Grande Dirceu de portas abertas para receber o Itinerante a partir desta terça (12)
Publicado por: admin
Há 30 anos foi fundado um pequeno bairro, na zona sudeste de Teresina, chamado Conjunto Itararé. Após o falecimento do ex-governador do Piauí, Dirceu Arcoverde, os moradores daquele bairro, em homenagem ao político, solicitaram a mudança do nome da região para Conjunto Dirceu Arcoverde.
A década de 80 começaram a surgir de diversos bairros, conjuntos e vilas em torno dessa região. O bairro Dirceu cresceu em número de habitantes e se desenvolveu socioeconômica e culturalmente, passando a ser conhecido por Grande Dirceu.
Hoje, com cerca de 250 mil habitantes e 60 mil eleitores, a região ocupa uma importante posição no cenário econômico e político da Capital e do Estado.
Apesar dos numeros, muitos dos moradores ainda carecem de serviços básicos como documentos, acesso a casamento e outros.
A Justiça Itinerante estará no bairro cedendo os seus serviços a este bairro que tanto contribui para o engradecimento do nosso estado.
Confira o endereço aonde estará localizado o Ônibus itinerante do TJ :
UNIDADE ESCOLAR ANTONIO DE ALMENDRA FREITAS
RUA CARAJÁS, Nº 3996 – DIRCEU II
FONE: 3236-6279
* O Itinerante estará no bairro do dia 11.02 (terça) ao dia 15.02 (sexta)
Fernando Oliveira
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Fonte: TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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