ESPECIAL: Um país chamado PROJUDI
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Em seu gabinete, no andar superior do prédio histórico onde funciona o Fórum da comarca da Lapa, no Paraná, o juiz Rodrigo Brum Lopes conclui que será preciso aumentar ainda mais o número diário de audiências do juizado especial. Até pouco tempo, eram três por dia. A demanda aumentou e o juiz determinou que se dobrasse o trabalho, passando para seis. Agora, ele percebe que será necessário fazer dez ao dia.
Enquanto isso, a mais de três mil quilômetros dali, numa manhã ensolarada e ventosa, o policial militar Alenkol Serafim da Silva chega ao juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte, para uma audiência de conciliação. Ele foi orientado por seu advogado a buscar este juizado porque é o que funciona melhor na cidade. As estatísticas comprovam as impressões do advogado. Desde o protocolo até o arquivamento, passando pelas turmas recursais, os processos tramitam em média durante 96 dias. É a metade do tempo gasto pelos outros juizados do Estado.
O tempo médio para expedição de ofícios, alvarás e cartas precatórias, por exemplo, é de três dias. Este é o mesmo tempo necessário para vencer, de barco, os 1.600 quilômetros do Rio Solimões entre Tabatinga – que faz fronteira com Colômbia e Peru – e Manaus, no outro extremo do Amazonas. Na volta, contra a correnteza, a viagem leva uma semana. Sem estradas, as populações do interior do Amazonas se valem dos imensos e caudalosos rios da região. A comarca de Tabatinga, como toda a população da região, sofre com as distâncias, com a dependência da capital e com enormes carências em praticamente todas as áreas. O município é um dos mais isolados do país, e a presença do Estado lá é extremamente tímida. Em meio a este deserto oficial, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca Tabatinga, assim como as cidades da Lapa, Natal e de outras 100 comarcas do País no grupo dos lugares que contam com o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos: todas elas receberam e passaram a usar o Sistema CNJ, o Projudi, desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os tribunais de justiça.
O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados e para usuários.
Em lugares tão distantes e tão diferentes, como Lapa, onde não é raro ouvir as pessoas falando em polonês; Natal, onde o mar azul cativa turistas do mundo inteiro; ou Tabatinga, região ainda intocada, no coração da Floresta Amazônica, em todos estes lugares, o Projudi tem se mostrado uma excelente ferramenta para combater o maior problema da justiça brasileira: a morosidade, além de contribuir para a economia, para a transparência e para a preservação do meio ambiente, pela imensa economia de papel.
Para tornar possível essa realidade, o CNJ também distribuiu os equipamentos necessários para os tribunais sem condições de adquiri-los. Foram repassados 2.828 computadores, 5.150 digitalizadores e 742 servidores.
Lapa, cidade histórica, Judiciário moderno
O juiz Rodrigo Brum Lopes está satisfeito com os ganhos do Projudi em sua comarca. Mas não achava que a melhoria na eficiência fosse provocar tamanho aumento de demanda. Ao longo dos primeiros dez meses do ano passado, de janeiro a outubro, o Juizado Especial Cível da Lapa, cidade do século XVIII, com cerca de 50 mil pessoas e a 64 km de Curitiba, recebeu cerca de 500 processos. Nos últimos dois meses do ano, com o processo eletrônico, foram mais de 250 casos novos. "Passamos de uma média de 50 processos por mês para mais de 100", conclui o juiz, fazendo as contas para ajustar o número de audiências diárias ao correspondente de entrada de processos. O motivo do aumento da demanda seria, principalmente, a perspectiva de ter o problema resolvido rapidamente. De acordo com o juiz, o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais da Lapa caiu para menos da metade com a implementação do sistema, em outubro de 2007. Nos juizados cíveis, desde a distribuição até a sentença, os processos tramitam, em média, durante 60 a 80 dias. Antes, esta média era de 180 dias.
No juizado criminal, a instalação é mais recente, de janeiro de 2008 e, por este motivo, ainda não foi possível aferir com mais precisão a redução no tempo do processo. Ainda não há decisão em nenhum dos 140 processos abertos lá. A 1ª audiência do juizado se realizou apenas em fevereiro.
