Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
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A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026975-93.2016.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0026975-93.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0026975-93.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803312-11.2022.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803312-11.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803312-11.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas os rejeitar, ante a inexistencia de omissao a ser sanada. Deixo de arbitrar honorarios advocaticios recursais, pela impossibilidade de majora-los na hipotese de interposicao de recurso no mesmo grau de jurisdicao (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudencia do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765602-79.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765602-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765602-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisao recorrida em todos os seus termos. Consequentemente, negar seguimento ao presente Agravo Interno Id. 23101858, em razao da ausencia de pressupostos intrinseco de admissibilidade, em consonancia com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado. Deixam de majorar os honorarios por nao terem sido fixados na decisao recorrida, nos termos do art. 85, 11, do CPC. Decorrido o prazo de recurso, de-se ciencia ao juizo de origem e arquive-se, com a devida baixa no sistema, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000046-75.2011.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000046-75.2011.8.18.0050RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000046-75.2011.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, mas deixo de acolhe-los, por nao reconhecer a existencia de contradicao ou outro vicio a ser sanado. Por fim, considera-se prequestionada toda a materia ventilada neste recurso, sendo dispensavel a indicacao expressa de artigos de lei, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800264-33.2017.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800264-33.2017.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800264-33.2017.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca em todos os seus termos. Por fim, majorar os honorarios advocaticios para 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 85, 8 e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808113-31.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808113-31.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808113-31.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752569-61.2020.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752569-61.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752569-61.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813229-18.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813229-18.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0813229-18.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754140-91.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754140-91.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754140-91.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para restabelecer a competencia da 2 Vara da Comarca de Picos. Ato continuo, determinar ao agravante que proceda a retificacao do valor da causa. Ademais, deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, pela inteligencia do art. 85, 11, do CPC, haja vista o fato de a decisao recorrida nao ter arbitrado honorarios sucumbenciais. Por fim, cientifique-se o douto Juizo de origem do presente Acordao via SEI, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811111-69.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811111-69.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0811111-69.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e REJEITAR ambos os embargos de declaracao. Preclusas as vias recursais, de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto do Relator.
Placar
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11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768198-36.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768198-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0768198-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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12 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0811942-93.2017.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0811942-93.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0811942-93.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0003014-94.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003014-94.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003014-94.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorarios advocaticios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorarios na hipotese de interposicao de recurso no mesmo grau de jurisdicao, consoante jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica, nos termos do voto do Relator.
Placar
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753341-48.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753341-48.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0753341-48.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno Civel, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, dar-lhe provimento, para indeferir o efeito suspensivo requerido pela parte Autora, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0753341-48.2025.8.18.0000, mantendo inalterada a decisao proferida pelo Magistrado de primeiro grau. Ademais, deixo de fixar honorarios advocaticios recursais, pela inteligencia do art. 85, 11, do CPC, haja vista o fato de a decisao recorrida nao ter arbitrado honorarios sucumbenciais, nos termos do voto do Relator.
Placar
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