintes termos: a) CONDENAR o BANCO PAN S.A. a restituir, em dobro, todos os valores descontados do benefício previdenciário do autor em decorrência do contrato ora anulado. Os valores acima deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) CONDENAR o BANCO PAN S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Em razão da reforma da sentença e da sucumbência integral do banco, inverto o ônus sucumbencial e condeno o BANCO PAN S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800455-96.2024.8.18.0103 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800455-96.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800455-96.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para reformar a sentença e afastar a incidência da prescrição da pretensão, devendo os autos, por não estar o pedido pronto para imediato julgamento, retornar à origem para seu regular processamento e julgamento. Condeno o apelado em custas e despesas processuais. Sem honorários."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801318-87.2023.8.18.0038 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801318-87.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801318-87.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação."
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802375-88.2021.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802375-88.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802375-88.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800124-52.2023.8.18.0038 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800124-52.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800124-52.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801043-36.2023.8.18.0072 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801043-36.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801043-36.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com base nas razões expendidas, CONHEÇO o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem parecer ministerial de mérito."
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766548-51.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766548-51.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0766548-51.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de que seja concedida a gratuidade da justiça ao agravante nos autos do processo de origem nº 0813091-80.2024.8.18.0140."
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800448-57.2024.8.18.0054 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800448-57.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800448-57.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito."
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822122-61.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0822122-61.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0822122-61.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé, caso tenha havido; e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830228-12.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830228-12.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0830228-12.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida."
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800883-36.2019.8.18.0109 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800883-36.2019.8.18.0109RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800883-36.2019.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO de apelação, reformando a sentença a quo para condenar o Banco réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos do Apelante e majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos."
Placar
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22 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800870-61.2024.8.18.0109 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800870-61.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800870-61.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para anular a sentença combatida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à inicial e, em seguida, seja dado o devido prosseguimento ao feito. Condeno o Apelado ao pagamento das custas e despesas recursais. Sem majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, uma vez que o recurso foi provido e a sentença anulada (STJ Tema 1059)."
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807830-37.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807830-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0807830-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação."
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806282-13.2024.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806282-13.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806282-13.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o recurso, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO tão somente para afastar a extinção do feito com base na não juntada dos extratos bancários, reconhecendo sua natureza não essencial à propositura da demanda, mantendo-se, contudo, a extinção por ausência de comprovante de residência, diante da inércia da parte quanto à regularização da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC."
Placar
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800236-17.2023.8.18.0104 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800236-17.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800236-17.2023.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800830-50.2024.8.18.0054 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800830-50.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800830-50.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé; Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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27 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800988-96.2019.8.18.0049 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800988-96.2019.8.18.0049RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800988-96.2019.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801367-73.2024.8.18.0045 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801367-73.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801367-73.2024.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita. Mantenho suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC."
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804075-02.2021.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804075-02.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804075-02.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO RÉU E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra."
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800861-62.2022.8.18.0047 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800861-62.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800861-62.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos."
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800941-82.2021.8.18.0072 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800941-82.2021.8.18.0072RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800941-82.2021.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e dou provimento, a fim de reformar a sentença a quo apenas para excluir a condenação da parte autora por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra."
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801626-63.2022.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801626-63.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801626-63.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença monocrática para determinar que devem ser compensados, dos valores a serem recebidos pela Apelada, aqueles que lhes foram transferidos pela instituição financeira; corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra."
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801129-93.2024.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801129-93.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801129-93.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento."
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801415-87.2023.8.18.0038 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801415-87.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801415-87.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença a quo, a fim de retornar o feito à origem para regular prosseguimento da demanda."
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804452-41.2023.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804452-41.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804452-41.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelação, a fim de afastar a condenação da autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé."
Placar
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36 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801105-66.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801105-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801105-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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37 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750519-86.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750519-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750519-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a decisão recorrida, a fim de que o feito tenha prosseguimento sem as exigências impostas em seu teor."
Placar
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38 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753183-90.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753183-90.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0753183-90.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, com a manutenção da decisão agravada."
Placar
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39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808396-19.2024.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808396-19.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0808396-19.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito."
Placar
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40 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753334-56.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753334-56.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0753334-56.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a decisão recorrida, a fim de que o feito tenha prosseguimento sem as exigências impostas em seu teor."
Placar
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41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802615-76.2023.8.18.0088 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802615-76.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802615-76.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso de APELAÇÃO da parte demandada, mantendo incólume a sentença recorrida. Majoro os honorários, em sede recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801074-25.2023.8.18.0050 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801074-25.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801074-25.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, com vistas a afastar a condenação por litigância de má-fé da parte autora, mantendo os demais termos da sentença."
