ESPECIAL: Um país chamado PROJUDI
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Em seu gabinete, no andar superior do prédio histórico onde funciona o Fórum da comarca da Lapa, no Paraná, o juiz Rodrigo Brum Lopes conclui que será preciso aumentar ainda mais o número diário de audiências do juizado especial. Até pouco tempo, eram três por dia. A demanda aumentou e o juiz determinou que se dobrasse o trabalho, passando para seis. Agora, ele percebe que será necessário fazer dez ao dia.
Enquanto isso, a mais de três mil quilômetros dali, numa manhã ensolarada e ventosa, o policial militar Alenkol Serafim da Silva chega ao juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte, para uma audiência de conciliação. Ele foi orientado por seu advogado a buscar este juizado porque é o que funciona melhor na cidade. As estatísticas comprovam as impressões do advogado. Desde o protocolo até o arquivamento, passando pelas turmas recursais, os processos tramitam em média durante 96 dias. É a metade do tempo gasto pelos outros juizados do Estado.
O tempo médio para expedição de ofícios, alvarás e cartas precatórias, por exemplo, é de três dias. Este é o mesmo tempo necessário para vencer, de barco, os 1.600 quilômetros do Rio Solimões entre Tabatinga – que faz fronteira com Colômbia e Peru – e Manaus, no outro extremo do Amazonas. Na volta, contra a correnteza, a viagem leva uma semana. Sem estradas, as populações do interior do Amazonas se valem dos imensos e caudalosos rios da região. A comarca de Tabatinga, como toda a população da região, sofre com as distâncias, com a dependência da capital e com enormes carências em praticamente todas as áreas. O município é um dos mais isolados do país, e a presença do Estado lá é extremamente tímida. Em meio a este deserto oficial, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca Tabatinga, assim como as cidades da Lapa, Natal e de outras 100 comarcas do País no grupo dos lugares que contam com o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos: todas elas receberam e passaram a usar o Sistema CNJ, o Projudi, desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os tribunais de justiça.
O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados e para usuários.
Em lugares tão distantes e tão diferentes, como Lapa, onde não é raro ouvir as pessoas falando em polonês; Natal, onde o mar azul cativa turistas do mundo inteiro; ou Tabatinga, região ainda intocada, no coração da Floresta Amazônica, em todos estes lugares, o Projudi tem se mostrado uma excelente ferramenta para combater o maior problema da justiça brasileira: a morosidade, além de contribuir para a economia, para a transparência e para a preservação do meio ambiente, pela imensa economia de papel.
Para tornar possível essa realidade, o CNJ também distribuiu os equipamentos necessários para os tribunais sem condições de adquiri-los. Foram repassados 2.828 computadores, 5.150 digitalizadores e 742 servidores.
Lapa, cidade histórica, Judiciário moderno
O juiz Rodrigo Brum Lopes está satisfeito com os ganhos do Projudi em sua comarca. Mas não achava que a melhoria na eficiência fosse provocar tamanho aumento de demanda. Ao longo dos primeiros dez meses do ano passado, de janeiro a outubro, o Juizado Especial Cível da Lapa, cidade do século XVIII, com cerca de 50 mil pessoas e a 64 km de Curitiba, recebeu cerca de 500 processos. Nos últimos dois meses do ano, com o processo eletrônico, foram mais de 250 casos novos. "Passamos de uma média de 50 processos por mês para mais de 100", conclui o juiz, fazendo as contas para ajustar o número de audiências diárias ao correspondente de entrada de processos. O motivo do aumento da demanda seria, principalmente, a perspectiva de ter o problema resolvido rapidamente. De acordo com o juiz, o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais da Lapa caiu para menos da metade com a implementação do sistema, em outubro de 2007. Nos juizados cíveis, desde a distribuição até a sentença, os processos tramitam, em média, durante 60 a 80 dias. Antes, esta média era de 180 dias.
No juizado criminal, a instalação é mais recente, de janeiro de 2008 e, por este motivo, ainda não foi possível aferir com mais precisão a redução no tempo do processo. Ainda não há decisão em nenhum dos 140 processos abertos lá. A 1ª audiência do juizado se realizou apenas em fevereiro.
Outro reflexo da agilização beneficiou a Associação Comercial da Lapa. Antes do Projudi chegar à cidade, os lojistas preferiam contratar empresas para fazer cobranças, por culpa da demora da Justiça em resolver estes casos. Agora, estas reclamações vão direto para o Judiciário. Hoje, o maior número de processos do juizado especial cível é justamente de ações de cobrança.
Outro fator fundamental para o sucesso do Projudi na Lapa e nas outras sete comarcas do Paraná onde o sistema foi implementado é que ele caiu no gosto também dos advogados, que perceberam as vantagens do sistema. O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Lapa, Marcelo Batista, conta que no começo, o uso do Projudi foi um choque, principalmente para os advogados mais antigos. Para ajudar, a OAB comprou equipamentos e contratou funcionário para ajudar os profissionais com dificuldades. Com o aumento da demanda na Justiça, obviamente houve aumento da demanda por advogados. "O sistema facilitou muito o trabalho e se mostrou bastante ágil. Com isso, o pessoal está acreditando mais na Justiça e, como o cliente está gostando, para o advogado também é bom", conta.
