Morre Ministro Hélio Quaglia Barbosa (STJ)
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Faleceu ontem à noite, por volta das 20h30, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de falência múltipla dos órgãos. O ministro estava internado no Hospital Santa Rita, em São Paulo. Ele era casado com Maria Inês Fiorini Barbosa. O velório acontece na Assembléia Legislativa de São Paulo.O enterro está previsto para as 14h no cemitério Getsêmani.
Paulista, nascido em 1941, Quaglia Barbosa afirmava que “ser ministro é um trabalho de dedicação ao cargo”. Ingressou no STJ em 2004, após uma longa carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Histórico
O paulistano Quaglia Barbosa ingressou na carreira jurídica em 1968, como juiz de Direito de São Paulo. Antes, graduou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Trabalhou em várias comarcas paulistas até chegar ao cargo de juiz de Direito das 19ª Vara Criminal e 4ª Vara da Fazenda Municipal. De 1984 a 1993, ocupou o cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, sendo promovido a desembargador do Tribunal de Justiça paulista pelo critério de antigüidade, instituição que deixou em 2004 para assumir o cargo de ministro do STJ.
Para chegar ao STJ, integrou por três vezes a lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República para indicação, sempre com votações expressivas. Ao receber a notícia de sua indicação para o STJ, o ministro Quaglia Barbosa disse que se inaugurava uma nova etapa em sua carreira de magistrado. "É o enfrentamento de uma nova situação visando conseguir novos objetivos." Para poder se dedicar ao trabalho com intensidade e produtividade, ele mudou-se para Brasília
No STJ, depois de ficar afastado durante três anos das matérias cíveis, retomou a análise de casos de Direito Privado no ano passado, quando saiu da Sexta Turma e transferiu-se para a Quarta Turma. Além deste órgão, o qual presidia, o ministro Quaglia Barbosa integrava também a Segunda Seção e, desde outubro de 2007, a Corte Especial do STJ.
Foi relator de processos referentes a assuntos de repercussão nacional, como o caso do jornalista Pimenta Neves e o caso do juiz cearense Pecy Barbosa, que assassinou um vigia de supermercado. Participou de julgamentos importantes, como o afastamento da proibição de progressão criminal para os delitos hediondos e assemelhados, bem como do primeiro (e até agora único) pedido de federalização de crimes contra os direito humanos, o caso Doroty Stang. Era um defensor da súmula vinculante como ferramenta para desafogar o Judiciário.
Nas palavras do ministro aposentado Castro Filho, Quaglia Barbosa era um juiz brilhante e extraordinário.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759985-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759985-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0759985-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o Desembargador José Vidal de Freitas Filho para lavrar o acórdão do feito em questão.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764307-41.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0764307-41.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764307-41.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753860-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753860-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753860-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em CONHECER do Conflito de Competência, e julga-lo procedente, para declarar competente o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, relator do Agravo de Instrumento nº 0752346-40.2022.8.18.0000, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060. Vencidos os desembargadores Vidal de Freitas, Pedro Macedo, Manoel Dourado e Costa Neto, que votaram pela extinção do presente conflito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC), procedendo-se apenas, se for o caso, à (re)distribuição da Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060 ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (suscitado).
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0715745-40.2019.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0715745-40.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0715745-40.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR a segurança postulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pela ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Placar
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