Informática a serviço da Justiça. Feira em Brasilia traz novidades para o judiciário.
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Informática a serviço da Justiça: feira traz a Brasília sistemas que modernizam o Judiciário de vários países
Como a informatização tem transformado a rotina das Cortes de Justiça no Brasil e nos países ibero-americanos? Uma excelente oportunidade de conhecer a resposta para essa pergunta está na II Feira de Justiça e Tecnologia. O evento ocorre no Superior Tribunal de Justiça, nos próximos dias 5 e 6 de março e é parte da XIV Cúpula Judicial Ibero-americana, que vai reunir 23 países de língua portuguesa e espanhola para discutir, entre outros temas relevantes, a modernização do Poder Judiciário das nações participantes.
Quem vier ao STJ poderá conferir o que tem sido implementado nas cortes em termos de automação. A feira, que é aberta ao público, vai funcionar como um grande painel das recentes ferramentas digitais que têm agilizado a prestação dos serviços jurídicos. Já confirmaram seus estandes na exposição representantes da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Porto Rico, Portugal, República Dominicana e Uruguai. Esses países integram a Cúpula Judicial Ibero-Americana, mais conhecida como Cumbre, que estará reunida na capital brasileira para debater o tema “a Justiça preparando-se para o futuro”.
Conhecer e trocar idéias acerca de experiências bem-sucedidas na área de tecnologia é um dos objetivos do evento. Entre elas, está o Sistema de Expediente Digital Interinstitucional de Honduras, a Virtualização do Centro de Serviços Judiciais de Bogotá/Colômbia, o Sistema de Consulta de Causas Judiciais da Argentina, o Sistema de Gestão e Documentação Judicial da Nicarágua, o “Ponto Neutro Judicial” da Espanha, o Processo Eletrônico e a Automação dos processos no Uruguai, o Registro Nacional de Condenações do Peru, os Magistrados Judiciais (Citius) de Portugal e muito mais.
O STJ, anfitrião do evento, também não vai ficar de fora e traz para a feira a Automação Judicial, a AC-JUS, a primeira autoridade certificadora no mundo criada e mantida pelo Poder Judiciário e também o Consórcio BDjur, uma rede de bibliotecas ligada virtualmente para intercambiar dados entre órgãos judiciais federais e estaduais, oferecendo livre acesso ao conteúdo de documentos. A BDjur coloca à disposição dos cidadãos consultas unificadas aos acervos de todos os consorciados, de forma gratuita.
Os dois dias da feira serão recheados de mesas de debate e palestras, oferecendo aos servidores das áreas de informática das Cortes participantes um bem-vindo momento de compartilhar suas descobertas e soluções em prol da agilização, transparência e eficácia da Justiça. Certamente o maior anseio dos cidadãos ibero-americanos que esses profissionais representam.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
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