Nesse ritmo, o juiz Brum respira aliviado, pois conseguiu contentar a todos: menos trabalho para servidores e para ele próprio; melhoria da eficiência, conseguindo resolver volume maior de processos; agilidade e satisfação dos advogados. Isso sem falar na economia, que vai desde o uso de insumos como papel, tinta, capas e grampos, até carimbos e espaço físico. O Fórum da Comarca da Lapa usa um prédio cedido apenas para arquivar processos de papel. Mas agora o juiz sabe que um dia poderá devolver o edifício.
O primeiro juizado especial virtual do Estado foi instalado em maio de 2007, na cidade de Campo Largo, município de 100 mil habitantes distante 30 km de Curitiba. Lá, o juiz Everton Luiz Penter Correa também comemora as vantagens do sistema em termos de agilidade e economia. Mas acrescenta ainda outro ponto positivo, na sua avaliação: a segurança do processo. "O processo virtual é muito mais seguro. Num caso de incêndio, por exemplo, os processos em papel se perdem para sempre. Já os virtuais, como têm cópias de segurança, estão a salvo", diz.
Os responsáveis pela implementação do Sistema no Paraná, desembargadores Jucimar Novochadlo e Francisco Rabello, esperam que dentro de dois anos todos os juizados do Estado estejam virtualizados. Nos próximos dois meses, o Projudi já deve passar a ser utilizado em duas varas especializadas em matéria tributária.
Os desembargadores, com uma espécie de mensageiros da modernidade, enxergam no Projudi uma ferramenta não só de agilidade e eficiência, mas também de aproximação com a sociedade. Esta aproximação, aliás, é uma questão de princípios para Francisco Rabello. Tanto é assim que ele mantém em seu gabinete uma lista, atualizada constantemente, de expressões de "juridiquês", que ficam prescritas em seus despachos. Tudo em nome da aproximação. "Ninguém sabe o que querem dizer aquelas palavras. O Judiciário precisa simplificar sua linguagem, para ser entendido", diz.
Natal sem papel
O policial militar Alenkol Serafim da Silva saiu de mãos vazias do juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele compareceu, com seu advogado, para uma audiência de conciliação no caso que move contra uma loja e um fabricante de telefone celular. Como o representante da fábrica não apareceu, não foi possível realizar a audiência. Mas Alenkol continua confiante. Sabe que está no lugar capaz de lhe dar a resposta mais rápida. O celular adquirido pelo policial começou a apresentar problemas alguns meses depois que saiu da loja. Alenkol pagou até o fim as dez prestações e, como os problemas persistiram, procurou o estabelecimento. Lá, disseram a ele que não se responsabilizariam pelo problema. Como não há assistência técnica da fabricante na cidade, ele consultou um advogado, que lhe orientou a procurar a Justiça. E acrescentou que o melhor seria procurar o Juizado Especial da Faculdade Câmara Cascudo, o único juizado especial virtual da cidade. Em 120 metros quadrados de área, o juizado não tem nenhuma estante, prateleira ou pilha de papel sobre as mesas. "Ele me garantiu que aqui a tramitação é muito mais rápida", conta Alenkol.
A aposta do advogado se baseia nas estatísticas do Juizado Virtual, que já recebeu 683 processos, desde sua inauguração, em 30 de março de 2007. Destes, 231 já foram resolvidos. O tempo médio de tramitação é de 45 dias. Nos demais juizados do Rio Grande do Norte a média varia de 90 a 180 dias.
"O processo demora menos na secretaria", constata a juíza substituta Leila Nunes Sá Pereira Nacre, que já esteve à frente do juizado. A magistrada vê ainda no Projudi a possibilidade de qualificar os servidores: "o servidor que carimbava, que parecia uma máquina, passa a ser qualificado para a produção intelectual, no auxílio ao juiz".
Outra vantagem, apontada pelo juiz Guilherme Cortez, coordenador de juizados especiais cíveis e criminais do Estado, é a economia que o sistema permite. Nos 683 processos que já entraram no juizado virtual, foram economizados 28.912 reais, em papel, tinta, capas, grampos, clipes, correspondências e outros insumos, o que significa economia de cerca de 42 reais por processo. Em todo o Estado, os juizados especiais receberam 52 mil novos processos em 2007. Se todos eles estivessem virtualizados, a economia seria de 2,184 milhões de reais. A meta é chegar lá em no máximo dois anos. O desempenho do Projudi em Natal é tão bom que os magistrados são freqüentemente convidados a participarem de treinamentos em outros estados. "Tivemos tanto apoio do CNJ que o mínimo que podemos fazer em troca é ajudar a capacitar outros magistrados e servidores, com a experiência que acumulamos aqui", conta Cortez.