Outro reflexo da agilização beneficiou a Associação Comercial da Lapa. Antes do Projudi chegar à cidade, os lojistas preferiam contratar empresas para fazer cobranças, por culpa da demora da Justiça em resolver estes casos. Agora, estas reclamações vão direto para o Judiciário. Hoje, o maior número de processos do juizado especial cível é justamente de ações de cobrança.
Outro fator fundamental para o sucesso do Projudi na Lapa e nas outras sete comarcas do Paraná onde o sistema foi implementado é que ele caiu no gosto também dos advogados, que perceberam as vantagens do sistema. O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Lapa, Marcelo Batista, conta que no começo, o uso do Projudi foi um choque, principalmente para os advogados mais antigos. Para ajudar, a OAB comprou equipamentos e contratou funcionário para ajudar os profissionais com dificuldades. Com o aumento da demanda na Justiça, obviamente houve aumento da demanda por advogados. "O sistema facilitou muito o trabalho e se mostrou bastante ágil. Com isso, o pessoal está acreditando mais na Justiça e, como o cliente está gostando, para o advogado também é bom", conta.
Nesse ritmo, o juiz Brum respira aliviado, pois conseguiu contentar a todos: menos trabalho para servidores e para ele próprio; melhoria da eficiência, conseguindo resolver volume maior de processos; agilidade e satisfação dos advogados. Isso sem falar na economia, que vai desde o uso de insumos como papel, tinta, capas e grampos, até carimbos e espaço físico. O Fórum da Comarca da Lapa usa um prédio cedido apenas para arquivar processos de papel. Mas agora o juiz sabe que um dia poderá devolver o edifício.
O primeiro juizado especial virtual do Estado foi instalado em maio de 2007, na cidade de Campo Largo, município de 100 mil habitantes distante 30 km de Curitiba. Lá, o juiz Everton Luiz Penter Correa também comemora as vantagens do sistema em termos de agilidade e economia. Mas acrescenta ainda outro ponto positivo, na sua avaliação: a segurança do processo. "O processo virtual é muito mais seguro. Num caso de incêndio, por exemplo, os processos em papel se perdem para sempre. Já os virtuais, como têm cópias de segurança, estão a salvo", diz.
Os responsáveis pela implementação do Sistema no Paraná, desembargadores Jucimar Novochadlo e Francisco Rabello, esperam que dentro de dois anos todos os juizados do Estado estejam virtualizados. Nos próximos dois meses, o Projudi já deve passar a ser utilizado em duas varas especializadas em matéria tributária.
Os desembargadores, com uma espécie de mensageiros da modernidade, enxergam no Projudi uma ferramenta não só de agilidade e eficiência, mas também de aproximação com a sociedade. Esta aproximação, aliás, é uma questão de princípios para Francisco Rabello. Tanto é assim que ele mantém em seu gabinete uma lista, atualizada constantemente, de expressões de "juridiquês", que ficam prescritas em seus despachos. Tudo em nome da aproximação. "Ninguém sabe o que querem dizer aquelas palavras. O Judiciário precisa simplificar sua linguagem, para ser entendido", diz.
Natal sem papel
O policial militar Alenkol Serafim da Silva saiu de mãos vazias do juizado especial da Faculdade Câmara Cascudo, no bairro Alecrim, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele compareceu, com seu advogado, para uma audiência de conciliação no caso que move contra uma loja e um fabricante de telefone celular. Como o representante da fábrica não apareceu, não foi possível realizar a audiência. Mas Alenkol continua confiante. Sabe que está no lugar capaz de lhe dar a resposta mais rápida. O celular adquirido pelo policial começou a apresentar problemas alguns meses depois que saiu da loja. Alenkol pagou até o fim as dez prestações e, como os problemas persistiram, procurou o estabelecimento. Lá, disseram a ele que não se responsabilizariam pelo problema. Como não há assistência técnica da fabricante na cidade, ele consultou um advogado, que lhe orientou a procurar a Justiça. E acrescentou que o melhor seria procurar o Juizado Especial da Faculdade Câmara Cascudo, o único juizado especial virtual da cidade. Em 120 metros quadrados de área, o juizado não tem nenhuma estante, prateleira ou pilha de papel sobre as mesas. "Ele me garantiu que aqui a tramitação é muito mais rápida", conta Alenkol.
