Gilmar Mendes assume presidência do CNJ
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O ministro Gilmar Mendes assumiu nesta quarta-feira (26/03) a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma solenidade, realizada no plenário do Conselho, em Brasília, o advogado Marcelo Rossi Nobre tomou posse como conselheiro. Ambos os mandatos têm duração de dois anos.
Mendes recebeu o cargo da ministra Ellen Gracie, que esteve à frente do CNJ desde março de 2006. No próximo dia 23 de abril, Gilmar Mendes assume também a presidência do Supremo Tribunal Federal.
Na cerimônia, o novo presidente do Conselho salientou a "atuação firme" do órgão em questões como a proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário, da obrigatoriedade do atendimento ao teto salarial, da definição de critérios de promoção e fixação de juízes.
Mendes rechaçou a idéia do Conselho "unicamente como uma toda poderosa Corregedoria-Geral do Judiciário ou um tirânico tribunal de inquisição contra a magistratura. Para ele, deve haver uma relação de cooperação. "Abandonemos de vez o errôneo entendimento de que sempre será necessário um super órgão que obrigue instâncias inferiores a bem cumprir as próprias obrigações funcionais".
Novas sedes – Entre as metas, disse que o CNJ deve estabelecer diretrizes e critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. Mendes lembrou que o Conselho pode contribuir com a elaboração de planejamentos estruturais de médio e longo prazo para atender demandas voltadas para a melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça. Ainda encorajou a continuidade do processo de informatização dos órgãos jurídicos em direção ao processo eletrônico.
Na passagem de cargo, a ministra Ellen Gracie citou o Movimento pela Conciliação e a implantação do processo eletrônico nos tribunais como grandes avanços conquistados pelo CNJ nos últimos dois anos. A ministra também agradeceu o apoio recebido durante seu mandato.
Participaram da cerimônia de posse o ministro da Justiça, Tarso Genro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia; o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, e a secretária geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Anna Carpi, entre outras autoridades.
Perfis – Natural de Diamantino (MT), Gilmar Mendes é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) onde também concluiu mestrado. Na Universidade de Münster, na Alemanha (Westfälische Wilhelms-Universität Münster, RFA), fez mestrado e doutorado no período de 1988 a 1990.
Ministro do STF desde 2002, Gilmar Mendes já exerceu os cargos de advogado-geral da União (2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995) e consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991), entre outros. No Legislativo, foi assessor técnico na relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993).
O novo conselheiro do CNJ Marcelo Rossi Nobre é paulista e tem atuação profissional como advogado nas áreas de Direito Público, Civil, Comercial e Eleitoral. Foi professor de Direito Público da PUC/SP até 2003 nas disciplinas de Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público. Graduou-se em Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas, em São Paulo. Em 2007, concluiu o curso de pós-graduação em Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas (GV LAW – Escola de Direito). É conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Foi chefe de gabinete do vice-prefeito de São Paulo Hélio Bicudo entre 2001 e 2004.
Foto: Min. Gilmar Mendes assina Termo de Posse no Conselho Nacional de Justiça (26/03/2008)
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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