Placar
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43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800856-10.2023.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800856-10.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800856-10.2023.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO à presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO objeto da lide; b) Condenar o banco apelado à RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); d) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor transferido pelo banco réu à parte autora em decorrência do contrato declarado inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito; e) Excluir a condenação por litigância de má-fé. Ademais, condeno o banco apelado a pagar as custas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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44 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753588-29.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753588-29.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0753588-29.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO pela parte autora E NEGO PROVIMENTO."
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800968-17.2024.8.18.0054 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800968-17.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800968-17.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, a fim de que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários."
Placar
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46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800735-71.2020.8.18.0050 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800735-71.2020.8.18.0050RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800735-71.2020.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantida a sentença de origem. Majoro os honorários de sucumbência de 10% para 12% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade da justiça."
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-29.2023.8.18.0036 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800889-29.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800889-29.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e dou-lhe provimento, determinando a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem. Condeno o apelado nas custas e despesas processuais. Sem honorários."
Placar
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802472-61.2023.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802472-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802472-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora."
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800908-39.2024.8.18.0088 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800908-39.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800908-39.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, determinando a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem."
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800232-54.2023.8.18.0047 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800232-54.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800232-54.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; restando improvida a apelação interposta pelo banco réu."
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000087-42.2016.8.18.0058 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000087-42.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000087-42.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça."
Placar
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52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800265-32.2024.8.18.0072 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800265-32.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800265-32.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o recurso, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO tão somente para afastar a extinção do feito com base na não juntada dos extratos bancários e procuração atualizada reconhecendo sua natureza não essencial à propositura da demanda, mantendo-se, contudo, a extinção por ausência de comprovante de residência atualizado, diante da inércia da parte quanto à regularização da petição inicial."
Placar
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800872-48.2022.8.18.0029 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800872-48.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800872-48.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO desta Apelação, reformando a sentença somente para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e o pagamento de indenização para a parte demandada, no valor correspondente a 02 (dois) salário-mínimo."
Placar
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54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801392-47.2023.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801392-47.2023.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801392-47.2023.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, a fim de que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários."
Placar
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55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800861-49.2024.8.18.0061 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800861-49.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800861-49.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem parecer ministerial de mérito."
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803099-63.2023.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803099-63.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803099-63.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé; Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800255-23.2023.8.18.0104 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800255-23.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800255-23.2023.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé. Condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais. Consoante restou decido pelo Superior Tribunal de Justiça no EDcl no AgInt no REsp n.° 1573573/2015-RJ, 3a Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 04-04-2017, DJe 08-05-2017, é requisito para a majoração dos honorários na instância recursal o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente. Assim, haja vista ter sido o recurso provido, deixo de condenar a parte apelada na verba honorária recursal."
Placar
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58 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800103-45.2017.8.18.0084 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800103-45.2017.8.18.0084RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800103-45.2017.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, e, de ofício, retifico os parâmetros de atualização da condenação nos termos da fundamentação supra."
Placar
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59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801723-68.2024.8.18.0045 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801723-68.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801723-68.2024.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita."
Placar
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60 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753553-69.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753553-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0753553-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO deste Agravo de Instrumento, para anular a decisão recorrida, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação."
Placar
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61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0849102-45.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849102-45.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0849102-45.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO deste recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801243-36.2023.8.18.0042 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801243-36.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801243-36.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, julgando improcedentes todos os pedidos aviados na inicial. Condeno o apelante nas custas e despesas processuais, majorando os honorários advocatícios devidos ao causídico do apelado para para 12% sobre o valor da causa, contudo mantenho suspensos por 5 anos a exigibilidade da verba, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil."
Placar
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63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800880-49.2023.8.18.0042 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800880-49.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800880-49.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00. O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação."
Placar
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64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800480-58.2022.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800480-58.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800480-58.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé, caso tenha havido; e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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65 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800145-71.2024.8.18.0077 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800145-71.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800145-71.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820993-31.2017.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820993-31.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0820993-31.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença de piso e restituindo os autos ao juízo de origem para que prossiga o feito até seus ulteriores termos."
Placar
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67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802128-73.2022.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802128-73.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802128-73.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO RÉU E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra."
Placar
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68 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001542-20.2016.8.18.0033 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001542-20.2016.8.18.0033RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0001542-20.2016.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento à apelação interposta pela parte ré. Majoro os honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, ficando suspensa a sua cobrança em face da gratuidade deferida à parte autora."
Placar
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69 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000997-61.2013.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000997-61.2013.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000997-61.2013.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos, para, no mérito, negar provimento a apelação do banco réu e dar parcial provimento à apelação da parte autora, a fim de majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais)."
