MPF não consegue barrar acesso a inquérito sigiloso
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Direito da defesa – MPF não consegue barrar acesso a inquérito sigiloso
O Ministério Público Federal não conseguiu anular, no Superior Tribunal de Justiça, o acesso da defesa do empresário Fernando José Macieira Sarney aos autos de um inquérito que tramita em sigilo na Polícia Federal do Maranhão. O pedido do MPF foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ.
Em setembro de 2007, a TV Mirante, de propriedade de Fernando Sarney, recebeu de um auditor da Receita Federal um Termo de Intimação Fiscal. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o empresário fornecesse os Livros Diário e Razão do ano calendário de 2006, com exercício em 2007, e os livros contábeis da TV, retransmissora da Rede Globo no Maranhão.
Depois do pedido da Receita Federal, os advogados do empresário entram com Mandado de Segurança na 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão para ter acesso ao inquérito policial em que Fernando Sarney, na condição de sócio da TV Mirante, faria parte. O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Os desembargadores entenderam que o processo estava em plena tramitação e que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.
Contra essas decisões, a defesa de Fernando Sarney entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. O relator substituto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar em 19 de dezembro de 2007 para que os advogados tivessem acesso ao inquérito.
No dia 31 de dezembro, o Ministério Público Federal fez um pedido de reconsideração. Alegou que o inquérito sigiloso envolve outras pessoas além do empresário e que não há acusação contra ele. Esse pedido não chegou a ser analisado pelo ministro Barros Monteiro porque não se enquadra nas hipóteses que justificam apreciação urgente do presidente do STJ durante o recesso forense.
Além disso, o presidente do STJ não é o revisor das decisões tomadas por outros ministros do tribunal. Após o início do semestre forense, em 1º de fevereiro, o processo será encaminhado ao relator, ministro Paulo Gallotti.
HC 97.622
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Fonte: Portal AMAPI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754448-64.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754448-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754448-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, porém, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de vícios no julgado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763042-67.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763042-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0763042-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766081-72.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766081-72.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0766081-72.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal formulada por Francisco de Assis Sousa Anjo para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0767625-95.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767625-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0767625-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, por não se configurar hipótese de erro judiciário nem se verificar qualquer fundamento apto a justificar a desconstituição da coisa julgada, especialmente diante da ausência de insurgência processual oportuna quanto ao ato que se pretende invalidar nesta sede, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759756-81.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759756-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759756-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761948-84.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761948-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761948-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando os efeitos da liminar deferida, determinando a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão, destacando que a detração deve ser analisada pelo juízo da execução, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. DETERMINAR o encaminhamento desta decisão, em Revisão Criminal, ao Juízo da Execução para cumprimento, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, que divergiu do voto do Relator e votou: "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente revisão criminal, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, Relator vencedor.
Placar
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8 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0758279-23.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758279-23.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758279-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade opostos, mantenho o voto vencedor em todos os seus termos, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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