ESPECIAL: Um país chamado PROJUDI
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Em seu gabinete, no andar superior do prédio histórico onde funciona o Fórum da comarca da Lapa, no Paraná, o juiz Rodrigo Brum Lopes conclui que será preciso aumentar ainda mais o número diário de audiências do juizado especial. Até pouco tempo, eram três por dia. A demanda aumentou e o juiz determinou que se dobrasse o trabalho, passando para seis. Agora, ele percebe que será necessário fazer dez ao dia.
Enquanto isso, a mais de três mil quilômetros dali, numa manhã ensolarada e ventosa, o policial militar Alenkol Serafim da Silva chega ao juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte, para uma audiência de conciliação. Ele foi orientado por seu advogado a buscar este juizado porque é o que funciona melhor na cidade. As estatísticas comprovam as impressões do advogado. Desde o protocolo até o arquivamento, passando pelas turmas recursais, os processos tramitam em média durante 96 dias. É a metade do tempo gasto pelos outros juizados do Estado.
O tempo médio para expedição de ofícios, alvarás e cartas precatórias, por exemplo, é de três dias. Este é o mesmo tempo necessário para vencer, de barco, os 1.600 quilômetros do Rio Solimões entre Tabatinga – que faz fronteira com Colômbia e Peru – e Manaus, no outro extremo do Amazonas. Na volta, contra a correnteza, a viagem leva uma semana. Sem estradas, as populações do interior do Amazonas se valem dos imensos e caudalosos rios da região. A comarca de Tabatinga, como toda a população da região, sofre com as distâncias, com a dependência da capital e com enormes carências em praticamente todas as áreas. O município é um dos mais isolados do país, e a presença do Estado lá é extremamente tímida. Em meio a este deserto oficial, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca Tabatinga, assim como as cidades da Lapa, Natal e de outras 100 comarcas do País no grupo dos lugares que contam com o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos: todas elas receberam e passaram a usar o Sistema CNJ, o Projudi, desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os tribunais de justiça.
O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados e para usuários.
Em lugares tão distantes e tão diferentes, como Lapa, onde não é raro ouvir as pessoas falando em polonês; Natal, onde o mar azul cativa turistas do mundo inteiro; ou Tabatinga, região ainda intocada, no coração da Floresta Amazônica, em todos estes lugares, o Projudi tem se mostrado uma excelente ferramenta para combater o maior problema da justiça brasileira: a morosidade, além de contribuir para a economia, para a transparência e para a preservação do meio ambiente, pela imensa economia de papel.
Para tornar possível essa realidade, o CNJ também distribuiu os equipamentos necessários para os tribunais sem condições de adquiri-los. Foram repassados 2.828 computadores, 5.150 digitalizadores e 742 servidores.
Lapa, cidade histórica, Judiciário moderno
O juiz Rodrigo Brum Lopes está satisfeito com os ganhos do Projudi em sua comarca. Mas não achava que a melhoria na eficiência fosse provocar tamanho aumento de demanda. Ao longo dos primeiros dez meses do ano passado, de janeiro a outubro, o Juizado Especial Cível da Lapa, cidade do século XVIII, com cerca de 50 mil pessoas e a 64 km de Curitiba, recebeu cerca de 500 processos. Nos últimos dois meses do ano, com o processo eletrônico, foram mais de 250 casos novos. "Passamos de uma média de 50 processos por mês para mais de 100", conclui o juiz, fazendo as contas para ajustar o número de audiências diárias ao correspondente de entrada de processos. O motivo do aumento da demanda seria, principalmente, a perspectiva de ter o problema resolvido rapidamente. De acordo com o juiz, o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais da Lapa caiu para menos da metade com a implementação do sistema, em outubro de 2007. Nos juizados cíveis, desde a distribuição até a sentença, os processos tramitam, em média, durante 60 a 80 dias. Antes, esta média era de 180 dias.
No juizado criminal, a instalação é mais recente, de janeiro de 2008 e, por este motivo, ainda não foi possível aferir com mais precisão a redução no tempo do processo. Ainda não há decisão em nenhum dos 140 processos abertos lá. A 1ª audiência do juizado se realizou apenas em fevereiro.