Placar
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70 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751370-28.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751370-28.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751370-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto, reformando a decisão recorrida apenas para determinar que devem ser compensados, dos valores a serem recebidos pela Apelada, aqueles que lhes foram transferidos pela instituição financeira (R$ 19.850,00).
Placar
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71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800622-32.2021.8.18.0067 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800622-32.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800622-32.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto , reformando a sentença recorrida para afastar a condenação por litigância de má-fé."
Placar
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72 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764670-91.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764670-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0764670-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e parcial provimento do presente recurso, apenas para determinar o afastamento da determinação de juntada de mandato atual e com firma reconhecida da parte; de indicação do valor descontado, com correção; e de juntada de extratos bancários."
Placar
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73 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830536-87.2019.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830536-87.2019.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0830536-87.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para integrar o acórdão a fim de afastar as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da justiça comum, mantendo o julgamento em seus demais termos, ressaltando-se, ainda, que se encontram prequestionados os dispositivos indicados diante da farta apreciação da matéria na decisão recorrida. "
Placar
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74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800578-04.2024.8.18.0036 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800578-04.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800578-04.2024.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, a fim de que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários."
Placar
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75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802728-94.2022.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802728-94.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802728-94.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, apenas a fim de integrar o acórdão, para consignar que não restou configurada a prescrição da pretensão autoral, sem efeitos infringentes."
Placar
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76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801236-93.2022.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801236-93.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801236-93.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os fundamentos da sentença, conheço do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Condeno a apelante ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Sem majoração de honorários advocatícios, visto que não houve condenação na instância de origem."
Placar
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77 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800412-36.2022.8.18.0102 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800412-36.2022.8.18.0102RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800412-36.2022.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra."
Placar
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78 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800820-73.2024.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800820-73.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800820-73.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado."
Placar
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79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801057-28.2023.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801057-28.2023.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801057-28.2023.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado."
Placar
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80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800526-09.2024.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800526-09.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800526-09.2024.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita."
Placar
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81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801129-27.2021.8.18.0088 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801129-27.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801129-27.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000476-78.2016.8.18.0041 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000476-78.2016.8.18.0041RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000476-78.2016.8.18.0041
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos, para, no mérito, dar provimento à apelação da parte autora, a fim de reformar a sentença a quo, com vistas a determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados em seu benefício com fundamento no contrato objeto da lide, e dar parcial provimento à apelação da parte ré, a fim de reformar a sentença a quo, com vistas a reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença a quo nos demais termos."
Placar
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83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801282-44.2023.8.18.0103 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801282-44.2023.8.18.0103RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801282-44.2023.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para reformar a sentença e afastar a incidência da prescrição da pretensão, devendo os autos retornarem à origem para seu regular processamento e julgamento, inclusive, com a apreciação do pedido de inversão do ônus probatório."
Placar
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84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802588-34.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802588-34.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802588-34.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto , reformando a sentença recorrida para: a) declarar a nulidade da relação jurídica contratual celebrada entre as partes; b) condenar o Banco Santander S.A a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos da Apelante, compensando-se os valores transferidos pelo Banco à Parte Apelante; c) condenar o Apelado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais."
Placar
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85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804454-89.2023.8.18.0039 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804454-89.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804454-89.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo."
Placar
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86 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803024-19.2022.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803024-19.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803024-19.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801095-78.2023.8.18.0089 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801095-78.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801095-78.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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88 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803817-18.2021.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803817-18.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803817-18.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00. O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Quanto à restituição do indébito, já concedida na sentença, sobre o valor deverá incidir juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido. Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação."
Placar
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89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802855-37.2023.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802855-37.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802855-37.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento."
Placar
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90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800804-75.2022.8.18.0069 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800804-75.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800804-75.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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91 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800230-89.2018.8.18.0102 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800230-89.2018.8.18.0102RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800230-89.2018.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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92 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805624-82.2023.8.18.0076 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805624-82.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0805624-82.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos." Sem parecer ministerial de mérito.
Placar
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93 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000955-94.2018.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000955-94.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000955-94.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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94 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752954-33.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752954-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0752954-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "interposto, reconhecendo a incompetência do juízo a quo e determinando que os autos sejam remetidos para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Teresina-PI."
Placar
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95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800156-22.2021.8.18.0040 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800156-22.2021.8.18.0040RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800156-22.2021.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO desta Apelação, reformando a sentença somente para afastar a condenação da parte autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé."
Placar
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96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804302-18.2021.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804302-18.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804302-18.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo a sentença a quo."
