Informática a serviço da Justiça. Feira em Brasilia traz novidades para o judiciário.
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Informática a serviço da Justiça: feira traz a Brasília sistemas que modernizam o Judiciário de vários países
Como a informatização tem transformado a rotina das Cortes de Justiça no Brasil e nos países ibero-americanos? Uma excelente oportunidade de conhecer a resposta para essa pergunta está na II Feira de Justiça e Tecnologia. O evento ocorre no Superior Tribunal de Justiça, nos próximos dias 5 e 6 de março e é parte da XIV Cúpula Judicial Ibero-americana, que vai reunir 23 países de língua portuguesa e espanhola para discutir, entre outros temas relevantes, a modernização do Poder Judiciário das nações participantes.
Quem vier ao STJ poderá conferir o que tem sido implementado nas cortes em termos de automação. A feira, que é aberta ao público, vai funcionar como um grande painel das recentes ferramentas digitais que têm agilizado a prestação dos serviços jurídicos. Já confirmaram seus estandes na exposição representantes da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Porto Rico, Portugal, República Dominicana e Uruguai. Esses países integram a Cúpula Judicial Ibero-Americana, mais conhecida como Cumbre, que estará reunida na capital brasileira para debater o tema “a Justiça preparando-se para o futuro”.
Conhecer e trocar idéias acerca de experiências bem-sucedidas na área de tecnologia é um dos objetivos do evento. Entre elas, está o Sistema de Expediente Digital Interinstitucional de Honduras, a Virtualização do Centro de Serviços Judiciais de Bogotá/Colômbia, o Sistema de Consulta de Causas Judiciais da Argentina, o Sistema de Gestão e Documentação Judicial da Nicarágua, o “Ponto Neutro Judicial” da Espanha, o Processo Eletrônico e a Automação dos processos no Uruguai, o Registro Nacional de Condenações do Peru, os Magistrados Judiciais (Citius) de Portugal e muito mais.
O STJ, anfitrião do evento, também não vai ficar de fora e traz para a feira a Automação Judicial, a AC-JUS, a primeira autoridade certificadora no mundo criada e mantida pelo Poder Judiciário e também o Consórcio BDjur, uma rede de bibliotecas ligada virtualmente para intercambiar dados entre órgãos judiciais federais e estaduais, oferecendo livre acesso ao conteúdo de documentos. A BDjur coloca à disposição dos cidadãos consultas unificadas aos acervos de todos os consorciados, de forma gratuita.
Os dois dias da feira serão recheados de mesas de debate e palestras, oferecendo aos servidores das áreas de informática das Cortes participantes um bem-vindo momento de compartilhar suas descobertas e soluções em prol da agilização, transparência e eficácia da Justiça. Certamente o maior anseio dos cidadãos ibero-americanos que esses profissionais representam.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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