Medicamentos para portador de doença neurológica devem ser fornecidos pelo GDF
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O aposentado J.G.V, portador de encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento, teve o seu pedido de obtenção dos medicamentos Rivotril e Quetiapina deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro concedeu tutela antecipatória recursal, determinando ao secretário de saúde do Governo do Distrito Federal que volte a fornecer os medicamentos ao aposentado, conforme prescrito no laudo médico (forma contínua e por tempo indeterminado), até o julgamento definitivo do recurso.
O caso chegou ao STJ por meio de medida cautelar, com pedido de liminar, para obter efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o fornecimento temporário dos medicamentos necessários ao seu tratamento, por um período de apenas oito meses.
Em sua defesa, o J.G.V alegou que os remédios são essenciais para a eficácia de seu tratamento, já que sua doença afeta seriamente sua qualidade de vida. Além disso, ele não tem condições para comprá-lo já que recebe apenas um salário mínimo do INSS.
Ao analisar a questão, o presidente do STJ destacou que o direito do beneficiário, bem como a necessidade de seu tratamento, restaram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de Origem. Porém, a ordem foi parcialmente deferida ao argumento de que a prescrição apontada no receituário médico se destinava ao tratamento temporário da doença. Para o ministro, a decisão mostra-se de fato equivocada, pois, considerando a gravidade da doença, a suspensão do medicamento acarretará sérias conseqüências ao beneficiário, já que o laudo prescreve uso contínuo, sem prazo de suspensão.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0833582-16.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833582-16.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0833582-16.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802268-52.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802268-52.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802268-52.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802056-61.2021.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802056-61.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesVotos divergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0802056-61.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por maioria de votos, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759568-25.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759568-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0759568-25.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800787-26.2017.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800787-26.2017.8.18.0033RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0800787-26.2017.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843374-57.2022.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0843374-57.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0843374-57.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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