Formandos da UESPI visitam TJ
Publicado por: admin
Formandos da turma " O Equilíbrio, A Força e a Justiça" fizeram visita ao Tribunal de Justiça na manhã desta quinta (27/03). Os novos formandos foram saudados pela Desª. Rosimar Leite carneiro, que discorreu sobre o uso do equilíbrio e da força na aplicação da Justiça no que chamou de "faculdade da vida".
Substituindo o orador oficial, o também formando Raimundo Nonato Alves da Silva, de improviso, dirigiu-se ao colegiado de Desembargadores e aos demais presentes lembrando que por virem de uma universidade pública, paga pelo povo, esta dívida deve ser sempre lembrada e paga com orgulho durante a vida profissional.
Os novos bacharéis têm como patrona Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro, e como paraninfos Antônio José Medeiros e Elizeu Morais de Aguiar.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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