A secretária Kátia Cilene Azevedo Silva foi sozinha ao juizado para reclamar contra uma empresa aérea, dispensando o advogado. "Trabalhei dois anos e meio em escritório de advocacia. Conheço um pouco. Sei que tenho tudo para ganhar esta causa, não preciso de advogado", diz. Ela quer ser reembolsada por uma passagem de Natal para São Paulo que não foi usada. A audiência foi marcada, mas ela não pôde comparecer. Então voltou ao juizado para agendar outra data. "Não tenho computador em casa, mas do lado tem uma lan house. Com esse sistema, é tudo mais rápido. Se você quer ver o processo, é só entrar na internet."
Perguntada se não sente falta de um documento, um papel que confirme que ela foi até o juizado, ela responde sem vacilar: "no Brasil, muitas vezes um documento assinado não serve para nada".
Tabatinga, tão longe, tão perto
A maior atividade econômica de Tabatinga, município de cerca de 50 mil habitantes, é a pesca artesanal. Mas o maior mercado consumidor da região, Manaus, está a três dias de barco pelo rio Solimões, o que impossibilita o comércio. Em função da distância, os pescadores se vêem forçados a entregar quase toda a sua produção do outro lado da fronteira, a compradores colombianos. Mas a maior parte da produção de pescado é levada do Brasil por grandes barcos estrangeiros que circulam sem maiores problemas em território brasileiro. Não há fiscais, polícia ou exército suficiente para guardar a fronteira ou garantir a segurança na cidade.
Se alguém pedir ao prefeito Joel Santos de Lima uma lista com os três maiores problemas do município, ele dirá segurança, segurança e segurança. Embora a cidade praticamente não tenha esgoto e o serviço de saúde seja bastante precário.
O prefeito conhece bem os 3.200 quilômetros quadrados do município. É comum vê-lo de calça jeans, camiseta e botas de borracha, rodando pela cidade e pelo interior. "Saio de casa às cinco ou seis da manhã e fico na prefeitura só o tempo necessário. Depois saio para ver obras e conversar com o povo", diz. Orgulha-se de ter amigos em praticamente todas as comunidades rurais, o que também, segundo o prefeito, funciona como uma espécie de vacina contra qualquer atentado. Em Tabatinga, as ameaças de morte e os crimes encomendados fazem parte do dia-a-dia da cidade. O município está entre os mais violentos da Região Norte, principalmente em função do tráfico de drogas. Tabatinga é ponto de passagem da cocaína que vem do Peru e da Colômbia em direção a Manaus, de onde é distribuída para o Brasil e para o exterior.
Os juízes de outras duas cidades da região, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, tiveram de se refugiar em Manaus depois de sofrerem sérias ameaças de morte.
O prefeito de Tabatinga avalia que com um pouco mais de policiamento a situação melhoraria bastante. Segundo ele, a Polícia Militar de Tabatinga se restringe a 20 homens. Na Polícia Civil há um delegado e seis agentes. Contando ainda com a Polícia Federal, o total não deve chegar a 50 pessoas.
Ele compara a sua situação com a vizinha Letícia, na Colômbia, separada de Tabatinga por uma linha imaginária que corta a Avenida da Amizade. Lá, para uma população de 38 mil habitantes, há 320 policiais só da Polícia Nacional. Sem contar o exército, que na Colômbia também tem poder de polícia. A relação é de um policial para 120 pessoas, em Letícia, e um policial para mil pessoas em Tabatinga. "Lá em Letícia ninguém faz nada errado, porque tem um guarda em cada esquina", reclama o prefeito. Tem fiscalização até para verificar o uso de capacetes pelos motociclistas. Na Colômbia, da mesma maneira que no Brasil, é proibido circular sem o equipamento. Em Tabatinga, nem todos se preocupam com isso e é comum ver motociclistas sem a proteção. Já em Letícia estão todos de capacete. Se algum desavisado, vindo do Brasil, estiver sem o equipamento, não há problema. Os capacetes podem ser alugados a um real bem na divisa entre as duas cidades. Do lado brasileiro, claro.
Com muita segurança do lado de lá, quem quer fazer algo errado corre para o Brasil. Execuções à luz do dia são comuns na cidade. "Peruanos e colombianos entram e saem sem qualquer controle. Há mais de seis mil peruanos ilegais aqui em Tabatinga. Em Letícia eles não entram porque lá a fiscalização é rigorosa. E brasileiro também não entra no Peru. Há várias comunidades peruanas subindo o rio, mas sempre que o barco pára numa delas, chega a polícia, para saber para onde os passageiros vão, de onde vem. Se não estiver tudo documentado, a pessoa tem que voltar ou ir à delegacia prestar informações. Aqui não, qualquer um entra e sai e ninguém pergunta nada", conta.
Num só dia de fevereiro, em acerto de contas do tráfico, foram executados dois colombianos e um peruano. No dia seguinte, uma brasileira envolvida com o grupo também foi assassinada. Tudo em Tabatinga.
