Informática a serviço da Justiça. Feira em Brasilia traz novidades para o judiciário.
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Informática a serviço da Justiça: feira traz a Brasília sistemas que modernizam o Judiciário de vários países
Como a informatização tem transformado a rotina das Cortes de Justiça no Brasil e nos países ibero-americanos? Uma excelente oportunidade de conhecer a resposta para essa pergunta está na II Feira de Justiça e Tecnologia. O evento ocorre no Superior Tribunal de Justiça, nos próximos dias 5 e 6 de março e é parte da XIV Cúpula Judicial Ibero-americana, que vai reunir 23 países de língua portuguesa e espanhola para discutir, entre outros temas relevantes, a modernização do Poder Judiciário das nações participantes.
Quem vier ao STJ poderá conferir o que tem sido implementado nas cortes em termos de automação. A feira, que é aberta ao público, vai funcionar como um grande painel das recentes ferramentas digitais que têm agilizado a prestação dos serviços jurídicos. Já confirmaram seus estandes na exposição representantes da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Porto Rico, Portugal, República Dominicana e Uruguai. Esses países integram a Cúpula Judicial Ibero-Americana, mais conhecida como Cumbre, que estará reunida na capital brasileira para debater o tema “a Justiça preparando-se para o futuro”.
Conhecer e trocar idéias acerca de experiências bem-sucedidas na área de tecnologia é um dos objetivos do evento. Entre elas, está o Sistema de Expediente Digital Interinstitucional de Honduras, a Virtualização do Centro de Serviços Judiciais de Bogotá/Colômbia, o Sistema de Consulta de Causas Judiciais da Argentina, o Sistema de Gestão e Documentação Judicial da Nicarágua, o “Ponto Neutro Judicial” da Espanha, o Processo Eletrônico e a Automação dos processos no Uruguai, o Registro Nacional de Condenações do Peru, os Magistrados Judiciais (Citius) de Portugal e muito mais.
O STJ, anfitrião do evento, também não vai ficar de fora e traz para a feira a Automação Judicial, a AC-JUS, a primeira autoridade certificadora no mundo criada e mantida pelo Poder Judiciário e também o Consórcio BDjur, uma rede de bibliotecas ligada virtualmente para intercambiar dados entre órgãos judiciais federais e estaduais, oferecendo livre acesso ao conteúdo de documentos. A BDjur coloca à disposição dos cidadãos consultas unificadas aos acervos de todos os consorciados, de forma gratuita.
Os dois dias da feira serão recheados de mesas de debate e palestras, oferecendo aos servidores das áreas de informática das Cortes participantes um bem-vindo momento de compartilhar suas descobertas e soluções em prol da agilização, transparência e eficácia da Justiça. Certamente o maior anseio dos cidadãos ibero-americanos que esses profissionais representam.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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