Informática a serviço da Justiça. Feira em Brasilia traz novidades para o judiciário.
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Informática a serviço da Justiça: feira traz a Brasília sistemas que modernizam o Judiciário de vários países
Como a informatização tem transformado a rotina das Cortes de Justiça no Brasil e nos países ibero-americanos? Uma excelente oportunidade de conhecer a resposta para essa pergunta está na II Feira de Justiça e Tecnologia. O evento ocorre no Superior Tribunal de Justiça, nos próximos dias 5 e 6 de março e é parte da XIV Cúpula Judicial Ibero-americana, que vai reunir 23 países de língua portuguesa e espanhola para discutir, entre outros temas relevantes, a modernização do Poder Judiciário das nações participantes.
Quem vier ao STJ poderá conferir o que tem sido implementado nas cortes em termos de automação. A feira, que é aberta ao público, vai funcionar como um grande painel das recentes ferramentas digitais que têm agilizado a prestação dos serviços jurídicos. Já confirmaram seus estandes na exposição representantes da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Porto Rico, Portugal, República Dominicana e Uruguai. Esses países integram a Cúpula Judicial Ibero-Americana, mais conhecida como Cumbre, que estará reunida na capital brasileira para debater o tema “a Justiça preparando-se para o futuro”.
Conhecer e trocar idéias acerca de experiências bem-sucedidas na área de tecnologia é um dos objetivos do evento. Entre elas, está o Sistema de Expediente Digital Interinstitucional de Honduras, a Virtualização do Centro de Serviços Judiciais de Bogotá/Colômbia, o Sistema de Consulta de Causas Judiciais da Argentina, o Sistema de Gestão e Documentação Judicial da Nicarágua, o “Ponto Neutro Judicial” da Espanha, o Processo Eletrônico e a Automação dos processos no Uruguai, o Registro Nacional de Condenações do Peru, os Magistrados Judiciais (Citius) de Portugal e muito mais.
O STJ, anfitrião do evento, também não vai ficar de fora e traz para a feira a Automação Judicial, a AC-JUS, a primeira autoridade certificadora no mundo criada e mantida pelo Poder Judiciário e também o Consórcio BDjur, uma rede de bibliotecas ligada virtualmente para intercambiar dados entre órgãos judiciais federais e estaduais, oferecendo livre acesso ao conteúdo de documentos. A BDjur coloca à disposição dos cidadãos consultas unificadas aos acervos de todos os consorciados, de forma gratuita.
Os dois dias da feira serão recheados de mesas de debate e palestras, oferecendo aos servidores das áreas de informática das Cortes participantes um bem-vindo momento de compartilhar suas descobertas e soluções em prol da agilização, transparência e eficácia da Justiça. Certamente o maior anseio dos cidadãos ibero-americanos que esses profissionais representam.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000179-68.2014.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000179-68.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000179-68.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em MANTER o recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002953-08.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-08.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002953-08.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à Vice-Presidência para prosseguir com o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003161-89.2013.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0003161-89.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0003161-89.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755906-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755906-82.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0755906-82.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0759842-91.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0759842-91.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0759842-91.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela FEBRABAN (ID 18323819), ABBC Associação Brasileira de Bancos (ID 18561281) e Banco Itaú Consignado S/A (ID 18568190), e ACOLHER PARCIALMENTE os referidos Embargos de Declaração para, sem modificar o mérito do julgamento, INTEGRAR a redação da 1ª tese fixada no acórdão do IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, que passará a ter a seguinte redação: Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidente sobre o seu benefício previdenciário. Contudo, considerando tratar-se a contratação de empréstimo consignado de relação de trato sucessivo, a pretensão reparatória de restituição dos valores relativos às parcelas eventualmente descontadas indevidamente do consumidor deverá ser limitada aos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da propositura da ação.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer e suprir a omissão relativa à análise da preliminar de inadequação da via rescisória e da aplicação da Súmula 343 do STF, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do Acórdão embargado que julgou procedente a Ação Rescisória e restabeleceu a sentença de primeiro grau em sua totalidade.
Placar
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| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0754803-40.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0754803-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754803-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Reclamação Disciplinar instaurada contra a Magistrada MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, em razão da falta de provas de infringência aos deveres funcionais da magistratura. Vencidos os desembargadores Erivan Lopes (primeiro voto divergente), Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclécio Sousa da Silva, que votaram pela PROCEDÊNCIA do processo e aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000061-58.2015.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000061-58.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0000061-58.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada.
Placar
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