Outro reflexo da agilização beneficiou a Associação Comercial da Lapa. Antes do Projudi chegar à cidade, os lojistas preferiam contratar empresas para fazer cobranças, por culpa da demora da Justiça em resolver estes casos. Agora, estas reclamações vão direto para o Judiciário. Hoje, o maior número de processos do juizado especial cível é justamente de ações de cobrança.
Outro fator fundamental para o sucesso do Projudi na Lapa e nas outras sete comarcas do Paraná onde o sistema foi implementado é que ele caiu no gosto também dos advogados, que perceberam as vantagens do sistema. O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Lapa, Marcelo Batista, conta que no começo, o uso do Projudi foi um choque, principalmente para os advogados mais antigos. Para ajudar, a OAB comprou equipamentos e contratou funcionário para ajudar os profissionais com dificuldades. Com o aumento da demanda na Justiça, obviamente houve aumento da demanda por advogados. "O sistema facilitou muito o trabalho e se mostrou bastante ágil. Com isso, o pessoal está acreditando mais na Justiça e, como o cliente está gostando, para o advogado também é bom", conta.
Nesse ritmo, o juiz Brum respira aliviado, pois conseguiu contentar a todos: menos trabalho para servidores e para ele próprio; melhoria da eficiência, conseguindo resolver volume maior de processos; agilidade e satisfação dos advogados. Isso sem falar na economia, que vai desde o uso de insumos como papel, tinta, capas e grampos, até carimbos e espaço físico. O Fórum da Comarca da Lapa usa um prédio cedido apenas para arquivar processos de papel. Mas agora o juiz sabe que um dia poderá devolver o edifício.
O primeiro juizado especial virtual do Estado foi instalado em maio de 2007, na cidade de Campo Largo, município de 100 mil habitantes distante 30 km de Curitiba. Lá, o juiz Everton Luiz Penter Correa também comemora as vantagens do sistema em termos de agilidade e economia. Mas acrescenta ainda outro ponto positivo, na sua avaliação: a segurança do processo. "O processo virtual é muito mais seguro. Num caso de incêndio, por exemplo, os processos em papel se perdem para sempre. Já os virtuais, como têm cópias de segurança, estão a salvo", diz.
Os responsáveis pela implementação do Sistema no Paraná, desembargadores Jucimar Novochadlo e Francisco Rabello, esperam que dentro de dois anos todos os juizados do Estado estejam virtualizados. Nos próximos dois meses, o Projudi já deve passar a ser utilizado em duas varas especializadas em matéria tributária.
Os desembargadores, com uma espécie de mensageiros da modernidade, enxergam no Projudi uma ferramenta não só de agilidade e eficiência, mas também de aproximação com a sociedade. Esta aproximação, aliás, é uma questão de princípios para Francisco Rabello. Tanto é assim que ele mantém em seu gabinete uma lista, atualizada constantemente, de expressões de "juridiquês", que ficam prescritas em seus despachos. Tudo em nome da aproximação. "Ninguém sabe o que querem dizer aquelas palavras. O Judiciário precisa simplificar sua linguagem, para ser entendido", diz.
Natal sem papel
O policial militar Alenkol Serafim da Silva saiu de mãos vazias do juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele compareceu, com seu advogado, para uma audiência de conciliação no caso que move contra uma loja e um fabricante de telefone celular. Como o representante da fábrica não apareceu, não foi possível realizar a audiência. Mas Alenkol continua confiante. Sabe que está no lugar capaz de lhe dar a resposta mais rápida. O celular adquirido pelo policial começou a apresentar problemas alguns meses depois que saiu da loja. Alenkol pagou até o fim as dez prestações e, como os problemas persistiram, procurou o estabelecimento. Lá, disseram a ele que não se responsabilizariam pelo problema. Como não há assistência técnica da fabricante na cidade, ele consultou um advogado, que lhe orientou a procurar a Justiça. E acrescentou que o melhor seria procurar o Juizado Especial da Faculdade Câmara Cascudo, o único juizado especial virtual da cidade. Em 120 metros quadrados de área, o juizado não tem nenhuma estante, prateleira ou pilha de papel sobre as mesas. "Ele me garantiu que aqui a tramitação é muito mais rápida", conta Alenkol.