A violência da região pode ser medida também pelas estatísticas dos juizados especiais. Geralmente, os juizados cíveis têm demanda maior que os juizados criminais. Mas em Tabatinga essa regra não funciona. Os processos do juizado criminal são mais numerosos. Atualmente, tramitam na comarca 291 processos criminais e 173 processos cíveis, em duas varas.
Além da carência de agentes de segurança, o combate à criminalidade esbarra ainda na falta de servidores na Justiça, no Ministério Público e na Defensoria pública.
Há apenas dois defensores, cedidos pela Prefeitura, para atender a população carente. Na Primeira Vara, onde atua a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva, a equipe se resume a dois oficiais de justiça e um escrivão. Nos piores momentos, a juíza requisita o auxílio dos cinco funcionários do cartório extrajudicial, que lá é estatal.
Na Segunda Vara, sob a responsabilidade de outra magistrada, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, há mais dois oficiais (um deles, uma servidora, encontra-se em licença-maternidade) e outro escrivão, além de três assistentes também cedidos pela Prefeitura.
Os oficiais não têm nenhuma estrutura. Citar um réu numa localidade isolada é praticamente impossível. A comarca não conta com barcos nem com nenhuma mobilidade que garanta a execução dos serviços.
A prisão local vive os mesmos problemas comuns às penitenciárias do país: superlotação e condições subumanas. Não há camas para todos os presos, não há psiquiatras, psicólogos, dentistas ou advogados.
É nesta realidade, onde o Estado ainda não terminou de chegar, que começa a funcionar o Projudi. Para viabilizar o uso do sistema, o Judiciário local teve que começar do zero. Não havia sequer uma banda de internet suficientemente larga para suportar o envio de dados. Há um único provedor na cidade, que oferece uma banda de um megabyte para toda a cidade, o que torna a conexão muito precária. Para resolver o problema, o juiz Roberto Taketomi, responsável pela implantação do Projudi no Estado, providenciou um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). O convênio consiste no fornecimento dos links via satélite, por parte do Sipam, para as comarcas do interior e da capital. É a primeira internet realmente rápida da cidade, que ainda poderá ser usada pelo Ibama e por outros órgãos públicos. Não há custos para o Judiciário.
"A grande vantagem do processo eletrônico é a diminuição do tempo do processo. O grande problema da justiça brasileira é a morosidade e o Projudi é a melhor maneira de combatê-lo", avalia Taketomi. A idéia é estender o sistema para todas as comarcas e todas as competências do Judiciário Estadual.
Em Tabatinga, o potencial do Projudi depende agora da demanda da população. A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva avalia que a população local deixa de usar a Justiça porque não tem muito conhecimento sobre seus direitos e sobre as formas de acesso ao juizado. "Agora vamos fazer uma campanha de esclarecimento. Vamos usar os meios de comunicação e divulgar", avisa.
Foto: Tefé – AM (Marcelo Mesquita)
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/07/2025 a 18/07/2025 -Relator: Des. Dourado (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800470-06.2020.8.18.0071 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800470-06.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800470-06.2020.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO dos embargos de declaracao opostos para suprir a omissao apontada e declarar que: a) Ate a entrada em vigor da Lei n 14.905/2024 (30/08/2024), os valores condenatorios deverao ser corrigidos com base nos criterios definidos no acordao embargado; b) A partir da vigencia da referida lei, aplicar-se-a: i) Correcao monetaria com base no IPCA, conforme art. 389, paragrafo unico, do Codigo Civil; ii) Juros moratorios conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, 1, do Codigo Civil. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802167-28.2024.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802167-28.2024.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802167-28.2024.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801372-17.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801372-17.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801372-17.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao e, no merito, dar-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para excluir do acordao a condenacao da advogada da parte embargante por litigancia de ma-fe, mantendo-se, no mais, a decisao vergastada.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800130-94.2020.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800130-94.2020.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Desta forma, entendo por majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, sobre o valor atualizado da causa, totalizando 15%, na forma do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801440-95.2023.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801440-95.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801440-95.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842025-82.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842025-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0842025-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos recursos, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade para rejeitar a preliminar e a prejudicial ao merito arguidas e, no merito dar parcial provimento a ambos os recursos, reformando-se parcialmente a sentenca recorrida para: a) determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia; b) majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao a tal titulo em desfavor da parte autora pelo juizo de 1 grau, bem como por nao caber majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-27.2024.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-27.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-27.2024.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se sentenca em todos os seus termos. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800555-56.2020.8.18.0082 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800555-56.2020.8.18.0082RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800555-56.2020.8.18.0082
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo acolhimento, em parte, dos EMBARGOS DE DECLARACAO, tao somente, para sanar a omissao quanto a incidencia de correcao monetaria sobre os valores creditados na conta da embargada, determinando que esses valores sejam corrigidos monetariamente desde a data da disponibilizacao do credito, conforme os indices de correcao aplicados pela Justica Federal, mantendo-se os demais termos do acordao.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805951-75.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805951-75.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805951-75.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentenca, para majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim como para modificar o termo inicial de incidencia de juros e correcao monetaria, nos termos acima delineados. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801271-92.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801271-92.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801271-92.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no merito DAR PROVIMENTO, EM PARTE ao recurso da parte re/apelante, tao somente, a fim de reduzir o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (sumula n 54 STJ) e correcao monetaria da data do arbitramento (sumula n 362 do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento e NEGO PROVIMENTO ao recurso autoral. No que tange a repeticao do indebito, mantenho a determinacao do juiz a quo, e procedo, de oficio, a modulacao dos efeitos para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica e deixo de fixar honorarios em desfavor da parte autora/apelante, vez que nao foram arbitrados pelo juizo de 1 grau.
