Justiça Itinerante e Brasil Ecodiesel fecham parceria inédita no Piauí
Publicado por: admin
O Núcleo de Produção Comunitária Santa Clara localizado no município de Canto do Buriti (e berço do biodiesel no Brasil) fechou parceria inédita com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A Justiça Itinerante estará promovendo seus serviços a toda a comunidade do Núcleo de Produção e a todo o município de Canto do Buriti (e regiões vizinhas) nos dias 31, 01, 02, 03 e 04 de abril.
Através desta parceria, os colaboradores rurais receberão serviços como casamento comunitário, registro de nascimento, separação judicial, registro de óbito, e variados serviços de documentação como por exemplo identidade.
O acordo foi firmado pelo coordenador geral da Justiça Itinerante (e vice-presidente do Tribunal de Justiça), Desembargador Edvaldo Moura, pela coordenadora do Projeto Santa Clara Brigida Lima Candeia e pelo Prefeito de Canto do Buriti, Dr. Nilmar Valente.
Implantado e gerenciado com recursos próprios, o assetamento surgiu no ano de 2004. Por se tratar de uma experiência pioneira e sem referência em todo o país “de assentamentos de excelência”, o Núcleo Santa Clara, tem buscado, de forma transparente, acertar e fomentar uma relação de respeito e confiança com os seus parceiros rurais.
BRASIL ECODIESEL – NÚCLEO DE PRODUÇÃO SANTA CLARA
Atualmente o Núcleo é composto por 602 famílias oriundas das regiões circunvizinhas, mediando um total de 3.000 pessoas distribuídas em 20 células de produção comunitária.
O cultivo da mamona e de pinhão manso é a principal fonte de extração para o biodiesel. A Brasil Ecodiesel é hoje a maior empresa do país em produção de biodiesel, respondendo por 66% da produção nacional.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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