Gilmar Mendes assume presidência do CNJ
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O ministro Gilmar Mendes assumiu nesta quarta-feira (26/03) a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma solenidade, realizada no plenário do Conselho, em Brasília, o advogado Marcelo Rossi Nobre tomou posse como conselheiro. Ambos os mandatos têm duração de dois anos.
Mendes recebeu o cargo da ministra Ellen Gracie, que esteve à frente do CNJ desde março de 2006. No próximo dia 23 de abril, Gilmar Mendes assume também a presidência do Supremo Tribunal Federal.
Na cerimônia, o novo presidente do Conselho salientou a "atuação firme" do órgão em questões como a proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário, da obrigatoriedade do atendimento ao teto salarial, da definição de critérios de promoção e fixação de juízes.
Mendes rechaçou a idéia do Conselho "unicamente como uma toda poderosa Corregedoria-Geral do Judiciário ou um tirânico tribunal de inquisição contra a magistratura. Para ele, deve haver uma relação de cooperação. "Abandonemos de vez o errôneo entendimento de que sempre será necessário um super órgão que obrigue instâncias inferiores a bem cumprir as próprias obrigações funcionais".
Novas sedes – Entre as metas, disse que o CNJ deve estabelecer diretrizes e critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. Mendes lembrou que o Conselho pode contribuir com a elaboração de planejamentos estruturais de médio e longo prazo para atender demandas voltadas para a melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça. Ainda encorajou a continuidade do processo de informatização dos órgãos jurídicos em direção ao processo eletrônico.
Na passagem de cargo, a ministra Ellen Gracie citou o Movimento pela Conciliação e a implantação do processo eletrônico nos tribunais como grandes avanços conquistados pelo CNJ nos últimos dois anos. A ministra também agradeceu o apoio recebido durante seu mandato.
Participaram da cerimônia de posse o ministro da Justiça, Tarso Genro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia; o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, e a secretária geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Anna Carpi, entre outras autoridades.
Perfis – Natural de Diamantino (MT), Gilmar Mendes é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) onde também concluiu mestrado. Na Universidade de Münster, na Alemanha (Westfälische Wilhelms-Universität Münster, RFA), fez mestrado e doutorado no período de 1988 a 1990.
Ministro do STF desde 2002, Gilmar Mendes já exerceu os cargos de advogado-geral da União (2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995) e consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991), entre outros. No Legislativo, foi assessor técnico na relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993).
O novo conselheiro do CNJ Marcelo Rossi Nobre é paulista e tem atuação profissional como advogado nas áreas de Direito Público, Civil, Comercial e Eleitoral. Foi professor de Direito Público da PUC/SP até 2003 nas disciplinas de Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público. Graduou-se em Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas, em São Paulo. Em 2007, concluiu o curso de pós-graduação em Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas (GV LAW – Escola de Direito). É conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Foi chefe de gabinete do vice-prefeito de São Paulo Hélio Bicudo entre 2001 e 2004.
Foto: Min. Gilmar Mendes assina Termo de Posse no Conselho Nacional de Justiça (26/03/2008)
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Fonte: CNJ
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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