MPF não consegue barrar acesso a inquérito sigiloso
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Direito da defesa – MPF não consegue barrar acesso a inquérito sigiloso
O Ministério Público Federal não conseguiu anular, no Superior Tribunal de Justiça, o acesso da defesa do empresário Fernando José Macieira Sarney aos autos de um inquérito que tramita em sigilo na Polícia Federal do Maranhão. O pedido do MPF foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ.
Em setembro de 2007, a TV Mirante, de propriedade de Fernando Sarney, recebeu de um auditor da Receita Federal um Termo de Intimação Fiscal. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o empresário fornecesse os Livros Diário e Razão do ano calendário de 2006, com exercício em 2007, e os livros contábeis da TV, retransmissora da Rede Globo no Maranhão.
Depois do pedido da Receita Federal, os advogados do empresário entram com Mandado de Segurança na 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão para ter acesso ao inquérito policial em que Fernando Sarney, na condição de sócio da TV Mirante, faria parte. O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Os desembargadores entenderam que o processo estava em plena tramitação e que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.
Contra essas decisões, a defesa de Fernando Sarney entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. O relator substituto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar em 19 de dezembro de 2007 para que os advogados tivessem acesso ao inquérito.
No dia 31 de dezembro, o Ministério Público Federal fez um pedido de reconsideração. Alegou que o inquérito sigiloso envolve outras pessoas além do empresário e que não há acusação contra ele. Esse pedido não chegou a ser analisado pelo ministro Barros Monteiro porque não se enquadra nas hipóteses que justificam apreciação urgente do presidente do STJ durante o recesso forense.
Além disso, o presidente do STJ não é o revisor das decisões tomadas por outros ministros do tribunal. Após o início do semestre forense, em 1º de fevereiro, o processo será encaminhado ao relator, ministro Paulo Gallotti.
HC 97.622
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Fonte: Portal AMAPI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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