Judiciário começa a unificar linguagem
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Tribunais de todo o País começam a trabalhar para se adaptarem a medida tomada pelo Conselho Nacional de Justiça no final do ano passado, com o objetivo principal de aperfeiçoar a coleta de dados estatísticos e dar mais agilidade ao Judiciário. Trata-se da resolução 46 do Conselho, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. Esta iniciativa cria uma linguagem única para a Justiça. Permite que os tribunais tenham relatórios gerenciais com informações técnicas e científicas para tomar decisões acertadas. E o CNJ poderá estabelecer políticas nacionais que efetivamente beneficiem a sociedade.
"A padronização permite uma gama enorme de informação para gerenciamento estratégico tanto para o CNJ quanto para os tribunais, tendo como norte principal a melhoria da prestação jurisdicional e a celeridade", comemora o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rubens Curado. Com prazo final de implantação previsto para setembro de 2008, as tabelas são resultado de quase dois anos de trabalho de um comitê técnico que contou com a participação de vários tribunais. As tabelas padronizam classes, assuntos e movimentação dos processos em três ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os processos terão uma única identidade, desde o cadastramento inicial e por todas as instâncias, proporcionando melhor gestão na tramitação. Entretanto, a maior vantagem é a fonte de informações que o trabalho propicia. De acordo com o juiz Rubens Curado, as tabelas permitirão detalhar com precisão os dados estatísticos do Poder Judiciário: quais os assuntos mais corriqueiros nos processos, as fases da tramitação em que ocorrem os "congestionamentos", quais processos são resolvidos com maior ou menor rapidez, aqueles que recebem mais recursos e como são esses dados se comparados a outros tribunais. Estas são algumas das informações que poderão ser extraídas e disponibilizadas à sociedade.
As tabelas já estão sendo inseridas no sistema de processo eletrônico desenvolvido em software livre pelo CNJ. Também estão sendo implantadas, em caráter experimental, por alguns tribunais.
Existem benefícios diretos ao cidadão. Segundo Rubens Curado, "é comum o ajuizamento de milhares de processos absolutamente iguais em um tribunal ou em todo o Brasil e que demoram anos para ter solução definitiva. A implantação das tabelas facilitará a verificação dos processos idênticos, possibilitando a adoção de um planejamento estratégico de atuação para, inclusive, evitar que todos esses processos cheguem às instâncias superiores. Com isso, ganham diretamente todas as pessoas dessas ações, que terão uma decisão final muito mais célere, e indiretamente os demais jurisdicionados, que poderão contar com tribunais menos sobrecarregados e, portanto, muito mais ágeis nas suas decisões".
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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