Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
Publicado por: admin
A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
—–
Fonte: STJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0767176-40.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767176-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0767176-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE O PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisao atacada, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0766168-28.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766168-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pela concessao da Seguranca, determinando a autoridade coatora que conceda ao impetrante a isencao de IPVA relativa ao veiculo de sua propriedade Corolla Cross 2025 que tem como nota fiscal n 000.568.855 e Chassi: 9BRK3AAG6S0167704, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765619-18.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765619-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0765619-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo IMPROVIMENTO do AGRAVO INTERNO, a fim de manter a decisao vergastada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0012865-07.2007.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0012865-07.2007.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0012865-07.2007.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|