Morre Ministro Hélio Quaglia Barbosa (STJ)
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Faleceu ontem à noite, por volta das 20h30, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de falência múltipla dos órgãos. O ministro estava internado no Hospital Santa Rita, em São Paulo. Ele era casado com Maria Inês Fiorini Barbosa. O velório acontece na Assembléia Legislativa de São Paulo.O enterro está previsto para as 14h no cemitério Getsêmani.
Paulista, nascido em 1941, Quaglia Barbosa afirmava que “ser ministro é um trabalho de dedicação ao cargo”. Ingressou no STJ em 2004, após uma longa carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Histórico
O paulistano Quaglia Barbosa ingressou na carreira jurídica em 1968, como juiz de Direito de São Paulo. Antes, graduou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Trabalhou em várias comarcas paulistas até chegar ao cargo de juiz de Direito das 19ª Vara Criminal e 4ª Vara da Fazenda Municipal. De 1984 a 1993, ocupou o cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, sendo promovido a desembargador do Tribunal de Justiça paulista pelo critério de antigüidade, instituição que deixou em 2004 para assumir o cargo de ministro do STJ.
Para chegar ao STJ, integrou por três vezes a lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República para indicação, sempre com votações expressivas. Ao receber a notícia de sua indicação para o STJ, o ministro Quaglia Barbosa disse que se inaugurava uma nova etapa em sua carreira de magistrado. "É o enfrentamento de uma nova situação visando conseguir novos objetivos." Para poder se dedicar ao trabalho com intensidade e produtividade, ele mudou-se para Brasília
No STJ, depois de ficar afastado durante três anos das matérias cíveis, retomou a análise de casos de Direito Privado no ano passado, quando saiu da Sexta Turma e transferiu-se para a Quarta Turma. Além deste órgão, o qual presidia, o ministro Quaglia Barbosa integrava também a Segunda Seção e, desde outubro de 2007, a Corte Especial do STJ.
Foi relator de processos referentes a assuntos de repercussão nacional, como o caso do jornalista Pimenta Neves e o caso do juiz cearense Pecy Barbosa, que assassinou um vigia de supermercado. Participou de julgamentos importantes, como o afastamento da proibição de progressão criminal para os delitos hediondos e assemelhados, bem como do primeiro (e até agora único) pedido de federalização de crimes contra os direito humanos, o caso Doroty Stang. Era um defensor da súmula vinculante como ferramenta para desafogar o Judiciário.
Nas palavras do ministro aposentado Castro Filho, Quaglia Barbosa era um juiz brilhante e extraordinário.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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