Grande Dirceu de portas abertas para receber o Itinerante a partir desta terça (12)
Publicado por: admin
Há 30 anos foi fundado um pequeno bairro, na zona sudeste de Teresina, chamado Conjunto Itararé. Após o falecimento do ex-governador do Piauí, Dirceu Arcoverde, os moradores daquele bairro, em homenagem ao político, solicitaram a mudança do nome da região para Conjunto Dirceu Arcoverde.
A década de 80 começaram a surgir de diversos bairros, conjuntos e vilas em torno dessa região. O bairro Dirceu cresceu em número de habitantes e se desenvolveu socioeconômica e culturalmente, passando a ser conhecido por Grande Dirceu.
Hoje, com cerca de 250 mil habitantes e 60 mil eleitores, a região ocupa uma importante posição no cenário econômico e político da Capital e do Estado.
Apesar dos numeros, muitos dos moradores ainda carecem de serviços básicos como documentos, acesso a casamento e outros.
A Justiça Itinerante estará no bairro cedendo os seus serviços a este bairro que tanto contribui para o engradecimento do nosso estado.
Confira o endereço aonde estará localizado o Ônibus itinerante do TJ :
UNIDADE ESCOLAR ANTONIO DE ALMENDRA FREITAS
RUA CARAJÁS, Nº 3996 – DIRCEU II
FONE: 3236-6279
* O Itinerante estará no bairro do dia 11.02 (terça) ao dia 15.02 (sexta)
Fernando Oliveira
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Fonte: TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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