A aposta do advogado se baseia nas estatísticas do Juizado Virtual, que já recebeu 683 processos, desde sua inauguração, em 30 de março de 2007. Destes, 231 já foram resolvidos. O tempo médio de tramitação é de 45 dias. Nos demais juizados do Rio Grande do Norte a média varia de 90 a 180 dias.
"O processo demora menos na secretaria", constata a juíza substituta Leila Nunes Sá Pereira Nacre, que já esteve à frente do juizado. A magistrada vê ainda no Projudi a possibilidade de qualificar os servidores: "o servidor que carimbava, que parecia uma máquina, passa a ser qualificado para a produção intelectual, no auxílio ao juiz".
Outra vantagem, apontada pelo juiz Guilherme Cortez, coordenador de juizados especiais cíveis e criminais do Estado, é a economia que o sistema permite. Nos 683 processos que já entraram no juizado virtual, foram economizados 28.912 reais, em papel, tinta, capas, grampos, clipes, correspondências e outros insumos, o que significa economia de cerca de 42 reais por processo. Em todo o Estado, os juizados especiais receberam 52 mil novos processos em 2007. Se todos eles estivessem virtualizados, a economia seria de 2,184 milhões de reais. A meta é chegar lá em no máximo dois anos. O desempenho do Projudi em Natal é tão bom que os magistrados são freqüentemente convidados a participarem de treinamentos em outros estados. "Tivemos tanto apoio do CNJ que o mínimo que podemos fazer em troca é ajudar a capacitar outros magistrados e servidores, com a experiência que acumulamos aqui", conta Cortez.
A secretária Kátia Cilene Azevedo Silva foi sozinha ao juizado para reclamar contra uma empresa aérea, dispensando o advogado. "Trabalhei dois anos e meio em escritório de advocacia. Conheço um pouco. Sei que tenho tudo para ganhar esta causa, não preciso de advogado", diz. Ela quer ser reembolsada por uma passagem de Natal para São Paulo que não foi usada. A audiência foi marcada, mas ela não pôde comparecer. Então voltou ao juizado para agendar outra data. "Não tenho computador em casa, mas do lado tem uma lan house. Com esse sistema, é tudo mais rápido. Se você quer ver o processo, é só entrar na internet."
Perguntada se não sente falta de um documento, um papel que confirme que ela foi até o juizado, ela responde sem vacilar: "no Brasil, muitas vezes um documento assinado não serve para nada".
Tabatinga, tão longe, tão perto
A maior atividade econômica de Tabatinga, município de cerca de 50 mil habitantes, é a pesca artesanal. Mas o maior mercado consumidor da região, Manaus, está a três dias de barco pelo rio Solimões, o que impossibilita o comércio. Em função da distância, os pescadores se vêem forçados a entregar quase toda a sua produção do outro lado da fronteira, a compradores colombianos. Mas a maior parte da produção de pescado é levada do Brasil por grandes barcos estrangeiros que circulam sem maiores problemas em território brasileiro. Não há fiscais, polícia ou exército suficiente para guardar a fronteira ou garantir a segurança na cidade.
Se alguém pedir ao prefeito Joel Santos de Lima uma lista com os três maiores problemas do município, ele dirá segurança, segurança e segurança. Embora a cidade praticamente não tenha esgoto e o serviço de saúde seja bastante precário.
O prefeito conhece bem os 3.200 quilômetros quadrados do município. É comum vê-lo de calça jeans, camiseta e botas de borracha, rodando pela cidade e pelo interior. "Saio de casa às cinco ou seis da manhã e fico na prefeitura só o tempo necessário. Depois saio para ver obras e conversar com o povo", diz. Orgulha-se de ter amigos em praticamente todas as comunidades rurais, o que também, segundo o prefeito, funciona como uma espécie de vacina contra qualquer atentado. Em Tabatinga, as ameaças de morte e os crimes encomendados fazem parte do dia-a-dia da cidade. O município está entre os mais violentos da Região Norte, principalmente em função do tráfico de drogas. Tabatinga é ponto de passagem da cocaína que vem do Peru e da Colômbia em direção a Manaus, de onde é distribuída para o Brasil e para o exterior.
