Internet e Diário Oficial legitimam intimação do contribuinte excluído do Refis
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A intimação do contribuinte referente à sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) realizada por meio da internet e mediante publicação no Diário Oficial é legítima, sendo dispensável a sua notificação pessoal. O entendimento é do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Fazenda Nacional interpôs um recurso contra a nova inclusão do contribuinte no Refis determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, tanto pela sentença, quanto pelo Tribunal Regional Federal. Segundo ela, a decisão merece ser reformada, pois a empresa teve ciência da exclusão do programa mediante publicação da Portaria nº 428/2004, sendo-lhe também dada publicidade via internet. Argumentou, ainda, ser prescindível a notificação pessoal do contribuinte.
Para o ministro, se, ao disciplinar especificamente, “e, portanto, com mais precisão”, o Refis, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo, e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no órgão oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, dispensada a sua notificação pessoal.
“Havendo na legislação normatizadora do Refis regra específica sobre o procedimento de exclusão dos inadimplentes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária da lei que rege o processo administrativo federal, pois integração normativa dessa espécime somente seria possível na hipótese de lacuna na Lei n. 9.964/2000, o que, como visto, não é o caso”, afirmou o relator.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Costa Neto (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0828172-79.2018.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0828172-79.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0828172-79.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752431-26.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752431-26.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0752431-26.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0029308-18.2016.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0029308-18.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0029308-18.2016.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757281-55.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757281-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0757281-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802570-13.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802570-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0802570-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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