Judiciário começa a unificar linguagem
Publicado por: admin
Tribunais de todo o País começam a trabalhar para se adaptarem a medida tomada pelo Conselho Nacional de Justiça no final do ano passado, com o objetivo principal de aperfeiçoar a coleta de dados estatísticos e dar mais agilidade ao Judiciário. Trata-se da resolução 46 do Conselho, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. Esta iniciativa cria uma linguagem única para a Justiça. Permite que os tribunais tenham relatórios gerenciais com informações técnicas e científicas para tomar decisões acertadas. E o CNJ poderá estabelecer políticas nacionais que efetivamente beneficiem a sociedade.
"A padronização permite uma gama enorme de informação para gerenciamento estratégico tanto para o CNJ quanto para os tribunais, tendo como norte principal a melhoria da prestação jurisdicional e a celeridade", comemora o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rubens Curado. Com prazo final de implantação previsto para setembro de 2008, as tabelas são resultado de quase dois anos de trabalho de um comitê técnico que contou com a participação de vários tribunais. As tabelas padronizam classes, assuntos e movimentação dos processos em três ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os processos terão uma única identidade, desde o cadastramento inicial e por todas as instâncias, proporcionando melhor gestão na tramitação. Entretanto, a maior vantagem é a fonte de informações que o trabalho propicia. De acordo com o juiz Rubens Curado, as tabelas permitirão detalhar com precisão os dados estatísticos do Poder Judiciário: quais os assuntos mais corriqueiros nos processos, as fases da tramitação em que ocorrem os "congestionamentos", quais processos são resolvidos com maior ou menor rapidez, aqueles que recebem mais recursos e como são esses dados se comparados a outros tribunais. Estas são algumas das informações que poderão ser extraídas e disponibilizadas à sociedade.
As tabelas já estão sendo inseridas no sistema de processo eletrônico desenvolvido em software livre pelo CNJ. Também estão sendo implantadas, em caráter experimental, por alguns tribunais.
Existem benefícios diretos ao cidadão. Segundo Rubens Curado, "é comum o ajuizamento de milhares de processos absolutamente iguais em um tribunal ou em todo o Brasil e que demoram anos para ter solução definitiva. A implantação das tabelas facilitará a verificação dos processos idênticos, possibilitando a adoção de um planejamento estratégico de atuação para, inclusive, evitar que todos esses processos cheguem às instâncias superiores. Com isso, ganham diretamente todas as pessoas dessas ações, que terão uma decisão final muito mais célere, e indiretamente os demais jurisdicionados, que poderão contar com tribunais menos sobrecarregados e, portanto, muito mais ágeis nas suas decisões".
—–
Fonte: CNJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