Os juízes de outras duas cidades da região, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, tiveram de se refugiar em Manaus depois de sofrerem sérias ameaças de morte.
O prefeito de Tabatinga avalia que com um pouco mais de policiamento a situação melhoraria bastante. Segundo ele, a Polícia Militar de Tabatinga se restringe a 20 homens. Na Polícia Civil há um delegado e seis agentes. Contando ainda com a Polícia Federal, o total não deve chegar a 50 pessoas.
Ele compara a sua situação com a vizinha Letícia, na Colômbia, separada de Tabatinga por uma linha imaginária que corta a Avenida da Amizade. Lá, para uma população de 38 mil habitantes, há 320 policiais só da Polícia Nacional. Sem contar o exército, que na Colômbia também tem poder de polícia. A relação é de um policial para 120 pessoas, em Letícia, e um policial para mil pessoas em Tabatinga. "Lá em Letícia ninguém faz nada errado, porque tem um guarda em cada esquina", reclama o prefeito. Tem fiscalização até para verificar o uso de capacetes pelos motociclistas. Na Colômbia, da mesma maneira que no Brasil, é proibido circular sem o equipamento. Em Tabatinga, nem todos se preocupam com isso e é comum ver motociclistas sem a proteção. Já em Letícia estão todos de capacete. Se algum desavisado, vindo do Brasil, estiver sem o equipamento, não há problema. Os capacetes podem ser alugados a um real bem na divisa entre as duas cidades. Do lado brasileiro, claro.
Com muita segurança do lado de lá, quem quer fazer algo errado corre para o Brasil. Execuções à luz do dia são comuns na cidade. "Peruanos e colombianos entram e saem sem qualquer controle. Há mais de seis mil peruanos ilegais aqui em Tabatinga. Em Letícia eles não entram porque lá a fiscalização é rigorosa. E brasileiro também não entra no Peru. Há várias comunidades peruanas subindo o rio, mas sempre que o barco pára numa delas, chega a polícia, para saber para onde os passageiros vão, de onde vem. Se não estiver tudo documentado, a pessoa tem que voltar ou ir à delegacia prestar informações. Aqui não, qualquer um entra e sai e ninguém pergunta nada", conta.
Num só dia de fevereiro, em acerto de contas do tráfico, foram executados dois colombianos e um peruano. No dia seguinte, uma brasileira envolvida com o grupo também foi assassinada. Tudo em Tabatinga.
A violência da região pode ser medida também pelas estatísticas dos juizados especiais. Geralmente, os juizados cíveis têm demanda maior que os juizados criminais. Mas em Tabatinga essa regra não funciona. Os processos do juizado criminal são mais numerosos. Atualmente, tramitam na comarca 291 processos criminais e 173 processos cíveis, em duas varas.
Além da carência de agentes de segurança, o combate à criminalidade esbarra ainda na falta de servidores na Justiça, no Ministério Público e na Defensoria pública.
Há apenas dois defensores, cedidos pela Prefeitura, para atender a população carente. Na Primeira Vara, onde atua a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva, a equipe se resume a dois oficiais de justiça e um escrivão. Nos piores momentos, a juíza requisita o auxílio dos cinco funcionários do cartório extrajudicial, que lá é estatal.
Na Segunda Vara, sob a responsabilidade de outra magistrada, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, há mais dois oficiais (um deles, uma servidora, encontra-se em licença-maternidade) e outro escrivão, além de três assistentes também cedidos pela Prefeitura.
Os oficiais não têm nenhuma estrutura. Citar um réu numa localidade isolada é praticamente impossível. A comarca não conta com barcos nem com nenhuma mobilidade que garanta a execução dos serviços.
