Formandos da UESPI visitam TJ
Publicado por: admin
Formandos da turma " O Equilíbrio, A Força e a Justiça" fizeram visita ao Tribunal de Justiça na manhã desta quinta (27/03). Os novos formandos foram saudados pela Desª. Rosimar Leite carneiro, que discorreu sobre o uso do equilíbrio e da força na aplicação da Justiça no que chamou de "faculdade da vida".
Substituindo o orador oficial, o também formando Raimundo Nonato Alves da Silva, de improviso, dirigiu-se ao colegiado de Desembargadores e aos demais presentes lembrando que por virem de uma universidade pública, paga pelo povo, esta dívida deve ser sempre lembrada e paga com orgulho durante a vida profissional.
Os novos bacharéis têm como patrona Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro, e como paraninfos Antônio José Medeiros e Elizeu Morais de Aguiar.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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