Justiça Itinerante e Brasil Ecodiesel fecham parceria inédita no Piauí
Publicado por: admin
O Núcleo de Produção Comunitária Santa Clara localizado no município de Canto do Buriti (e berço do biodiesel no Brasil) fechou parceria inédita com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A Justiça Itinerante estará promovendo seus serviços a toda a comunidade do Núcleo de Produção e a todo o município de Canto do Buriti (e regiões vizinhas) nos dias 31, 01, 02, 03 e 04 de abril.
Através desta parceria, os colaboradores rurais receberão serviços como casamento comunitário, registro de nascimento, separação judicial, registro de óbito, e variados serviços de documentação como por exemplo identidade.
O acordo foi firmado pelo coordenador geral da Justiça Itinerante (e vice-presidente do Tribunal de Justiça), Desembargador Edvaldo Moura, pela coordenadora do Projeto Santa Clara Brigida Lima Candeia e pelo Prefeito de Canto do Buriti, Dr. Nilmar Valente.
Implantado e gerenciado com recursos próprios, o assetamento surgiu no ano de 2004. Por se tratar de uma experiência pioneira e sem referência em todo o país “de assentamentos de excelência”, o Núcleo Santa Clara, tem buscado, de forma transparente, acertar e fomentar uma relação de respeito e confiança com os seus parceiros rurais.
BRASIL ECODIESEL – NÚCLEO DE PRODUÇÃO SANTA CLARA
Atualmente o Núcleo é composto por 602 famílias oriundas das regiões circunvizinhas, mediando um total de 3.000 pessoas distribuídas em 20 células de produção comunitária.
O cultivo da mamona e de pinhão manso é a principal fonte de extração para o biodiesel. A Brasil Ecodiesel é hoje a maior empresa do país em produção de biodiesel, respondendo por 66% da produção nacional.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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