A prisão local vive os mesmos problemas comuns às penitenciárias do país: superlotação e condições subumanas. Não há camas para todos os presos, não há psiquiatras, psicólogos, dentistas ou advogados.
É nesta realidade, onde o Estado ainda não terminou de chegar, que começa a funcionar o Projudi. Para viabilizar o uso do sistema, o Judiciário local teve que começar do zero. Não havia sequer uma banda de internet suficientemente larga para suportar o envio de dados. Há um único provedor na cidade, que oferece uma banda de um megabyte para toda a cidade, o que torna a conexão muito precária. Para resolver o problema, o juiz Roberto Taketomi, responsável pela implantação do Projudi no Estado, providenciou um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). O convênio consiste no fornecimento dos links via satélite, por parte do Sipam, para as comarcas do interior e da capital. É a primeira internet realmente rápida da cidade, que ainda poderá ser usada pelo Ibama e por outros órgãos públicos. Não há custos para o Judiciário.
"A grande vantagem do processo eletrônico é a diminuição do tempo do processo. O grande problema da justiça brasileira é a morosidade e o Projudi é a melhor maneira de combatê-lo", avalia Taketomi. A idéia é estender o sistema para todas as comarcas e todas as competências do Judiciário Estadual.
Em Tabatinga, o potencial do Projudi depende agora da demanda da população. A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva avalia que a população local deixa de usar a Justiça porque não tem muito conhecimento sobre seus direitos e sobre as formas de acesso ao juizado. "Agora vamos fazer uma campanha de esclarecimento. Vamos usar os meios de comunicação e divulgar", avisa.
Foto: Tefé – AM (Marcelo Mesquita)
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801457-41.2024.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801457-41.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801457-41.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo consequentemente a sentença vergastada em todos os seus termos. Cumpre condenar a parte apelante/autora em honorários sucumbenciais, fixando-os em dez por cento (10%) do valor da causa, cobrança que resta suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça."
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800160-86.2022.8.18.0052 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800160-86.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800160-86.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois já foram fixados no seu patamar máximo."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801042-57.2021.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801042-57.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801042-57.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo IMPROVIMENTO deste Agravo Interno, mantendo-se, integralmente, a decisão monocrática ora impugnada."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801958-74.2024.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801958-74.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801958-74.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, anulando a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756234-80.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756234-80.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0756234-80.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO ambos os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, além do que não há a necessidade de prequestionamento para eventual interposição de recurso para instância superior."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000364-71.2004.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000364-71.2004.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000364-71.2004.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste recurso, mantendo-se a decretação de prescrição no caso, mas fundamentada no art. 206, § 5º do Código Civil."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800346-03.2023.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800346-03.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800346-03.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso da parte autora, para reformar a sentença a quo, devendo o Banco demandado devolver os valores descontados no benefício da parte autora na sua forma simples, e pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de dois mil reais (R$ 2.000,00). Em relação aos valores descontados pelo banco, sobre este deve incidir juros de mora e correção monetária pela média do INPC e IGP-DI a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). CONDENO a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em quinze por cento (15%) do valor atualizado da condenação."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0850643-50.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0850643-50.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0850643-50.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo Juízo de Origem para 15% (quinze por cento) do valor da condenação."
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751006-90.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751006-90.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0751006-90.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802326-38.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802326-38.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802326-38.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001535-74.2016.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001535-74.2016.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0001535-74.2016.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO da Apelação Cível interposta pela parte autora, para, modificar parcialmente a sentença recorrida, para condenar o réu/apelado a restituir em dobro o valor indevidamente cobrado a título de seguro, e por fim fixar indenização imposta a título de danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00). Mantendo, em seus termos restantes, a sentença de 1º Grau."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001067-67.2017.8.18.0053 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001067-67.2017.8.18.0053RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0001067-67.2017.8.18.0053
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do acolhimento do pedido de gratuidade da justiça no bojo da Apelação Cível, julgo prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto, haja vista que ambos os recursos versam sobre a mesma matéria - o deferimento da assistência judiciária gratuita."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000339-53.2017.8.18.0044 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000339-53.2017.8.18.0044RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000339-53.2017.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Registra-se que em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000179-97.2019.8.18.0063 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000179-97.2019.8.18.0063RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000179-97.2019.8.18.0063
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a sentença atacada em todos os seus termos. Procedo a majoração dos honorários advocatícios fixados para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000625-37.2018.8.18.0063 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000625-37.2018.8.18.0063RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000625-37.2018.8.18.0063
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801069-76.2022.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801069-76.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801069-76.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800223-87.2024.8.18.0102 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800223-87.2024.8.18.0102RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800223-87.2024.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801455-61.2023.8.18.0073 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801455-61.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801455-61.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800964-66.2022.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800964-66.2022.8.18.0048
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800964-66.2022.8.18.0048
Situação: Adiado.
