Feira vai estimular a integração tecnológica entre os judiciários

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Garantir espaço para a ampliação do entendimento jurídico referente ao uso da tecnologia, dar visibilidade aos trabalhos tecnológicos da Justiça dos membros da Cumbre e também possibilitar que novas tecnologias transformem significativamente os procedimentos judiciais, auxiliando os magistrados no aprimoramento de suas funções. Essas são as principais propostas da II Feira de Justiça e Tecnologia, organizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que ocorrerá paralelamente à plenária da 14ª edição da Cúpula Judicial Ibero-Americana, nos dias 4, 5 e 6 próximos, na sede do STJ, em Brasília.

Além disso, a feira objetivará a integração e cooperação entre os países participantes, bem como apresentará recursos e dispositivos tecnológicos capazes de modernizar a administração do Poder Judiciário. Segundo técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, a mostra tecnológica deverá funcionar ainda como elo entre a modernização e as metas definidas para a segurança jurídica, o acesso à Justiça e à coesão social.

De acordo com a relação apresentada pela Assessoria Internacional do STJ no último dia da terceira reunião preparatória da Cúpula do Brasil, dos 23 países da comunidade já confirmaram participação na feira Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico e Uruguai. Também deverão ter stands o Banco do Brasil, instituição que apoiará o STJ na execução da Cumbre, e o PNUD, entidade da Organização das Nações Unidas (ONU). A mostra será composta de dois ambientes: uma área de exposições e um workshop. A intenção do evento é atender prioritariamente os técnicos em informática dos tribunais, assegurando-lhes o intercâmbio de boas práticas e estabelecendo referências comuns para o uso da tecnologia da informação aplicada ao Judiciário desses países.

Seguindo a orientação do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, o chefe da Assessoria Internacional do Tribunal, Hussein Ali Kalout, afirma que o sucesso da II Exposição de Justiça e Tecnologia significa o compartilhamento efetivo de novas tecnologias, bem como a disseminação de práticas já utilizadas por alguns países da comunidade. Com o mesmo raciocínio, a secretária de Tecnologia da Informação do STJ, Solange Cabral, revela que não basta participar da feira do Brasil. “O importante é a constante troca de informações e tecnologia. Temos de estimular a virtualização dos processos judiciais. Nossa proposta é divulgar, em todas as instâncias ibero-americanas do Poder Judiciário, essas boas práticas”, assinalou.

Os responsáveis pelas áreas de Relações Internacionais e de Tecnologia da Informação entendem que, com relação à segurança, a tecnologia pode auxiliar nos aspectos da celeridade e da coerência, auxiliando a recuperação rápida e precisa do precedente jurídico. Conforme apresentação do presidente Raphael de Barros Monteiro na primeira reunião preparatória, na Isla Margarita, as propostas para o acesso e a coesão social são ainda mais abrangentes. O primeiro passo é assegurar ao cidadão meios de compreender a atividade judicante e de acompanhar suas causas, oferecendo-lhe acesso facilitado aos trâmites processuais por meio de publicações on-line, entre outras formas.

Na oportunidade, o ministro destacou que, no STJ e no Conselho da Justiça Federal, esses mecanismos não são novidade. A ampliação do acesso das minorias à Justiça e a celeridade das pequenas causas ocorreram com a lei federal n. 9.099/95, que criou os Juizados Especiais. Com eles, desburocratizou-se o julgamento, conseqüentemente se valorizou a conciliação para resolver conflitos. Com a atribuição de julgar causas de até quarenta salários mínimos ou avaliar crimes com pena máxima inferior a um ano, os Juizados Especiais desafogaram a Justiça comum. Atualmente, as comunidades de baixa renda são atendidas por vários tipos de juizados: o Itinerante Terrestre, que percorre bairros da periferia das cidades; o Itinerante Fluvial, que alcança as comunidades ribeirinhas; e o Volante, cuja função é promover a conciliação material em casos de acidentes de trânsito sem feridos ou mortes.

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Fonte: STF

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