A aposta do advogado se baseia nas estatísticas do Juizado Virtual, que já recebeu 683 processos, desde sua inauguração, em 30 de março de 2007. Destes, 231 já foram resolvidos. O tempo médio de tramitação é de 45 dias. Nos demais juizados do Rio Grande do Norte a média varia de 90 a 180 dias.
"O processo demora menos na secretaria", constata a juíza substituta Leila Nunes Sá Pereira Nacre, que já esteve à frente do juizado. A magistrada vê ainda no Projudi a possibilidade de qualificar os servidores: "o servidor que carimbava, que parecia uma máquina, passa a ser qualificado para a produção intelectual, no auxílio ao juiz".
Outra vantagem, apontada pelo juiz Guilherme Cortez, coordenador de juizados especiais cíveis e criminais do Estado, é a economia que o sistema permite. Nos 683 processos que já entraram no juizado virtual, foram economizados 28.912 reais, em papel, tinta, capas, grampos, clipes, correspondências e outros insumos, o que significa economia de cerca de 42 reais por processo. Em todo o Estado, os juizados especiais receberam 52 mil novos processos em 2007. Se todos eles estivessem virtualizados, a economia seria de 2,184 milhões de reais. A meta é chegar lá em no máximo dois anos. O desempenho do Projudi em Natal é tão bom que os magistrados são freqüentemente convidados a participarem de treinamentos em outros estados. "Tivemos tanto apoio do CNJ que o mínimo que podemos fazer em troca é ajudar a capacitar outros magistrados e servidores, com a experiência que acumulamos aqui", conta Cortez.
A secretária Kátia Cilene Azevedo Silva foi sozinha ao juizado para reclamar contra uma empresa aérea, dispensando o advogado. "Trabalhei dois anos e meio em escritório de advocacia. Conheço um pouco. Sei que tenho tudo para ganhar esta causa, não preciso de advogado", diz. Ela quer ser reembolsada por uma passagem de Natal para São Paulo que não foi usada. A audiência foi marcada, mas ela não pôde comparecer. Então voltou ao juizado para agendar outra data. "Não tenho computador em casa, mas do lado tem uma lan house. Com esse sistema, é tudo mais rápido. Se você quer ver o processo, é só entrar na internet."
Perguntada se não sente falta de um documento, um papel que confirme que ela foi até o juizado, ela responde sem vacilar: "no Brasil, muitas vezes um documento assinado não serve para nada".
Tabatinga, tão longe, tão perto
A maior atividade econômica de Tabatinga, município de cerca de 50 mil habitantes, é a pesca artesanal. Mas o maior mercado consumidor da região, Manaus, está a três dias de barco pelo rio Solimões, o que impossibilita o comércio. Em função da distância, os pescadores se vêem forçados a entregar quase toda a sua produção do outro lado da fronteira, a compradores colombianos. Mas a maior parte da produção de pescado é levada do Brasil por grandes barcos estrangeiros que circulam sem maiores problemas em território brasileiro. Não há fiscais, polícia ou exército suficiente para guardar a fronteira ou garantir a segurança na cidade.
Se alguém pedir ao prefeito Joel Santos de Lima uma lista com os três maiores problemas do município, ele dirá segurança, segurança e segurança. Embora a cidade praticamente não tenha esgoto e o serviço de saúde seja bastante precário.
O prefeito conhece bem os 3.200 quilômetros quadrados do município. É comum vê-lo de calça jeans, camiseta e botas de borracha, rodando pela cidade e pelo interior. "Saio de casa às cinco ou seis da manhã e fico na prefeitura só o tempo necessário. Depois saio para ver obras e conversar com o povo", diz. Orgulha-se de ter amigos em praticamente todas as comunidades rurais, o que também, segundo o prefeito, funciona como uma espécie de vacina contra qualquer atentado. Em Tabatinga, as ameaças de morte e os crimes encomendados fazem parte do dia-a-dia da cidade. O município está entre os mais violentos da Região Norte, principalmente em função do tráfico de drogas. Tabatinga é ponto de passagem da cocaína que vem do Peru e da Colômbia em direção a Manaus, de onde é distribuída para o Brasil e para o exterior.