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20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827883-73.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827883-73.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0827883-73.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro a condenação em honorários advocatícios para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803214-22.2021.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803214-22.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803214-22.2021.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença guerreada em todos os seus termos."
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800187-47.2024.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800187-47.2024.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800187-47.2024.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800710-98.2019.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800710-98.2019.8.18.0048RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800710-98.2019.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0828258-11.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0828258-11.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0828258-11.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos."
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801095-91.2020.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801095-91.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801095-91.2020.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC. Majoro a condenação em honorários na quantia de 20% do valor da causa, que resta suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça."
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802137-60.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802137-60.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802137-60.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0009140-97.2013.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0009140-97.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0009140-97.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, com a manutenção da sentença em todos seus termos. Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, declarando suspensa a sua exigibilidade."
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801715-84.2020.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801715-84.2020.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801715-84.2020.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença vergastada para determinar a devolução simples dos valores indevidamente descontados pelo banco, sendo compensado o valor comprovadamente depositado na conta da parte autora e reduzir os danos morais para o valor de dois mil reais (R$ 2.000,00).Mantendo a sentença nos demais termos."
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820594-60.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820594-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0820594-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença guerreada em todos os seus termos."
Placar
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30 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756036-09.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756036-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, em consonância com o opinativo do parquet, para NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, a fim de manter o decisum agravado."
Placar
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31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0840550-62.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840550-62.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0840550-62.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a sentença ora vergastada. Majoro honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa."
Placar
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32 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811359-06.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811359-06.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0811359-06.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO dos Aclaratórios, a fim de anular o julgamento do Recurso de Apelação e determinar a reinclusão do feito em pauta para novo julgamento, desta feita em sessão presencial, oportunizando-se ao causídico do apelante prazo para sustentação oral."
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801930-58.2023.8.18.0027 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801930-58.2023.8.18.0027RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801930-58.2023.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803737-67.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803737-67.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803737-67.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Banco/requerido e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO do autor, para majorar a indenização para cinco mil reais (R$5.000,00), mantendo-se a sentença atacada nos seus demais termos. Em relação aos aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021."
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800764-12.2020.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800764-12.2020.8.18.0054
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800764-12.2020.8.18.0054
Situação: Adiado.
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36 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000329-20.2015.8.18.0063 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000329-20.2015.8.18.0063RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000329-20.2015.8.18.0063
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
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37 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802048-12.2022.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802048-12.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802048-12.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO deste Agravo Interno, para REJEITAR a PRELIMINAR de PRESCRIÇÃO e, no MÉRITO, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos."
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815356-89.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815356-89.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0815356-89.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos."
Placar
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39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805097-86.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805097-86.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805097-86.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800685-50.2024.8.18.0100 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800685-50.2024.8.18.0100
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800685-50.2024.8.18.0100
Situação: Retirado de julgamento.
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41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801599-95.2024.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801599-95.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801599-95.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805941-50.2022.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805941-50.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805941-50.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, com a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15 %) do valor atualizado da causa, a ser cobrado na forma do art. 98, §3, CPC."
Placar
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43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800541-21.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800541-21.2023.8.18.0065
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800541-21.2023.8.18.0065
Situação: Adiado.
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44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836217-33.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836217-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0836217-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805281-90.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805281-90.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805281-90.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Banco/requerido e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO do autor, para fixar a indenização por danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença atacada nos seus demais termos. Em relação aos aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021."