Placar
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768155-02.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768155-02.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0768155-02.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753927-85.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753927-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a decisao de primeiro grau em todos os seus termos.
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0824536-32.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824536-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0824536-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao e, no merito, dar-lhes provimento para sanar a omissao apontada, a fim de fazer constar a inversao do onus sucumbencial, devendo a parte apelada arcar com as custas processuais e com os honorarios advocaticios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801084-82.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801084-82.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801084-82.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao, pois nao ha omissao no acordao embargado. O entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp n 676.608/RS foi corretamente aplicado, afastando a exigencia de comprovacao de ma-fe para repeticao do indebito.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801210-58.2024.8.18.0059 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801210-58.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801210-58.2024.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800006-64.2025.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800006-64.2025.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800006-64.2025.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e no merito dar provimento a apelacao, para anular a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem, possibilitando o regular processamento da acao e a devida instrucao probatoria.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803388-75.2022.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803388-75.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803388-75.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentenca, para majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja quantia devera ser acrescida de correcao monetaria, a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora, a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832192-40.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832192-40.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0832192-40.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a inexistencia da relacao juridica discutida nos autos; b) condenar o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados da conta do beneficio previdenciario da apelante a devolucao em dobro dos valores descontados apos 30/03/2021, mantendo-se a restituicao simples dos valores anteriores, conforme a modulacao do STJ no EAREsp 676.608/RS. A correcao monetaria incidira desde cada desconto indevido e os juros de mora desde o evento danoso. Ate 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei n 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correcao e juros. Se a SELIC for negativa, o indice sera considerado nulo. Observando-se a prescricao dos periodos anteriores ao quinquenio legal; c) condenar o apelado ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. d) Determinar que seja feita a compensacao da quantia recebida recebido de R$ 435,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), com os valores resultantes da condenacao, que devera ser corrigida desde a data do credito e os juros correrao a partir da citacao. Ate 29/08/2024, usa-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei n 14.905/2024; e) inverter o onus de sucumbencia para condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao atualizado, em favor do patrono da Autora/Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806256-76.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806256-76.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806256-76.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar arguida e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentenca recorrida apenas para determinar que: a) sobre o valor da indenizacao por danos morais, deve incidir correcao monetaria desde o arbitramento (Sumula 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora, a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil; b) Quanto aos danos materiais, a correcao monetaria incidira desde cada desconto indevido e os juros de mora desde o evento danoso. Ate 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei n 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correcao e juros. Se a SELIC for negativa, o indice sera considerado nulo. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente, assim como, diante do parcial provimento do recurso.
Placar
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20 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801202-39.2023.8.18.0052 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801202-39.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801202-39.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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21 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800137-36.2024.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800137-36.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800137-36.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800800-32.2022.8.18.0071 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800800-32.2022.8.18.0071RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800800-32.2022.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento. Majorar os honorarios advocaticios sucumbenciais anteriormente fixados em desfavor da apelante/re para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, considerando o trabalho adicional realizado em sede recursal, nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil.
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802719-12.2023.8.18.0042 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802719-12.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802719-12.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801164-24.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801164-24.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801164-24.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800205-23.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800205-23.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800205-23.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800204-74.2024.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800204-74.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800204-74.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801625-38.2023.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801625-38.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801625-38.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801110-98.2023.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801110-98.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801110-98.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800187-40.2024.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800187-40.2024.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800187-40.2024.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, e, no que tange ao recurso da parte AUTORA, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, para condenar a parte re/apelada ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; Quanto ao recurso da parte re, NEGO PROVIMENTO ao apelo em sua totalidade. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceder com o arquivamento.
Placar
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30 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754446-94.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754446-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0754446-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com a manifestacao ministerial, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisao proferida em Id. 17199445. Comunique-se ao juizo de origem. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao, arquivando-se o feito.
Placar
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31 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800112-71.2021.8.18.0082 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800112-71.2021.8.18.0082RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800112-71.2021.8.18.0082
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuicao, adotando-se as cautelas de estilo. Intimacoes e expedientes necessarios. Cumpra-se.
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0850112-61.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0850112-61.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0850112-61.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800323-13.2024.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800323-13.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800323-13.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800180-16.2022.8.18.0040 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800180-16.2022.8.18.0040RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800180-16.2022.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para rejeitar as preliminares arguidas e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentenca para: a) reduzir o valor da condenacao a titulo de danos morais, para o importe R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente, a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), e juros de mora, a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); b) determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia. Deixo de majorar os honorarios advocaticios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores a majoracao da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Placar
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35 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766718-23.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766718-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766718-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando a decisao ID. 22046581 e mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800212-73.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800212-73.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800212-73.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao interposto pela parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 2% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente.