Os juízes de outras duas cidades da região, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, tiveram de se refugiar em Manaus depois de sofrerem sérias ameaças de morte.
O prefeito de Tabatinga avalia que com um pouco mais de policiamento a situação melhoraria bastante. Segundo ele, a Polícia Militar de Tabatinga se restringe a 20 homens. Na Polícia Civil há um delegado e seis agentes. Contando ainda com a Polícia Federal, o total não deve chegar a 50 pessoas.
Ele compara a sua situação com a vizinha Letícia, na Colômbia, separada de Tabatinga por uma linha imaginária que corta a Avenida da Amizade. Lá, para uma população de 38 mil habitantes, há 320 policiais só da Polícia Nacional. Sem contar o exército, que na Colômbia também tem poder de polícia. A relação é de um policial para 120 pessoas, em Letícia, e um policial para mil pessoas em Tabatinga. "Lá em Letícia ninguém faz nada errado, porque tem um guarda em cada esquina", reclama o prefeito. Tem fiscalização até para verificar o uso de capacetes pelos motociclistas. Na Colômbia, da mesma maneira que no Brasil, é proibido circular sem o equipamento. Em Tabatinga, nem todos se preocupam com isso e é comum ver motociclistas sem a proteção. Já em Letícia estão todos de capacete. Se algum desavisado, vindo do Brasil, estiver sem o equipamento, não há problema. Os capacetes podem ser alugados a um real bem na divisa entre as duas cidades. Do lado brasileiro, claro.
Com muita segurança do lado de lá, quem quer fazer algo errado corre para o Brasil. Execuções à luz do dia são comuns na cidade. "Peruanos e colombianos entram e saem sem qualquer controle. Há mais de seis mil peruanos ilegais aqui em Tabatinga. Em Letícia eles não entram porque lá a fiscalização é rigorosa. E brasileiro também não entra no Peru. Há várias comunidades peruanas subindo o rio, mas sempre que o barco pára numa delas, chega a polícia, para saber para onde os passageiros vão, de onde vem. Se não estiver tudo documentado, a pessoa tem que voltar ou ir à delegacia prestar informações. Aqui não, qualquer um entra e sai e ninguém pergunta nada", conta.
Num só dia de fevereiro, em acerto de contas do tráfico, foram executados dois colombianos e um peruano. No dia seguinte, uma brasileira envolvida com o grupo também foi assassinada. Tudo em Tabatinga.
A violência da região pode ser medida também pelas estatísticas dos juizados especiais. Geralmente, os juizados cíveis têm demanda maior que os juizados criminais. Mas em Tabatinga essa regra não funciona. Os processos do juizado criminal são mais numerosos. Atualmente, tramitam na comarca 291 processos criminais e 173 processos cíveis, em duas varas.
Além da carência de agentes de segurança, o combate à criminalidade esbarra ainda na falta de servidores na Justiça, no Ministério Público e na Defensoria pública.
Há apenas dois defensores, cedidos pela Prefeitura, para atender a população carente. Na Primeira Vara, onde atua a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva, a equipe se resume a dois oficiais de justiça e um escrivão. Nos piores momentos, a juíza requisita o auxílio dos cinco funcionários do cartório extrajudicial, que lá é estatal.
Na Segunda Vara, sob a responsabilidade de outra magistrada, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, há mais dois oficiais (um deles, uma servidora, encontra-se em licença-maternidade) e outro escrivão, além de três assistentes também cedidos pela Prefeitura.
Os oficiais não têm nenhuma estrutura. Citar um réu numa localidade isolada é praticamente impossível. A comarca não conta com barcos nem com nenhuma mobilidade que garanta a execução dos serviços.
A prisão local vive os mesmos problemas comuns às penitenciárias do país: superlotação e condições subumanas. Não há camas para todos os presos, não há psiquiatras, psicólogos, dentistas ou advogados.
