Grande Dirceu de portas abertas para receber o Itinerante a partir desta terça (12)
Publicado por: admin
Há 30 anos foi fundado um pequeno bairro, na zona sudeste de Teresina, chamado Conjunto Itararé. Após o falecimento do ex-governador do Piauí, Dirceu Arcoverde, os moradores daquele bairro, em homenagem ao político, solicitaram a mudança do nome da região para Conjunto Dirceu Arcoverde.
A década de 80 começaram a surgir de diversos bairros, conjuntos e vilas em torno dessa região. O bairro Dirceu cresceu em número de habitantes e se desenvolveu socioeconômica e culturalmente, passando a ser conhecido por Grande Dirceu.
Hoje, com cerca de 250 mil habitantes e 60 mil eleitores, a região ocupa uma importante posição no cenário econômico e político da Capital e do Estado.
Apesar dos numeros, muitos dos moradores ainda carecem de serviços básicos como documentos, acesso a casamento e outros.
A Justiça Itinerante estará no bairro cedendo os seus serviços a este bairro que tanto contribui para o engradecimento do nosso estado.
Confira o endereço aonde estará localizado o Ônibus itinerante do TJ :
UNIDADE ESCOLAR ANTONIO DE ALMENDRA FREITAS
RUA CARAJÁS, Nº 3996 – DIRCEU II
FONE: 3236-6279
* O Itinerante estará no bairro do dia 11.02 (terça) ao dia 15.02 (sexta)
Fernando Oliveira
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Fonte: TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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