Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
Publicado por: admin
A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0831895-33.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0831895-33.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000341-27.2017.8.18.0075 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000341-27.2017.8.18.0075RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000341-27.2017.8.18.0075
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800176-80.2021.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800176-80.2021.8.18.0050RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800176-80.2021.8.18.0050
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763672-60.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763672-60.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0763672-60.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800391-93.2018.8.18.0104 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800391-93.2018.8.18.0104RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800391-93.2018.8.18.0104
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757086-70.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757086-70.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0757086-70.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000948-81.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000948-81.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000948-81.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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