Medicamentos para portador de doença neurológica devem ser fornecidos pelo GDF
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O aposentado J.G.V, portador de encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento, teve o seu pedido de obtenção dos medicamentos Rivotril e Quetiapina deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro concedeu tutela antecipatória recursal, determinando ao secretário de saúde do Governo do Distrito Federal que volte a fornecer os medicamentos ao aposentado, conforme prescrito no laudo médico (forma contínua e por tempo indeterminado), até o julgamento definitivo do recurso.
O caso chegou ao STJ por meio de medida cautelar, com pedido de liminar, para obter efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o fornecimento temporário dos medicamentos necessários ao seu tratamento, por um período de apenas oito meses.
Em sua defesa, o J.G.V alegou que os remédios são essenciais para a eficácia de seu tratamento, já que sua doença afeta seriamente sua qualidade de vida. Além disso, ele não tem condições para comprá-lo já que recebe apenas um salário mínimo do INSS.
Ao analisar a questão, o presidente do STJ destacou que o direito do beneficiário, bem como a necessidade de seu tratamento, restaram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de Origem. Porém, a ordem foi parcialmente deferida ao argumento de que a prescrição apontada no receituário médico se destinava ao tratamento temporário da doença. Para o ministro, a decisão mostra-se de fato equivocada, pois, considerando a gravidade da doença, a suspensão do medicamento acarretará sérias conseqüências ao beneficiário, já que o laudo prescreve uso contínuo, sem prazo de suspensão.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0837912-56.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837912-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0837912-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0755648-09.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755648-09.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0755648-09.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800160-18.2019.8.18.0044 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800160-18.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800160-18.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0023693-47.2016.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0023693-47.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0023693-47.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808487-47.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808487-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808487-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0762392-20.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762392-20.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762392-20.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, julgar-lhe procedente, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI para processar e julgar a Ação Ordinária nº 0801799-86.2023.8.18.0026, na forma do voto do Relator.
Placar
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