É nesta realidade, onde o Estado ainda não terminou de chegar, que começa a funcionar o Projudi. Para viabilizar o uso do sistema, o Judiciário local teve que começar do zero. Não havia sequer uma banda de internet suficientemente larga para suportar o envio de dados. Há um único provedor na cidade, que oferece uma banda de um megabyte para toda a cidade, o que torna a conexão muito precária. Para resolver o problema, o juiz Roberto Taketomi, responsável pela implantação do Projudi no Estado, providenciou um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). O convênio consiste no fornecimento dos links via satélite, por parte do Sipam, para as comarcas do interior e da capital. É a primeira internet realmente rápida da cidade, que ainda poderá ser usada pelo Ibama e por outros órgãos públicos. Não há custos para o Judiciário.
"A grande vantagem do processo eletrônico é a diminuição do tempo do processo. O grande problema da justiça brasileira é a morosidade e o Projudi é a melhor maneira de combatê-lo", avalia Taketomi. A idéia é estender o sistema para todas as comarcas e todas as competências do Judiciário Estadual.
Em Tabatinga, o potencial do Projudi depende agora da demanda da população. A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva avalia que a população local deixa de usar a Justiça porque não tem muito conhecimento sobre seus direitos e sobre as formas de acesso ao juizado. "Agora vamos fazer uma campanha de esclarecimento. Vamos usar os meios de comunicação e divulgar", avisa.
Foto: Tefé – AM (Marcelo Mesquita)
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000222-22.2019.8.18.0067 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000222-22.2019.8.18.0067RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integra a sentenca proferida em primeiro grau.
Placar
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2 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0806216-30.2024.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806216-30.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0806216-30.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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3 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0830991-47.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0830991-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaracao opostos por R.R.DO N. O., por nao existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no Acordao.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0007752-57.2016.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0007752-57.2016.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0007752-57.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e rejeicao do presente recurso, por nao existirem irregularidades a serem sanadas no acordao combatido.
Placar
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5 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000362-31.2016.8.18.0077 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000362-31.2016.8.18.0077RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000362-31.2016.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame.
Placar
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6 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802713-72.2024.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802713-72.2024.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0802713-72.2024.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao recorrida, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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7 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0813262-08.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0813262-08.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0813262-08.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, POREM NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incolume todos os termos da sentenca de primeiro grau.
Placar
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8 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804436-26.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0804436-26.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Este processo não possui mais informações.
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9 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800072-37.2024.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800072-37.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800072-37.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800307-49.2025.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800307-49.2025.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800307-49.2025.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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11 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0837205-54.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0837205-54.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0837205-54.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a decisao de pronuncia em todos os seus termos.
Placar
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12 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800708-21.2023.8.18.0103 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800708-21.2023.8.18.0103RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conheco do apelo e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos.
Placar
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13 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0834106-13.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0834106-13.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0834106-13.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para redimensionar a pena com a aplicacao da causa de diminuicao prevista no 4 do art. 33 da Lei n 11.343/2006, na fracao de 2/3 (dois tercos), fixando a pena definitiva de pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusao, bem como o pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa ao valor de 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente a epoca do fato, em regime inicial aberto, e SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, na forma do art. 44, 2, do Codigo Penal, quais sejam: uma pena de prestacao de servicos a comunidade, a razao de 7 (sete) horas semanais e uma pena de limitacao de final de semana, devendo permanecer em sua residencia de sexta para sabado e de sabado para domingo, das 20 horas ate 6 horas do dia seguinte, pelo periodo da condenacao, tais penas restritivas de direitos a serem iniciadas apos a audiencia admonitoria no Juizo da Execucao Penal, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico de segundo grau.
Placar
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14 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0019402-04.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0019402-04.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0019402-04.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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15 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0023152-14.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0023152-14.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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16 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0003314-21.2016.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0003314-21.2016.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0003314-21.2016.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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17 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0004704-90.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0004704-90.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0004704-90.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos para NEGAR-LHES PROVIMENTOS, mantendo integralmente a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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18 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000764-65.2016.8.18.0028 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000764-65.2016.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000764-65.2016.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo-se incolume a sentenca recorrida.
