Gilmar Mendes assume presidência do CNJ
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O ministro Gilmar Mendes assumiu nesta quarta-feira (26/03) a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma solenidade, realizada no plenário do Conselho, em Brasília, o advogado Marcelo Rossi Nobre tomou posse como conselheiro. Ambos os mandatos têm duração de dois anos.
Mendes recebeu o cargo da ministra Ellen Gracie, que esteve à frente do CNJ desde março de 2006. No próximo dia 23 de abril, Gilmar Mendes assume também a presidência do Supremo Tribunal Federal.
Na cerimônia, o novo presidente do Conselho salientou a "atuação firme" do órgão em questões como a proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário, da obrigatoriedade do atendimento ao teto salarial, da definição de critérios de promoção e fixação de juízes.
Mendes rechaçou a idéia do Conselho "unicamente como uma toda poderosa Corregedoria-Geral do Judiciário ou um tirânico tribunal de inquisição contra a magistratura. Para ele, deve haver uma relação de cooperação. "Abandonemos de vez o errôneo entendimento de que sempre será necessário um super órgão que obrigue instâncias inferiores a bem cumprir as próprias obrigações funcionais".
Novas sedes – Entre as metas, disse que o CNJ deve estabelecer diretrizes e critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. Mendes lembrou que o Conselho pode contribuir com a elaboração de planejamentos estruturais de médio e longo prazo para atender demandas voltadas para a melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça. Ainda encorajou a continuidade do processo de informatização dos órgãos jurídicos em direção ao processo eletrônico.
Na passagem de cargo, a ministra Ellen Gracie citou o Movimento pela Conciliação e a implantação do processo eletrônico nos tribunais como grandes avanços conquistados pelo CNJ nos últimos dois anos. A ministra também agradeceu o apoio recebido durante seu mandato.
Participaram da cerimônia de posse o ministro da Justiça, Tarso Genro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia; o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, e a secretária geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Anna Carpi, entre outras autoridades.
Perfis – Natural de Diamantino (MT), Gilmar Mendes é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) onde também concluiu mestrado. Na Universidade de Münster, na Alemanha (Westfälische Wilhelms-Universität Münster, RFA), fez mestrado e doutorado no período de 1988 a 1990.
Ministro do STF desde 2002, Gilmar Mendes já exerceu os cargos de advogado-geral da União (2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995) e consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991), entre outros. No Legislativo, foi assessor técnico na relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993).
O novo conselheiro do CNJ Marcelo Rossi Nobre é paulista e tem atuação profissional como advogado nas áreas de Direito Público, Civil, Comercial e Eleitoral. Foi professor de Direito Público da PUC/SP até 2003 nas disciplinas de Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público. Graduou-se em Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas, em São Paulo. Em 2007, concluiu o curso de pós-graduação em Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas (GV LAW – Escola de Direito). É conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Foi chefe de gabinete do vice-prefeito de São Paulo Hélio Bicudo entre 2001 e 2004.
Foto: Min. Gilmar Mendes assina Termo de Posse no Conselho Nacional de Justiça (26/03/2008)
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Fonte: CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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