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800450-49.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800450-49.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800450-49.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no merito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca monocratica em seus termos. Considerando a sucumbencia recursal do apelante, nos termos do artigo 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majorar os honorarios advocaticios fixados na sentenca em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ressalte-se que a exigibilidade das custas processuais e dos honorarios advocaticios permanece suspensa em razao da gratuidade judiciaria concedida ao apelante, na forma do artigo 98, 3, do CPC.
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800237-09.2020.8.18.0071 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800237-09.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800237-09.2020.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento
Placar
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39 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802731-11.2022.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802731-11.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802731-11.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao, pois nao ha omissao no acordao embargado. O entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp n 676.608/RS foi corretamente aplicado, afastando a exigencia de comprovacao de ma-fe para repeticao do indebito. Alem disso, considerando que a cobranca indevida teve inicio apos 30/03/2021, nao ha necessidade de modulacao dos efeitos da decisao, uma vez que a condenacao ja se encontra dentro dos parametros estabelecidos pelo STJ.
Placar
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40 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800323-18.2022.8.18.0068 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800323-18.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800323-18.2022.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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41 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800811-30.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800811-30.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800811-30.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao, pois nao ha omissao no acordao embargado. O entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp n 676.608/RS foi corretamente aplicado, afastando a exigencia de comprovacao de ma-fe para repeticao do indebito. Alem disso, considerando que a cobranca indevida teve inicio apos 30/03/2021, nao ha necessidade de modulacao dos efeitos da decisao, uma vez que a condenacao ja se encontra dentro dos parametros estabelecidos pelo STJ.
Placar
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42 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768131-71.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768131-71.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0768131-71.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao presente recurso de Agravo de Instrumento, para, reformando a decisao recorrida, revogar a liminar de busca e apreensao deferida, determinando, por conseguinte, o recolhimento do mandado eventualmente expedido, sem prejuizo de que o agravado regularize a demanda mediante a apresentacao da Cedula de Credito Bancario em sua via original. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Placar
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43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802610-96.2021.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802610-96.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802610-96.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento a apelacao para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrucao e apuracao dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditorio e eventual producao de provas, caso necessaria. Considerando que nao houve julgamento de merito e tampouco fixacao de honorarios na sentenca de origem, bem como que o presente acordao apenas cassa a sentenca e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, nao ha condenacao em honorarios nesta fase. Eventual fixacao de honorarios sucumbenciais devera ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
Placar
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44 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757131-74.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757131-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisao agravada em todos os seus termos. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestacao das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuicao. Comunique-se o juizo de origem.
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804483-76.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804483-76.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804483-76.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802608-70.2023.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802608-70.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802608-70.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, dar-lhe parcial provimento, tao somente, para minorar o valor dos danos morais passando este de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN), considerando a responsabilidade decorrente de ato ilicito contratual, e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento, com base na tabela da Justica Federal, mantendo a sentenca do magistrado de origem em seus demais termos. Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso.
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801555-65.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801555-65.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801555-65.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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48 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0829973-59.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0829973-59.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0829973-59.2020.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800550-66.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800550-66.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800550-66.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelacao, para: (I) declarar a nulidade do contrato de seguro referente a apolice n. 107700000038 celebrado entre as partes; (II) condenar a apelada a restituicao em dobro do valor pago, nos termos do art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor, com correcao monetaria pelo INPC, a contar da data do pagamento indevido, e juros moratorios de 1% ao mes, a partir do evento danoso (art. 405 do CC c/c Sumula 54 do STJ); (III) condenar a apelada ao pagamento de indenizacao por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se os criterios de razoabilidade e proporcionalidade, como forma de desestimulo a repeticao da pratica abusiva, corrigida monetariamente pelo INPC desde esta decisao (Sumula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mes a contar do evento danoso (Sumula 54 do STJ). Afasto a condenacao em litigancia de ma-fe. Inverter e majorar os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC.
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804700-09.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804700-09.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804700-09.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento a apelacao para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrucao e apuracao dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditorio e eventual producao de provas, caso necessaria. Considerando que nao houve julgamento de merito e tampouco fixacao de honorarios na sentenca de origem, bem como que o presente acordao apenas cassa a sentenca e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, nao ha condenacao em honorarios nesta fase. Eventual fixacao de honorarios sucumbenciais devera ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
Placar
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51 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0031147-49.2014.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0031147-49.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0031147-49.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos presentes Embargos de Declaracao, para sanar a omissao apontada no Acordao de ID 18972443, passando a constar, no dispositivo do decisum, a ressalva expressa quanto a gratuidade da justica. Assim, o dispositivo do Acordao de ID 18972443 passa a ter a seguinte redacao final, no que concerne a sucumbencia:"DECISAO: Acordam os componentes da 2 Camara Especializada Civel, do Tribunal de Justica do Estado do Piaui, a unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito dar-lhe parcial provimento, tao somente, para alterar o onus da sucumbencia, de modo que, considerando nos termos do artigo 86, caput, do Codigo de Processo Civil, de rigor o reconhecimento da sucumbencia reciproca, assim, ambas as partes devem arcar, em igual proporcao, com as custas e honorarios advocaticios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, 8 do CPC, observada, em relacao a parte apelante PAULA NATANIELLE NUNES ALVES E OUTROS, a suspensao da exigibilidade de tais verbas, em razao da gratuidade da justica que lhes foi deferida, permanecendo inalterados os demais termos da sentenca vergastada. Sem manifestacao do Ministerio Publico em razao da inexistencia do interesse publico que justifique a intervencao, nos termos do voto do Relator."
