I Torneio de Xadrez da OAB
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A Escola Superior da Advocacia do Piauí – ESAPI, em parceria com a Federação Piauiense de Xadrez – FPIX, tem o prazer de convidar toda a comunidade jurídica piauiense para o I TORNEIO DE XADREZ DA OAB-PI, destinado para Bacharéis em Direito, Advogados, Estudantes de Direito e demais profissionais da área jurídica. O evento conta com o patrocínio da editora Lúmen Júris. O torneio será realizado nos dias 13 e 14 de junho de 2008, na sede da OAB/PI, conforme programação abaixo:
Programação:
Sexta Feira (13/06/2008)
18:30h – Encerramento das Inscrições
19:00h – Abertura e 1ª Rodada 20:00h – 2º Rodada
Sábado – (14/06/2008)
09:00h – 3º Rodada
10:00h – 4º Rodada
11:00h – 5º Rodada
12:00h – Encerramento e premiação
Local: Sede da OAB-PI
Sistema de disputa: Suíço em 5 (cinco) Rodadas – Ritmo de jogo: 30 min (nocaute)
Local de inscrição: tesouraria da OAB-PI
Valor: R$ 10,00 Premiação: 1º Lugar – Troféu e quatro livros jurídicos; 2º Lugar – Troféu e três livros jurídicos; 3º Lugar – Troféu e dois livros jurídicos; 4º Lugar – Placa e livro; 5º Lugar – Placa
Contamos com a participação de toda a comunidade jurídica piauiense. Lembrete: o xadrez é uma prática esportiva prazerosa que tem a virtude ainda de combinar muito bem com o Direito. É uma ginástica da mente que pode ser aproveitada para a prática do raciocínio jurídico! Obs: os inscritos devem portar seu material de xadrez (jogos de peças e relógio). Somente para aqueles que não disponham de material é que será fornecido pela organização do Torneio. Para o Diretor da ESAPI, Prof. Joseli Magalhães, idealizador do evento, "trata-se de uma iniciativa inédita da OAB-PI, cujo principal objetivo é confraternizar as pessoas do mundo jurídico, principalmente os advogados, bacharéis em direito e estudantes de direito, além de contribuir, lógico, para o desenvolvimento da prática do xadrez em nosso Estado, com o apoio incondicional da Federação Piauiense de Xadrez, tendo o Promotor de Justiça, Edílson Farias, como Presidente”.
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Fonte: OAB/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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