Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
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A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0801373-32.2018.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801373-32.2018.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801373-32.2018.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, NAO CONHECER da Remessa Necessaria. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao, com a consequente remessa dos autos ao juizo de origem, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0010430-31.2005.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010430-31.2005.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010430-31.2005.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao, mantendo-se higida a sentenca recorrida em todos os seus termos. Intimem-se e oficie-se o juizo a quo para ciencia do decisum. Preclusas as vias impugnatorias, arquive-se e de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800230-60.2023.8.18.0055 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800230-60.2023.8.18.0055
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0800230-60.2023.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751831-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751831-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0751831-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para o fim de confirmar a liminar concedida e determinar que a acao continue tramitando na Justica Estadual, reconhecendo-se sua competencia para processar e julgar o feito, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751531-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751531-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se higida a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759483-05.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759483-05.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759483-05.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado. Preclusas as vias impugnatorias, arquive-se e de-se baixa na Distribuicao, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800734-15.2022.8.18.0051 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800734-15.2022.8.18.0051RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800734-15.2022.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de CONDENAR o Municipio de Fronteiras a restituir os valores descontados em julho de 2021 sobre o terco de ferias dos servidores da categoria a titulo de contribuicao previdenciaria. Correcao monetaria a contar da data em que as verbas deveriam ter sido pagas e juros de mora a contar da citacao, com apuracao no cumprimento de sentenca. EXCLUIR a verba honoraria fixada na sentenca e CONDENAR a Municipalidade a pagar honorarios advocaticios sucumbenciais, em percentual a ser definido na forma do artigo 85, 4, inciso II, do CPC, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757478-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757478-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757478-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Conflito de Competencia, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, declarando a competencia da 2 VARA DA COMARCA DE VALENCA DO PIAUI - PI, competente para processar e julgar ACAO DE INEXISTENCIA/NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETICAO DE INDEBITO EM DOBRO (proc. n 0821474-47.2024.8.18.0140), originaria do presente incidente. Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768276-30.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768276-30.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768276-30.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdicao, para declarar competente o juizo suscitante, JUIZO DO JECC DA COMARCA DE SAO JOAO DO PIAUI, para processar e julgar a ACAO DE COBRANCA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS n. 0801656-27.2024.8.18.0135. Cientifiquem-se os juizos suscitante e suscitado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e proceda-se com o arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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