Placar
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52 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765182-74.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765182-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0765182-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisao de primeiro grau que deferiu a tutela de urgencia.
Placar
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000037-26.2014.8.18.0045 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000037-26.2014.8.18.0045RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000037-26.2014.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado.
Placar
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54 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750624-63.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750624-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750624-63.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e mantenho a decisao monocratica constante em id.22479356, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800061-63.2022.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800061-63.2022.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800061-63.2022.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO da presente APELACAO CIVEL e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentenca recorrida para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na peticao inicial para: a) reconhecer a abusividade nas taxas de juros aplicadas no contrato, haja vista que estao muito superior a taxa media permitida pelo Banco Central, determinando-se a reducao dos juros aplicados ao percentual de 4,03% ao mes e 60,73% ao ano, na forma constante na peticao inicial e b) condenar requerido/apelado a restituir ou compensar a diferenca a ser apurada nas parcelas adimplidas, em favor da parte autora. Inversao da sucumbencia, o qual, devera incidir sobre o valor da condenacao.
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826305-75.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826305-75.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0826305-75.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar as preliminares de falta de interesse de agir e prescricao, e dar provimento parcial ao recurso de apelacao do Banco Bradesco S.A., para adequar a repeticao do indebito aos termos da modulacao fixada no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, com a devolucao simples dos valores descontados antes do marco temporal e a devolucao em dobro dos valores descontados apos o marco, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Voto tambem por dar provimento ao recurso de apelacao adesiva da parte autora, para majorar a indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir do arbitramento da condenacao (sumula 362 do STJ), ou seja, desta sessao de julgamento, mantendo-se os demais termos da sentenca de primeiro grau. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau.
Placar
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57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801462-09.2019.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801462-09.2019.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801462-09.2019.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo Conhecimento e nao Acolhimento dos Embargos de Declaracao, mantendo-se inalterado o acordao embargado por seus proprios fundamentos.
Placar
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58 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800689-71.2023.8.18.0052 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800689-71.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800689-71.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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59 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800114-90.2024.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800114-90.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800114-90.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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60 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801125-67.2023.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801125-67.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801125-67.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801331-81.2023.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801331-81.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801331-81.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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62 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801304-98.2023.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801304-98.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801304-98.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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63 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800269-34.2021.8.18.0053 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800269-34.2021.8.18.0053RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800269-34.2021.8.18.0053
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806344-05.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806344-05.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806344-05.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso, para no merito,NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca por seus proprios fundamentos, nos termos do art. 932, IV, 'a', do CPC. Nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majoro os honorarios advocaticios em 5% sobre o valor da causa, mantida a suspensao da exigibilidade por forca da concessao da gratuidade da justica.
Placar
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65 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842091-62.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842091-62.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0842091-62.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisao monocratica proferida.
Placar
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66 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766741-66.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766741-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766741-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos. Ademais, revogo a liminar anteriormente concedida, nos termos deste voto.
Placar
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67 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800392-91.2024.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800392-91.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800392-91.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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68 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750479-07.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750479-07.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750479-07.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmo a decisao monocratica constante em id. 22413868, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos. Comunique a origem.
Placar
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69 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802826-49.2022.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802826-49.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802826-49.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado.
Placar
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70 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801249-19.2023.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801249-19.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801249-19.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado.
Placar
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71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801679-10.2023.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801679-10.2023.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801679-10.2023.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2%, suspensa de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800292-31.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800292-31.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800292-31.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado.
Placar
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73 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802104-75.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802104-75.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802104-75.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado.
Placar
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74 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759134-36.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759134-36.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o Parecer Ministerial, votar no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisao interlocutoria de primeiro grau que fixou os alimentos provisorios em 22,8% do salario-minimo. Por consequencia, julgo PREJUDICADO o Agravo Interno interposto pelo Agravante. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestacao das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuicao. Comunique-se o juizo de origem.
Placar
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75 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0844849-14.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0844849-14.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0844849-14.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804027-46.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804027-46.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804027-46.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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77 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800722-46.2024.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800722-46.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800722-46.2024.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando totalmente a sentenca monocratica para: declarar nulo o contrato firmado entre as partes; condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); determinar a parte autora que compense o valor comprovadamente repassado (ID. n 24695159 - Pag. 27), devendo ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial sem risco de enriquecimento ilicito e inverter os onus sucumbenciais, cabendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios sobre o valor da condenacao.
