Juiz classista não se submete ao mesmo regime jurídico de juiz togado
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A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 27051, em que um antigo juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de 60 dias de férias para o magistrado. A decisão do TCU determinou ao juiz que restituísse, em até 15 dias, os valores recebidos.
De acordo com o advogado, esse período de férias de 60 dias para magistrados estaria previsto no artigo 66 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura – LC 35/79). Segundo ele, os valores, de natureza alimentícia, foram recebidos de boa-fé, e por isso, acredita, estaria dispensado da devolução. O advogado justificou o pedido de liminar, afirmando que seu cliente corre o risco de ter seus bens penhorados.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Supremo já firmou o entendimento de que juízes classistas não são beneficiados pelo mesmo regime jurídico dos magistrados togados. Ellen Gracie citou trecho da decisão do ministro Celso de Mello no MS 21466, em que o decano da Corte afirmou que "os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos magistrados togados". Ainda de acordo com Celso de Mello, concluiu a ministra ao negar o pedido, "o juiz classista apenas faz jus aos benefícios outorgados em legislação específica".
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Fonte: TV Justiça
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des. Fernando Lopes (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761566-91.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761566-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos divergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0761566-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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