Placar
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19 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0003659-12.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0003659-12.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0806106-68.2023.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806106-68.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0806106-68.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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21 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0013798-33.2014.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0013798-33.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0013798-33.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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22 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0817761-64.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0817761-64.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0817761-64.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razoes expendidas e em dissonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para decotar a circunstancia da culpabilidade e quantidade de droga, na primeira fase, fixando a reprimenda do apelante PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO em 8 (anos) e 4 (quatro) meses de reclusao e 1.100 dias- multa, em regime fechado, mantendo-se os demais termos da sentenca.
Placar
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23 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0002669-30.2017.8.18.0074 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0002669-30.2017.8.18.0074
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0002669-30.2017.8.18.0074
Situação: Retirado de julgamento.
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24 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0811917-36.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811917-36.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0811917-36.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, POREM NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incolume todos os termos da sentenca de primeiro grau.
Placar
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25 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802830-35.2024.8.18.0050 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802830-35.2024.8.18.0050RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0802830-35.2024.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por RAIMUNDO MACEDO DOS SANTOS.
Placar
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26 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0024653-03.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0024653-03.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0024653-03.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por RUTHIELLY DA SILVA FERREIRA.
Placar
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27 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800748-86.2020.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800748-86.2020.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800748-86.2020.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incolumes os termos da sentenca, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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28 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000336-33.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000336-33.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000336-33.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso interposto por JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA, mantendo incolume a decisao de pronuncia.
Placar
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29 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0003681-41.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0003681-41.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0003681-41.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, realizar o Juizo Negativo de Retratacao, mantendo-se o Acordao em todos os seus termos. Ressalte-se que o juizo de retratacao ora exercido nao prejudica a analise de admissibilidade do recurso especial, a qual devera ser realizada pela Vice-Presidencia desta Corte.
Placar
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30 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000735-63.2019.8.18.0172 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000735-63.2019.8.18.0172RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000735-63.2019.8.18.0172
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO no que concerne ao reconhecimento da continuidade delitiva, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, ficando a pena definitiva do apelante em 3 (tres) anos, 4 (quatro) meses de reclusao e 38 (trinta e oito) dias- multa, em regime aberto. Ademais, estando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 44, do Codigo Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na (a) Prestacao de servicos a comunidade, a razao de 7 (sete) horas semanais; e (b) Limitacao de fim de semana, devendo o apelante permanecer em sua residencia das 20h de sexta-feira ate as 6h de sabado, e das 20h de sabado ate as 6h de domingo, durante o periodo de cumprimento da pena, mantendo-se a sentenca nos demais termos. Expeca-se o devido alvara de soltura, nos termos do voto do Relator.
Placar
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31 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801164-42.2021.8.18.0102 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801164-42.2021.8.18.0102RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0801164-42.2021.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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32 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0828129-35.2024.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828129-35.2024.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0828129-35.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do apelo para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a valoracao negativa da personalidade, redimensionando a pena em definitivo para 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusao e 14 dias-multa e alterando o regime inicial de cumprimento de pena para o semi-aberto, mantendo-se inalterado os demais termos da sentenca.
Placar
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33 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000173-61.2018.8.18.0084 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000173-61.2018.8.18.0084RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0000173-61.2018.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico, conhecer de ambos os recursos de apelacao e, no merito, dar provimento a primeira tese da defesa, aplicando ao caso principio da insignificancia, declarando a atipicidade da conduta do apelante, julgando prejudicadas todas as demais teses defensivas, assim como a apelacao ministerial.
Placar
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34 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000377-70.2018.8.18.0031 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000377-70.2018.8.18.0031RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0000377-70.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, dar parcial provimento para redimensionar e reduzir a pena do apelante.
Placar
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35 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001382-56.2020.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0001382-56.2020.8.18.0032
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0001382-56.2020.8.18.0032
Situação: Retirado de julgamento.
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36 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0008087-42.2017.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0008087-42.2017.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0008087-42.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com a posicao do Ministerio Publico, conhecer dos recursos interpostos e, no merito, negar-lhes provimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos.
