Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
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A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762675-43.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762675-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000010-91.2013.8.18.0105 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000010-91.2013.8.18.0105
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0000010-91.2013.8.18.0105
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800994-02.2021.8.18.0060 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800994-02.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0800994-02.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804040-79.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804040-79.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0804040-79.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803823-04.2022.8.18.0065 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803823-04.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0803823-04.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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