Morre Ministro Hélio Quaglia Barbosa (STJ)
Publicado por: admin
Faleceu ontem à noite, por volta das 20h30, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de falência múltipla dos órgãos. O ministro estava internado no Hospital Santa Rita, em São Paulo. Ele era casado com Maria Inês Fiorini Barbosa. O velório acontece na Assembléia Legislativa de São Paulo.O enterro está previsto para as 14h no cemitério Getsêmani.
Paulista, nascido em 1941, Quaglia Barbosa afirmava que “ser ministro é um trabalho de dedicação ao cargo”. Ingressou no STJ em 2004, após uma longa carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Histórico
O paulistano Quaglia Barbosa ingressou na carreira jurídica em 1968, como juiz de Direito de São Paulo. Antes, graduou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Trabalhou em várias comarcas paulistas até chegar ao cargo de juiz de Direito das 19ª Vara Criminal e 4ª Vara da Fazenda Municipal. De 1984 a 1993, ocupou o cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, sendo promovido a desembargador do Tribunal de Justiça paulista pelo critério de antigüidade, instituição que deixou em 2004 para assumir o cargo de ministro do STJ.
Para chegar ao STJ, integrou por três vezes a lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República para indicação, sempre com votações expressivas. Ao receber a notícia de sua indicação para o STJ, o ministro Quaglia Barbosa disse que se inaugurava uma nova etapa em sua carreira de magistrado. "É o enfrentamento de uma nova situação visando conseguir novos objetivos." Para poder se dedicar ao trabalho com intensidade e produtividade, ele mudou-se para Brasília
No STJ, depois de ficar afastado durante três anos das matérias cíveis, retomou a análise de casos de Direito Privado no ano passado, quando saiu da Sexta Turma e transferiu-se para a Quarta Turma. Além deste órgão, o qual presidia, o ministro Quaglia Barbosa integrava também a Segunda Seção e, desde outubro de 2007, a Corte Especial do STJ.
Foi relator de processos referentes a assuntos de repercussão nacional, como o caso do jornalista Pimenta Neves e o caso do juiz cearense Pecy Barbosa, que assassinou um vigia de supermercado. Participou de julgamentos importantes, como o afastamento da proibição de progressão criminal para os delitos hediondos e assemelhados, bem como do primeiro (e até agora único) pedido de federalização de crimes contra os direito humanos, o caso Doroty Stang. Era um defensor da súmula vinculante como ferramenta para desafogar o Judiciário.
Nas palavras do ministro aposentado Castro Filho, Quaglia Barbosa era um juiz brilhante e extraordinário.
—–
Fonte: STJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
|