Placar
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37 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0821551-56.2024.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0821551-56.2024.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0821551-56.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reconhecer a causa de diminuicao do furto privilegiado, substituindo a pena de reclusao do crime de furto pela pena de detencao, e afastar o valor fixado a titulo de reparacao de danos, mantendo-se os demais termos da sentenca condenatoria.
Placar
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38 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0850549-68.2023.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0850549-68.2023.8.18.0140
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0850549-68.2023.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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39 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0002803-57.2017.8.18.0074 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002803-57.2017.8.18.0074RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0002803-57.2017.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de apelacao interposto por Arinaldo Francisco de Carvalho, mantendo-se integras todas as disposicoes da sentenca condenatoria.
Placar
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40 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0823288-02.2021.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823288-02.2021.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0823288-02.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, negar provimento ao recurso de apelacao criminal interposto por BRUNO OLIVEIRA APRIGIO, mantendo-se integralmente a sentenca condenatoria proferida nos autos da Acao Penal n 0823288-02.2021.8.18.0140.
Placar
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41 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0855410-34.2022.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0855410-34.2022.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0855410-34.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar arguida, para declarar a ilicitude das provas obtidas por meio de invasao de domicilio, e, assim, absolver o acusado Paulo Henrique Lima Vieira, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP. O recorrente responde ao processo em liberdade, o que deixo de determinar a expedicao de alvara de soltura.
Placar
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42 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0014883-64.2008.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0014883-64.2008.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0014883-64.2008.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentenca absolutoria.
Placar
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43 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000016-62.2019.8.18.0049 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0000016-62.2019.8.18.0049
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0000016-62.2019.8.18.0049
Situação: Pedido de Vista.
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44 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800312-85.2023.8.18.0057 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800312-85.2023.8.18.0057RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800312-85.2023.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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45 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0808880-37.2024.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808880-37.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para desclassificar a conduta atribuida a adolescente de ato infracional analogo ao crime de lesao corporal (art. 129, caput, do Codigo Penal) para ato infracional analogo a contravencao penal de vias de fato (art. 21 da Lei das Contravencoes Penais), mantendo-se, contudo, a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 6 (seis) meses, por se mostrar a mais adequada as peculiaridades do caso concreto, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico de segundo grau.
Placar
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46 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0009857-12.2013.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0009857-12.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com a manifestacao da d. Procuradoria Geral de Justic
Placar
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47 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0827815-89.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0827815-89.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0827815-89.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame.
Placar
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48 | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 0757075-07.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757075-07.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757075-07.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente agravo em execucao.
Placar
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49 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000079-97.2019.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000079-97.2019.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000079-97.2019.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por SANDRO MELO DE SOUSA, mantendo inalterada a sentenca guerreada.
Placar
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50 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0801996-94.2021.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801996-94.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0801996-94.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisao recorrida, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico de segundo grau.
Placar
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51 | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 0757333-17.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757333-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757333-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisao agravada que indeferiu o pedido de progressao ao regime semiaberto, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico de segundo grau.
Placar
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52 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0803229-29.2021.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803229-29.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803229-29.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisao recorrida constante do id. 25757209, devendo os autos retornar ao juizo de origem para que o Ministerio Publico seja intimado para retificar o acordo, com a devida adequacao aos termos do art. 28-A, inciso IV, do Codigo de Processo Penal, em consonancia ao parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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53 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000181-67.2009.8.18.0047 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000181-67.2009.8.18.0047RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentes
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0000181-67.2009.8.18.0047
Proclamação do resultado
por maioria, em desarmonia com a manifestacao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e no merito, negar-lhe provimento, mantendo integra a sentenca penal, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Exmo. Sr. Des. Jose Vidal de Freitas Filho, que divergiu do voto da Relatora e votou: " CONHECO do presente Recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, declarando a nulidade da sentenca proferida em primeira instancia, diante da imprescritibilidade do crime de injuria racial, bem como a impossibilidade de se constatar a prescricao virtual, devendo o feito retomar seu prosseguimento regular, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica. Publique-se. Intimem-se. Apos, nada mais havendo, certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletronico do 2 Grau. Designado para lavratura do acordao a Exma. Sra. Dra. Valdenia Moura Marques de Sa, Relatora vencedora.
