Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
Publicado por: admin
A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. João Gabriel (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0816241-06.2023.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0816241-06.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Este processo não possui mais informações.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800028-67.2023.8.18.0028 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0800028-67.2023.8.18.0028
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800028-67.2023.8.18.0028
Situação: Aguardando julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751717-61.2025.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0751717-61.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0751717-61.2025.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766029-76.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0766029-76.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0766029-76.2024.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766162-21.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0766162-21.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0766162-21.2024.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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