Medicamentos para portador de doença neurológica devem ser fornecidos pelo GDF
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O aposentado J.G.V, portador de encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento, teve o seu pedido de obtenção dos medicamentos Rivotril e Quetiapina deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro concedeu tutela antecipatória recursal, determinando ao secretário de saúde do Governo do Distrito Federal que volte a fornecer os medicamentos ao aposentado, conforme prescrito no laudo médico (forma contínua e por tempo indeterminado), até o julgamento definitivo do recurso.
O caso chegou ao STJ por meio de medida cautelar, com pedido de liminar, para obter efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o fornecimento temporário dos medicamentos necessários ao seu tratamento, por um período de apenas oito meses.
Em sua defesa, o J.G.V alegou que os remédios são essenciais para a eficácia de seu tratamento, já que sua doença afeta seriamente sua qualidade de vida. Além disso, ele não tem condições para comprá-lo já que recebe apenas um salário mínimo do INSS.
Ao analisar a questão, o presidente do STJ destacou que o direito do beneficiário, bem como a necessidade de seu tratamento, restaram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de Origem. Porém, a ordem foi parcialmente deferida ao argumento de que a prescrição apontada no receituário médico se destinava ao tratamento temporário da doença. Para o ministro, a decisão mostra-se de fato equivocada, pois, considerando a gravidade da doença, a suspensão do medicamento acarretará sérias conseqüências ao beneficiário, já que o laudo prescreve uso contínuo, sem prazo de suspensão.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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