Placar
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54 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757817-32.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757817-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757817-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, fiel a essas consideracoes e a tudo mais que dos autos consta, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisao a autoridade coatora.
Placar
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55 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0751847-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751847-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0751847-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao monocratica que nao conheceu do Habeas Corpus n 0751847-51.2025.8.18.0000.
Placar
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56 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0767694-30.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767694-30.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0767694-30.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisao a autoridade coatora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa e arquive-se os autos do presente Habeas Corpus.
Placar
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57 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0751090-57.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751090-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0751090-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, votar por CONHECER da ordem de habeas corpus, confirmando a liminar anteriormente deferida, com a substituicao da prisao pelas seguintes medidas cautelares: (i) comparecimento periodico em juizo, no prazo e nas condicoes fixadas pelo juizo processante, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I); (ii) proibicao de acesso ou frequencia a bares, festas e eventos congeneres (art. 319, inciso II); (iii) proibicao de ausentar-se da comarca por prazo superior ao fixado (art. 319, inciso IV); (iv) recolhimento domiciliar no periodo noturno, das 20h as 6h (art. 319, inciso V); e (v) monitoracao eletronica pelo prazo de 90 (noventa) dias para reavaliacao da necessidade de manutencao por igual periodo, com base no art. 4, paragrafo unico da resolucao 412, de 23/08/2021 do CNJ e no art. 319, IX, do CPP, c/c art. 10, Resolucao do CNJ, 2013/2015, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisao preventiva, nos termos do voto do Relator.
Placar
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58 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0754479-50.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754479-50.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0754479-50.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, do presente Habeas Corpus e, nesta parte, DENEGAR a ordem impetrada, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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59 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0754728-98.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754728-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0754728-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, e em consonancia com o parecer ministerial, VOTAR pela DENEGACAO da ordem impetrada, revogando-se a liminar anteriormente deferida, diante da inexistencia do alegado constrangimento ilegal.
Placar
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60 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0754880-49.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754880-49.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0754880-49.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, do presente Habeas Corpus e, nesta parte, DENEGAR a ordem impetrada, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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61 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0755259-87.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755259-87.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0755259-87.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada.
Placar
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62 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0755871-25.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755871-25.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0755871-25.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, e em dissonancia com o parecer ministerial, VOTAR pela DENEGACAO da ordem impetrada, revogando-se a liminar anteriormente deferida, diante da inexistencia do alegado constrangimento ilegal.
Placar
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63 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0756379-68.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0756379-68.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0756379-68.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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64 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757186-88.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757186-88.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757186-88.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo conhecimento e pela DENEGACAO da ordem impetrada, por nao estar configurado o alegado constrangimento ilegal.
Placar
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65 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757812-10.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757812-10.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757812-10.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO da presente ordem, comunicando-se a autoridade coatora acerca do presente julgamento.
Placar
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66 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0754813-84.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754813-84.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0754813-84.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, do presente Habeas Corpus e, nesta parte, DENEGAR a ordem impetrada, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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67 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757131-40.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757131-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757131-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada, desacolhendo as teses de ausencia de fundamentos para a prisao preventiva, de primariedade, de excesso de prazo para a formacao da culpa e de aplicabilidade de cautelares do art. 319, do CPP, comunicando-se esta decisao a autoridade coatora.
Placar
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68 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758339-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758339-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada nas alegacoes do paciente, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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69 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758535-29.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758535-29.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0758535-29.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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70 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758241-74.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758241-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0758241-74.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NAO CONHECER das alegacoes de ausencia de indcios concretos de autoria e participacao, bem como do pleito de substituicao da prisao preventiva por domiciliar e VOTAR PELA DENEGACAO DA ORDEM quanto a tese de excesso de prazo na formacao da culpa, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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71 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0756800-58.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756800-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0756800-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem quanto ao pleito de reconhecimento do direito ao indulto e denegar a ordem quanto à alegação de excesso de prazo.
Placar
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