Grande Dirceu de portas abertas para receber o Itinerante a partir desta terça (12)
Publicado por: admin
Há 30 anos foi fundado um pequeno bairro, na zona sudeste de Teresina, chamado Conjunto Itararé. Após o falecimento do ex-governador do Piauí, Dirceu Arcoverde, os moradores daquele bairro, em homenagem ao político, solicitaram a mudança do nome da região para Conjunto Dirceu Arcoverde.
A década de 80 começaram a surgir de diversos bairros, conjuntos e vilas em torno dessa região. O bairro Dirceu cresceu em número de habitantes e se desenvolveu socioeconômica e culturalmente, passando a ser conhecido por Grande Dirceu.
Hoje, com cerca de 250 mil habitantes e 60 mil eleitores, a região ocupa uma importante posição no cenário econômico e político da Capital e do Estado.
Apesar dos numeros, muitos dos moradores ainda carecem de serviços básicos como documentos, acesso a casamento e outros.
A Justiça Itinerante estará no bairro cedendo os seus serviços a este bairro que tanto contribui para o engradecimento do nosso estado.
Confira o endereço aonde estará localizado o Ônibus itinerante do TJ :
UNIDADE ESCOLAR ANTONIO DE ALMENDRA FREITAS
RUA CARAJÁS, Nº 3996 – DIRCEU II
FONE: 3236-6279
* O Itinerante estará no bairro do dia 11.02 (terça) ao dia 15.02 (sexta)
Fernando Oliveira
—–
Fonte: TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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