Placar
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46 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800461-69.2023.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800461-69.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800461-69.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Arbitro a verba honorária para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800348-03.2023.8.18.0066 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800348-03.2023.8.18.0066
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800348-03.2023.8.18.0066
Situação: Adiado.
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48 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754331-73.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754331-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754331-73.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, com a reforma da decisão agravada, para AFASTAR A CONEXÃO dos processos mencionados na decisão ora agravada, devendo voltar a tramitar individualmente."
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803257-42.2022.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803257-42.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803257-42.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800335-73.2024.8.18.0064 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800335-73.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800335-73.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805062-33.2022.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805062-33.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805062-33.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800513-65.2023.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800513-65.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800513-65.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Arbitro a verba honorária para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
Placar
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801349-12.2024.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801349-12.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801349-12.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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54 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762380-40.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762380-40.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0762380-40.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática proferida."
Placar
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55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800835-67.2023.8.18.0067 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800835-67.2023.8.18.0067RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800835-67.2023.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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56 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802263-22.2021.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802263-22.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802263-22.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO no sentido de CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, julgo procedente os pedidos da inicial, com a determinação de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da autora, e, por fim, condenar o requerido a título de indenização por danos morais, na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Fixo Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação."
Placar
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57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801441-95.2024.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801441-95.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801441-95.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800778-55.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800778-55.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800778-55.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo NÃO PROVIMENTO desta Apelação Cível, para, manter a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os pedidos inicias. MANTENHO a configuração dos ônus sucumbenciais, mantendo a suspensão em razão da gratuidade da justiça deferida."
Placar
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59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803385-41.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803385-41.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803385-41.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para DAR PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Cumpre inverter a condenação em custas e honorários."
Placar
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60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800682-79.2023.8.18.0052 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800682-79.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800682-79.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de Cassar a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803113-81.2022.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803113-81.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803113-81.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
Placar
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62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801509-08.2023.8.18.0047 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801509-08.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801509-08.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
Placar
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63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-64.2023.8.18.0089 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800889-64.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800889-64.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
Placar
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64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800604-77.2022.8.18.0066 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800604-77.2022.8.18.0066RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800604-77.2022.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos."
Placar
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65 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800717-85.2023.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800717-85.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800717-85.2023.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato nº 97-821176100/161021, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Dos valores a serem pagos ao autor cumpre descontar o devidamente depositado em conta da parte autora. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
Placar
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66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801080-23.2024.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801080-23.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801080-23.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800687-16.2023.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800687-16.2023.8.18.0048RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800687-16.2023.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, apenas para majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se a sentença nos demais termos."
Placar
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68 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832802-08.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832802-08.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0832802-08.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do recurso do banco réu e pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso do autor, reformando-se em parte a sentença recorrida, para determinar a condenação do requerido/apelado referente aos danos morais suportados no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo a sentença nos demais termos. Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
Placar
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69 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801638-55.2021.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801638-55.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801638-55.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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70 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801663-97.2023.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801663-97.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801663-97.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos."
Placar
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71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800320-63.2022.8.18.0068 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800320-63.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800320-63.2022.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Por fim, procedo à majoração dos honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
Placar
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72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002565-38.2017.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002565-38.2017.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0002565-38.2017.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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73 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0818460-94.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0818460-94.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, MANTENDO o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."
Placar
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74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800072-96.2024.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800072-96.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800072-96.2024.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812885-03.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812885-03.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0812885-03.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809090-23.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809090-23.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0809090-23.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a Sentença atacada em todos os seus termos. Em decorrência do disposto no art. 85, § 11 do CPC, MAJORO os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da causa, sob condição suspensiva pela gratuidade de justiça concedida."
Placar
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77 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808659-86.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808659-86.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0808659-86.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO em parte ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a condenação, a título de dano moral, para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), de modo que a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil), bem como para afastar a compensação de valores, e para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo banco réu. Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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78 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803702-21.2022.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803702-21.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803702-21.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença apenas para o fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se nos seus demais termos. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual. Mantenho a condenação em honorários advocatícios arbitrada no Juízo Origem."