Placar
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78 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800359-07.2025.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800359-07.2025.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800359-07.2025.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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79 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753392-93.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753392-93.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800457-17.2023.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800457-17.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800457-17.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao. Fixo, assim, o IPCA como indice de correcao monetaria e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratorios, da seguinte maneira: a) para os danos materiais, juros moratorios a partir do vencimento e correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, ambos com base no IPCA e Selic (deduzido o IPCA); b) para os danos morais, juros moratorios tambem a partir do vencimento e correcao monetaria a partir da data do arbitramento da indenizacao, com os mesmos indices legais. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado.
Placar
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81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800470-46.2023.8.18.0056 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800470-46.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800470-46.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, em 5%,totalizando 15% sobre o valor da causa, contudo, a exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, 3, do CPC.
Placar
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82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800413-84.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800413-84.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800413-84.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenizacao (correspondente a 01 (um) salario-minimo) a titulo de litigancia de ma-fe, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial.
Placar
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83 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800055-81.2023.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800055-81.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800055-81.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, tao somente para declarar a prescricao parcial das parcelas anteriores a 04/01/2018, mantendo-se, no mais, inalterada a decisao monocratica que reconheceu a nulidade contratual, determinou a repeticao do indebito e fixou indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
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84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801302-02.2019.8.18.0030 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801302-02.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801302-02.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, pelos fundamentos declinados, votar pelo CONHECIMENTO do Recurso apresentado para, no merito, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentenca recorrida, declarando a nulidade do contrato questionado nos autos, bem como, condenando o banco demandado a restituicao em dobro dos valores descontados em desfavor do apelante e, tambem, ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao. A titulo de honorarios recursais, arbitro seu valor no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 2 do Codigo de Processo Civil.
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85 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803692-24.2021.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803692-24.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803692-24.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisao monocratica proferida.
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86 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806752-30.2022.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806752-30.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806752-30.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.
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87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801969-63.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801969-63.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801969-63.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de mabos os recursos e dar-lhes parcial provimento para:determinar que seja a feita a modulacao da repeticao do indebito, de modo que seja devolvida de forma simples, os valores correspondentes aos descontos ocorridos antes de 30-03-21 e, devolvido em dobro, os descontos realizados apos estas data. A correcao monetaria incidira desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citacao. Ate 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei n 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correcao e juros. Se a SELIC for negativa, o indice sera considerado nulo. E ainda para majorar a condenacao dos danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se o carater compensatorio e repressivo da medida, acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Bem como para determinar a atualizacao dos juros e correcao da compensacao de valores, ou seja, a quantia de 1.223,00 (mil duzentos e vinte e tres reais), a ser compensada devera ser corrigida desde a data do credito e os juros correrao a partir da citacao. Ate 29/08/2024, usa-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei n 14.905/2024. No mais, a r. sentenca deve ser mantida, em sua integralidade. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.
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88 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0766371-87.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766371-87.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766371-87.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisao que determinou o custeio das terapias multidisciplinares, inclusive psicopedagogia e psicomotricidade, pela operadora do plano de saude. Diante do julgamento do merito do agravo de instrumento, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno.
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89 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761112-48.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761112-48.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761112-48.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR no sentido de ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARACAO, com efeitos infringentes, para DECLARAR A NULIDADE do acordao proferido nos autos do Agravo de Instrumento n 0761112-48.2023.8.18.0000, determinando-se o retorno dos autos a 2 Camara Especializada Civel do Tribunal de Justica do Estado do Piaui para que novo julgamento seja realizado, com observancia dos impedimentos legais.
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90 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0703721-77.2019.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703721-77.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0703721-77.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelacao interposto pela parte requerida, ao passo que dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, para: a) reconhecer a legitimidade passiva da Sra. Rosimar de Carvalho Bezerra Melo, com sua consequente reinclusao no polo passivo; b) reconhecer e fixar os danos materiais em R$ 58.338,36 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), a serem pagos solidariamente pelas res. Mantenho a sentenca no tocante aos demais pontos, especialmente quanto a condenacao por danos morais e lucros cessantes. Majorar a verba honoraria sucumbencial ao patamar de 20% sobre o valor da condenacao, em observancia ao disposto no art. 85, 2 e 11, do CPC.
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91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0021068-84.2009.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0021068-84.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0021068-84.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelacao para, reconhecendo a ocorrencia de erro in procedendo, anular a sentenca de primeiro grau, determinando o regular prosseguimento do feito, com a apreciacao da alegada perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Codigo de Processo Civil. Na sequencia, determino que, ao examinar a extincao do feito, o Juizo de origem procede a analise da distribuicao dos onus sucumbenciais, especialmente dos honorarios advocaticios, a luz do principio da causalidade, apurando qual das partes deu causa a instauracao da demanda ou a sua resistencia, a luz dos elementos constantes dos autos. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
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