Placar
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97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000766-06.2014.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000766-06.2014.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000766-06.2014.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022, CPC."
Placar
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98 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811985-25.2020.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811985-25.2020.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811985-25.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022, CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da farta apreciação da matéria na decisão recorrida."
Placar
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99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805860-04.2022.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805860-04.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0805860-04.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno a apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita."
Placar
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100 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805804-98.2023.8.18.0076 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805804-98.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0805804-98.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos."
Placar
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101 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800285-37.2020.8.18.0048 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800285-37.2020.8.18.0048RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800285-37.2020.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita."
Placar
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102 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800094-61.2023.8.18.0088 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800094-61.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800094-61.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita. Mantenho suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC."
Placar
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103 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806049-79.2022.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806049-79.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806049-79.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração."
Placar
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104 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800802-86.2023.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800802-86.2023.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800802-86.2023.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO à presente apelação interposta pelo réu, mantendo a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora."
Placar
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105 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800337-96.2022.8.18.0069 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800337-96.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800337-96.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em observância ao art. 85, §11, do CPC, Majoro os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, devendo-se observar os efeitos da gratuidade judiciária deferida."
Placar
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106 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836919-42.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836919-42.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0836919-42.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes nego provimento, mantendo-se os dispositivos do acórdão."
Placar
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107 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816768-55.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816768-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816768-55.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes nego provimento, mantendo-se os dispositivos do acórdão."
Placar
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108 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801598-02.2023.8.18.0089 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801598-02.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801598-02.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes dou parcial provimento, para determinar que a condenação em dobro dos danos materiais seja limitada para após 30/03/2021, tendo em vista o marco temporal fixado pelo STJ."
Placar
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109 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800546-19.2022.8.18.0052 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800546-19.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800546-19.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Majoro os honorários de sucumbência de 10% para 12% do valor da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 98 do CPC."
Placar
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110 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841285-27.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841285-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0841285-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Sem custas e sem honorários."
Placar
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111 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800347-07.2021.8.18.0060 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800347-07.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800347-07.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de cartão de crédito com margem consignável; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé; e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ)."
Placar
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112 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801404-29.2022.8.18.0059 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801404-29.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801404-29.2022.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da apelação interposta pelo Banco, reformando a sentença a quo, a fim de julgar improcedentes todos os pedidos articulados na inicial; voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pela parte autora. Ademais, inverto o ônus de sucumbência e condeno a parte autora a pagar as custas recursais e os honorários advocatícios recursais, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita."
Placar
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113 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767102-83.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767102-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0767102-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento. E por considerar evidenciados os requisitos legais condicionantes, voto pelo conhecimento e provimento parcial do Agravo de Instrumento, para afastar a determinação de emenda da petição inicial e recebê-la, nos termos do Art. 320 do Código de Processo Civil e, em seguida, analisar a possibilidade de se deferir a liminar de busca e apreensão demandada."
Placar
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114 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007873-18.1998.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007873-18.1998.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0007873-18.1998.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da Apelação interposta, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, sob os fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos."
Placar
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115 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802914-78.2020.8.18.0049 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802914-78.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802914-78.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos, para, no mérito, negar provimento à apelação da parte ré e dar parcial provimento à apelação da parte autora, a fim de, reformando a sentença a quo, majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
Placar
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116 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802338-57.2020.8.18.0026 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802338-57.2020.8.18.0026RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802338-57.2020.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento parcial da presente apelação, para determinar a devolução dos valores porventura transferidos pelo banco à parte autora em decorrência do contrato, mediante compensação, e, reduzindo-se o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença."
Placar
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117 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801220-81.2024.8.18.0066 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801220-81.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801220-81.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos interpostos e VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo somente para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos."
Placar
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118 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802551-08.2021.8.18.0033 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802551-08.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802551-08.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé. Condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais. Consoante restou decido pelo Superior Tribunal de Justiça no EDcl no AgInt no REsp n.° 1573573/2015-RJ, 3a Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 04-04-2017, DJe 08-05-2017, é requisito para a majoração dos honorários na instância recursal o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente. Assim, haja vista ter sido o recurso provido, deixo de condenar a parte apelada na verba honorária recursal."
Placar
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119 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801478-25.2024.8.18.0088 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801478-25.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801478-25.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença a quo, a fim de retornar o feito à origem para regular prosseguimento da demanda."
Placar
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120 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802877-31.2022.8.18.0033 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802877-31.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802877-31.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé. Ante a sucumbência mínima do apelado, condeno o apelante a pagar as custas processuais. Sem honorários (Tema 1059 do STJ). Mantenho suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC."
Placar
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