Placar
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79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800180-22.2022.8.18.0038 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800180-22.2022.8.18.0038RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800180-22.2022.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a Sentença atacada em todos os seus termos. Em decorrência do disposto no art. 85, § 11 do CPC, MAJORO os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da causa, sob condição suspensiva pela gratuidade de justiça concedida."
Placar
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80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-98.2020.8.18.0049 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800326-98.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800326-98.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de reformar a sentença atacada, julgando PROCEDENTE a demanda, para declarar a nulidade do contrato discutido, condenar o banco a restituição, em dobro, da quantia indevidamente descontada do seu beneficio, bem como, condeno o banco apelado no pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Registre-se que no tocante aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021. Inverto a condenação em custas e honorários advocatícios, devendo estes incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801137-38.2023.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801137-38.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801137-38.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em sua integralidade. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805854-27.2023.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805854-27.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805854-27.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800828-85.2022.8.18.0075 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800828-85.2022.8.18.0075
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800828-85.2022.8.18.0075
Situação: Adiado.
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84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802870-34.2023.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802870-34.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802870-34.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847542-68.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847542-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0847542-68.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo a sentença monocrática, em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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86 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801140-26.2020.8.18.0077 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801140-26.2020.8.18.0077RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801140-26.2020.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a Sentença atacada em todos os seus termos. Em decorrência do disposto no art. 85, § 11 do CPC, MAJORO os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da causa, sob condição suspensiva pela gratuidade de justiça concedida."
Placar
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87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800186-70.2018.8.18.0102 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800186-70.2018.8.18.0102
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800186-70.2018.8.18.0102
Situação: Adiado.
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88 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801228-86.2023.8.18.0068 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801228-86.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801228-86.2023.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PARCIAL PROVIMENTO desta Apelação Cível, aplicando o percentual de dois por cento (2%) do valor corrigido da causa a título de litigância de má fé (art. 81, caput, do CPC), mantendo-se a sentença atacada nos demais termos."
Placar
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89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806489-80.2022.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806489-80.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0806489-80.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de APELAÇÃO CÍVEL, a fim de reduzir o quanto indenizatório para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo a sentença nos demais termos."
Placar
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90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0012996-06.2012.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0012996-06.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0012996-06.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Majoro os honorários em quinze por cento (15%) a mais do valor fixado no 1º grau."
Placar
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91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801220-33.2023.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801220-33.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801220-33.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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92 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762521-59.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762521-59.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, reformando a decisão a quo, exclusivamente, para determinar que o exercício do direito de visitas estabelecido pela decisão agravada ocorra com supervisão de pessoa de confiança da Agravante/genitora do menor, mantendo todos os seus demais termos."
Placar
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93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847554-82.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847554-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0847554-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC. Majoro a condenação em honorários na quantia de 20% do valor da causa, que resta suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça."
Placar
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94 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801604-06.2022.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801604-06.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801604-06.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual. Mantenho a condenação em honorários advocatícios arbitrada no Juízo Origem."
Placar
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95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823223-70.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823223-70.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0823223-70.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação tão somente para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais termos da sentença. Deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme o Tema 1059 STJ."
Placar
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96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801412-39.2023.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801412-39.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801412-39.2023.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em sua integralidade. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800269-26.2023.8.18.0033 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800269-26.2023.8.18.0033
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800269-26.2023.8.18.0033
Situação: Adiado.
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98 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800636-08.2023.8.18.0047 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800636-08.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800636-08.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. Mantenho a condenação em honorários em dez por cento (10%) do valor da causa."
Placar
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99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802117-25.2023.8.18.0073 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0802117-25.2023.8.18.0073
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0802117-25.2023.8.18.0073
Situação: Adiado.
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100 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800603-32.2024.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800603-32.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800603-32.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pelo banco réu, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais."
Placar
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132 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000763-63.2016.8.18.0066 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0000763-63.2016.8.18.0066
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0000763-63.2016.8.18.0066
Situação: Adiado.
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