Medicamentos para portador de doença neurológica devem ser fornecidos pelo GDF
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O aposentado J.G.V, portador de encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento, teve o seu pedido de obtenção dos medicamentos Rivotril e Quetiapina deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro concedeu tutela antecipatória recursal, determinando ao secretário de saúde do Governo do Distrito Federal que volte a fornecer os medicamentos ao aposentado, conforme prescrito no laudo médico (forma contínua e por tempo indeterminado), até o julgamento definitivo do recurso.
O caso chegou ao STJ por meio de medida cautelar, com pedido de liminar, para obter efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o fornecimento temporário dos medicamentos necessários ao seu tratamento, por um período de apenas oito meses.
Em sua defesa, o J.G.V alegou que os remédios são essenciais para a eficácia de seu tratamento, já que sua doença afeta seriamente sua qualidade de vida. Além disso, ele não tem condições para comprá-lo já que recebe apenas um salário mínimo do INSS.
Ao analisar a questão, o presidente do STJ destacou que o direito do beneficiário, bem como a necessidade de seu tratamento, restaram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de Origem. Porém, a ordem foi parcialmente deferida ao argumento de que a prescrição apontada no receituário médico se destinava ao tratamento temporário da doença. Para o ministro, a decisão mostra-se de fato equivocada, pois, considerando a gravidade da doença, a suspensão do medicamento acarretará sérias conseqüências ao beneficiário, já que o laudo prescreve uso contínuo, sem prazo de suspensão.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010654-66.2005.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0010654-66.2005.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0010654-66.2005.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804105-28.2023.8.18.0026 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0804105-28.2023.8.18.0026
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0804105-28.2023.8.18.0026
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0760364-79.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0760364-79.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760364-79.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800808-65.2018.8.18.0033 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0800808-65.2018.8.18.0033
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0800808-65.2018.8.18.0033
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810166-48.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0810166-48.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0810166-48.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766750-28.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0766750-28.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0766750-28.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800857-86.2021.8.18.0135 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0800857-86.2021.8.18.0135
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0800857-86.2021.8.18.0135
Situação: Adiado.
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0835674-93.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0835674-93.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0835674-93.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802786-78.2023.8.18.0073 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0802786-78.2023.8.18.0073
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0802786-78.2023.8.18.0073
Situação: Adiado.
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768274-60.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0768274-60.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0768274-60.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801282-25.2023.8.18.0077 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0801282-25.2023.8.18.0077
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0801282-25.2023.8.18.0077
Situação: Adiado.
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