Ministra Ellen Gracie inaugura novas instalações do CNJ
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A Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, inaugurou, ontem, as novas instalações do CNJ, que passa a funcionar no Anexo I do STF.
A mudança teve o objetivo de melhorar a estrutura e facilitar o acesso do público. "O Conselho, que defende o mais amplo e irrestrito acesso à Justiça, também está mais acessível à população", disse a presidente.
Participaram da solenidade de inauguração o ministro do STF Carlos Ayres Britto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Ubiratan Diniz de Aguiar, além de presidentes e representantes de Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de magistrados, entre outros.
A ministra fez, na ocasião, um balanço das principais realizações do Conselho em 2007 e destacou o sistema de processo eletrônico do CNJ, que já funciona em 24 dos 27 tribunais de justiça brasileiros. "Graças ao Sistema CNJ, os jurisdicionados dos lugares mais distantes, como Tefé e Tabatinga, que fica no meio da Floresta Amazônica, podem receber a mesma qualidade de jurisdição daqueles que vivem nas capitais", disse.
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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