Juiz classista não se submete ao mesmo regime jurídico de juiz togado
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A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 27051, em que um antigo juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de 60 dias de férias para o magistrado. A decisão do TCU determinou ao juiz que restituísse, em até 15 dias, os valores recebidos.
De acordo com o advogado, esse período de férias de 60 dias para magistrados estaria previsto no artigo 66 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura – LC 35/79). Segundo ele, os valores, de natureza alimentícia, foram recebidos de boa-fé, e por isso, acredita, estaria dispensado da devolução. O advogado justificou o pedido de liminar, afirmando que seu cliente corre o risco de ter seus bens penhorados.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Supremo já firmou o entendimento de que juízes classistas não são beneficiados pelo mesmo regime jurídico dos magistrados togados. Ellen Gracie citou trecho da decisão do ministro Celso de Mello no MS 21466, em que o decano da Corte afirmou que "os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos magistrados togados". Ainda de acordo com Celso de Mello, concluiu a ministra ao negar o pedido, "o juiz classista apenas faz jus aos benefícios outorgados em legislação específica".
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Fonte: TV Justiça
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0007657-95.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0756096-16.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0844710-96.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0829283-59.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750725-03.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0750725-03.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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