MPF não consegue barrar acesso a inquérito sigiloso
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Direito da defesa – MPF não consegue barrar acesso a inquérito sigiloso
O Ministério Público Federal não conseguiu anular, no Superior Tribunal de Justiça, o acesso da defesa do empresário Fernando José Macieira Sarney aos autos de um inquérito que tramita em sigilo na Polícia Federal do Maranhão. O pedido do MPF foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ.
Em setembro de 2007, a TV Mirante, de propriedade de Fernando Sarney, recebeu de um auditor da Receita Federal um Termo de Intimação Fiscal. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o empresário fornecesse os Livros Diário e Razão do ano calendário de 2006, com exercício em 2007, e os livros contábeis da TV, retransmissora da Rede Globo no Maranhão.
Depois do pedido da Receita Federal, os advogados do empresário entram com Mandado de Segurança na 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão para ter acesso ao inquérito policial em que Fernando Sarney, na condição de sócio da TV Mirante, faria parte. O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Os desembargadores entenderam que o processo estava em plena tramitação e que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.
Contra essas decisões, a defesa de Fernando Sarney entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. O relator substituto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar em 19 de dezembro de 2007 para que os advogados tivessem acesso ao inquérito.
No dia 31 de dezembro, o Ministério Público Federal fez um pedido de reconsideração. Alegou que o inquérito sigiloso envolve outras pessoas além do empresário e que não há acusação contra ele. Esse pedido não chegou a ser analisado pelo ministro Barros Monteiro porque não se enquadra nas hipóteses que justificam apreciação urgente do presidente do STJ durante o recesso forense.
Além disso, o presidente do STJ não é o revisor das decisões tomadas por outros ministros do tribunal. Após o início do semestre forense, em 1º de fevereiro, o processo será encaminhado ao relator, ministro Paulo Gallotti.
HC 97.622
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Fonte: Portal AMAPI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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